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Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações, notificações, intimações e documentos oficiais da administração pública de forma digital. A opção valerá para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
O Projeto de Lei 1642/26 altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação, que são menos incisivas ao estabelecer que os entes públicos poderão emitir documentos em formato digital.
De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente, além de prever mecanismos de comprovação de envio e recebimento das comunicações.
O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.
INCLUSÃO SOCIAL
O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a medida concilia inovação tecnológica e inclusão social.
“O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, disse Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”
DESBUROCRATIZAÇÃO
Josenildo observou ainda que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o deputado, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”.
O relator argumentou também que a digitalização dos serviços públicos contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.
A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova proposta de adoção de hip hop nas escolas públicas

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4401/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), que institui a Política Hip Hop nas Escolas, na rede pública federal de educação básica.
O objetivo é reconhecer, valorizar e integrar as expressões da cultura hip hop no ambiente escolar. Respeitada a autonomia das escolas, a política abrangerá:
- a poesia falada (slam e MC);
- a música e discotecagem (DJ);
- a dança urbana (breakdance);
- as artes visuais urbanas (grafite); e
- o conhecimento de valores como respeito, resistência, paz, união e consciência crítica.
EXPRESSÃO CULTURAL
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ela afirmou que a proposta reconhece, nas escolas, uma expressão cultural multifacetada.
“A adoção do hip hop na rede pública de educação básica fortalece a problematização da realidade social, o pensamento crítico e a valorização da cultura das periferias brasileiras”, avaliou Talíria. “Onde o Estado muitas vezes se faz ausente ou chega apenas por meio de seu braço armado, o hip hop chega com o microfone, as tintas, as batidas e com o acolhimento.”
Talíria Petrone disse ainda que o hip hop trata de identificação, criando espaços onde a juventude negra se enxerga. “Quando um jovem escuta artistas e pensadores que forjaram suas trajetórias no hip hop, como Emicida, Djonga, Duquesa, Ebony e BK, ele vê possibilidade de futuro. Essa representatividade combate a evasão escolar”.
AÇÕES
A relatora argumentou ainda que a proposta está em consonância com as diretrizes do governo federal, que lançou, neste ano, o Programa Escola Nacional de Hip Hop. Ela acredita, no entanto, que a institucionalização da política em lei garante segurança jurídica e perenidade às ações pedagógicas.
Segundo o projeto, essas ações poderão ser desenvolvidas de forma:
- interdisciplinar, como conteúdo transversal de apoio ao currículo;
- extracurricular, por meio de oficinas, mostras artísticas, ciclos formativos ou semanas temáticas; e
- em parceria com coletivos culturais locais, pontos de cultura, artistas educadores e organizações da sociedade civil.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão debate projeto que institui marco de fomento à economia digital...
Projeto disciplina uso de recursos públicos e concessão de bolsas em...

O Projeto de Lei 1387/26 estabelece novas regras para o uso de recursos públicos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é fortalecer o ambiente científico brasileiro por meio do aperfeiçoamento do regime de bolsas e do disciplinamento de convênios entre instituições de pesquisa e empresas.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Ricardo Galvão (SP), atualmente na suplência.
A proposta altera a Lei de Inovação Tecnológica e outras normas para ampliar a segurança jurídica em parcerias voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Entre as mudanças, o texto esclarece que alunos de ICTs privadas podem receber bolsas e estende o benefício para o financiamento de residências médicas e multiprofissionais, inclusive em hospitais universitários.
Qualificação
O projeto incentiva a contratação de pesquisadores com alta titulação, estabelecendo que a concessão de crédito a empresas para projetos de inovação deve estar vinculada à participação de profissionais com doutorado. Além disso, as empresas beneficiadas deverão firmar parcerias com ICTs nacionais que representem, no mínimo, 15% do valor total do crédito.
Para reduzir a burocracia, o texto prevê a dispensa de licitação para a contratação de empresas incubadas em ICTs públicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forneçam bens ou serviços desenvolvidos com aplicação de conhecimento científico.
No campo das importações para pesquisa, o projeto estabelece isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além do Imposto de Importação, e dispensa o exame de similaridade e o controle prévio ao despacho aduaneiro.
Inovação
Ricardo Galvão destaca que o projeto visa corrigir obstáculos no acesso ao crédito e criar um ambiente que priorize a inovação. “Trata-se de um conjunto de medidas de soberania tecnológica, essenciais não somente para o aprimoramento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas também para o desenvolvimento econômico e social do País”, diz.
O deputado ressalta ainda que o regramento das bolsas ajuda a valorizar o pesquisador brasileiro. “A medida é essencial para a retenção de talentos no Brasil, evitando a ‘fuga de cérebros’ para o exterior.”
Recursos
O projeto cria critérios específicos para que uma ICT possa ter projetos financiados com dinheiro público, como a posse de infraestrutura própria e de equipe de pesquisadores permanente com mestrado ou doutorado.
Também permite que fundações de apoio gerenciem receitas próprias das ICTs e apoiem projetos de fornecimento de insumos e serviços tanto no Brasil quanto no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.
O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:
- primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
- primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
- condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
- condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
- primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
- reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
- reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.
A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.
Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.
"O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado", disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.
Próximas etapas
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório

O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.
A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.
Avaliação do juiz
O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.
Como funcionará
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.
Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.
O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.
As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.
O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.
Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.
O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.
Soluções mais rápidas
Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. "A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato."
Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas...

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o governo a aplicar o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras – uma medida de restrição comercial sobre produtos importados – em resposta à adoção de medidas que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras.
Atualmente, esse mecanismo é usado por alguns países para impor custos adicionais a produtos importados com maior pegada de carbono. A medida busca equiparar as exigências ambientais aplicadas às empresas nacionais e estrangeiras, evitando que produtores submetidos a regras climáticas mais rígidas sejam prejudicados pela concorrência de produtos fabricados com padrões menos exigentes.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei (PL 3838/24), da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O substitutivo amplia o alcance do texto original que tratava especificamente de contramedidas comerciais diante de exigências ambientais impostas pela União Europeia.
Pelo texto, a adoção do mecanismo deixa de estar vinculada a barreiras ambientais específicas, sendo permitida diante de todas as medidas unilaterais que afetem a competitividade dos setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.
Conforme o relator, a mudança evita a criação de normas paralelas e aumenta a segurança jurídica. "Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma", afirmou.
O mecanismo está previsto na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões - SBCE (Lei 15.042/24). O substitutivo estabelece que o mecanismo só poderá ser aplicado depois da implementação completa desse sistema.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.
Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.
O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
"O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade", destacou Honaiser.
A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.
Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









