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Comissão de Segurança Pública discute mudanças no Programa Habite Seguro

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 4480/25, que altera o Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à compra de moradias por profissionais da segurança pública.
O debate será realizado às 14h30, em plenário a ser definido.
A reunião foi sugerida pelo autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta inclui no programa a hipótese de financiamento habitacional quando houver necessidade de mudança de domicílio por motivo de ameaça ou lesão corporal decorrente da atividade profissional.
“O aprimoramento do Programa Habite Seguro, com a ampliação de hipóteses de acesso ao crédito imobiliário e o estabelecimento de critérios mais adequados à realidade da segurança pública, revela-se medida necessária e alinhada às diretrizes institucionais do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o parlamentar.
Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.
Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, pode suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.
Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.
“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.
O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. "O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes", disse.
Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corte
automático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os descansos para mãe amamentar seu filho durante a jornada de trabalho. O benefício vale até a criança completar 1 ano e 4 meses.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece dois intervalos de meia hora para amamentação até o bebê completar 6 meses. A proposta amplia para, entre 6 meses e 1 ano e 4 meses, permitir pausa de meia hora por dia dedicado a amamentar o bebê.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3970/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O projeto original condicionava a ampliação do período de intervalo para amamentação de laudo médico feito por entidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresas prestadoras de serviço de saúde ou de autoridades competentes. Já o texto aprovado não limita quem pode elaborar o atestado médico, basta comprovar a necessidade da continuidade da pausa para amamentação.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é meritório ao estender para até 1 ano e 4 meses, pelo menos, o direito da mulher à amamentação. "Por outro lado, parece-nos que a alteração legislativa foi elaborada de forma mais clara: mesmo o médico particular da mulher poderá atestar a necessidade de um período maior de amamentação", declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.
Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.
Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.
O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.
Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolos de busca e identificação de pessoas com deficiência desaparecidas.
Quando houver pessoa com deficiência desaparecida, suas necessidades específicas deverão ser consideradas na formulação de estratégia de busca, além de previsto acolhimento e atenção à família.
O texto também prevê que as autoridades usem biometria ou outros recursos tecnológicos para ajudar a identificar e encontrar com mais rapidez o desaparecido.
Nos casos de crianças com deficiência desaparecidas, a polícia garantirá assistência aos familiares.
Estratégia específica
O projeto inclui as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e na Lei 13.812/19, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 3794/25, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO). O texto original não alterava o ECA e não previa biometria.
Segundo Agrobom, a busca por pessoas com deficiência requer estratégias específicas que levem em conta suas limitações e necessidades. "Pessoas com deficiência auditiva podem não responder a chamadas vocais, enquanto pessoas com deficiência visual podem se desorientar facilmente. A falta de uma abordagem especializada pode comprometer a eficácia das buscas", disse.
Comunicação
Capitão Alden afirmou que, quando o desaparecido é uma pessoa com deficiência, a complexidade da investigação aumenta devido a vulnerabilidades sensoriais ou de comunicação que podem impedir a vítima de pedir ajuda. De acordo com ele, a inclusão da biometria é um ponto de destaque.
"Ao estabelecer o dever de priorizar meios tecnológicos de identificação, o substitutivo fornece às forças policiais uma ferramenta de inteligência que reduz o tempo de resposta e garante um desfecho seguro e célere para a ocorrência", declarou.
Ele também enfatizou que, em muitos casos, a pessoa com deficiência localizada pode ter dificuldades de autogestão ou comunicação, o que retarda sua identificação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Ex-dirigente da Contag será ouvido nesta segunda-feira pela CPMI do INSS
Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para dispensar a revisão periódica do benefício nos casos em que a deficiência for comprovada como permanente por meio de perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A caracterização dessa condição deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O colegiado aprovou o relatório da deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao texto dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela decidiu retirar da redação original o trecho que ampliava de dois para quatro anos o prazo de revisão do BPC para os casos de deficiência não permanente.
Silvia Cristina argumentou que, embora a deficiência possa ser duradoura, a condição econômica da família pode mudar, o que exige fiscalização para evitar pagamentos indevidos.
“A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, justificou a deputada, mantendo o prazo atual de dois anos para esses casos específicos.
Auxílio aos dependentes
O texto aprovado também institui um benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. O auxílio será pago por até seis meses, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 atualmente).
Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. O objetivo é evitar a desestruturação financeira imediata da família vulnerável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão mista que analisa mudanças no seguro-defeso ouvirá representantes dos pescadores;...
CPMI do INSS cancela depoimento de Vorcaro e convoca representante ligada...

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS cancelou o depoimento de Daniel Vorcaro previsto para segunda-feira (23) e convocou Ingrid Pikinskeni Morais Santos para prestar depoimento no mesmo dia. A reunião está marcada para as 16 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Ingrid é ligada à Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entidade apontada como beneficiária de mais de R$ 100 milhões provenientes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Segundo os requerimentos de convocação, Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador e assessor do presidente da Conafer. Ela pode ter recebido recursos de origem ilícita repassados por ele, com possível atuação na ocultação patrimonial.
De acordo com os requerimentos, o nome de Ingrid aparece em operações financeiras de alto valor e sem justificativa econômica lícita. Ela e o marido também são suspeitos de comprar e vender carros de luxo para lavar recursos obtidos com as fraudes.
Banco Master
O cancelamento do depoimento de Vorcaro, ex-dono do já liquidado Banco Master, ocorreu porque ele recusou-se novamente a depor no Congresso Nacional, com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Vorcaro foi preso na Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de irregularidades envolvendo a instituição financeira. A prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve medidas cautelares.
O Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferta de crédito consignado. A CPMI investiga possíveis descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros nas irregularidades.









