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Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite que parte dos recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada, originalmente destinados a políticas públicas de esporte, seja utilizada em projetos educacionais. O texto aprovado, no entanto, exige que esses projetos educacionais estejam diretamente vinculados ao esporte.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/24, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
A relatora ajustou a proposta original para garantir que o dinheiro das emendas esportivas não seja usado em projetos educacionais sem qualquer conexão com o esporte. Segundo ela, o substitutivo deixa claro que os recursos devem ser aplicados em "projetos esportivos desenvolvidos no ambiente escolar".
Em seu parecer, Laura Carneiro defendeu a integração entre as duas áreas. "Ao direcionar investimentos para projetos esportivos alinhados aos objetivos educacionais, pretendemos fortalecer simultaneamente o esporte e a educação como ferramentas transformadoras capazes de enfrentar desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a violência, o sedentarismo e as desigualdades sociais", afirmou a relatora.
A proposta altera a Lei Complementar 210/24, que trata da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
Próximos passos
O projeto será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.
A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.
O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.
Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3229/25, que garante assistência técnica pública e auxílio financeiro para adaptar moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas e promover o desenho universal nas residências.
A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), prevê que a assistência técnica gratuita, já existente para habitação de interesse social, seja ampliada para incluir adaptações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.
O texto aprovado prevê como possíveis adaptações:
- alargamento de portas e corredores;
- instalação de rampas e nivelamento de pisos;
- barras de segurança em banheiros e corredores;
- ajuste da altura de pias, bancadas, interruptores e tomadas; e
- sistema de sinalização tátil ou sonora acessível.
A medida é incluída na Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, que atualmente garante a famílias de baixa renda assistência técnica gratuita para projeto e construção de moradias. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito ao serviço para sua própria habitação.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto. “A moradia acessível é condição essencial para a autonomia, a segurança e a inclusão social das pessoas com deficiência”, destacou o relator.
O texto determina que o governo federal reserve recursos específicos para apoio financeiro em adaptações de moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.
Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.
Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações
Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.
Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.
A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Comissão aprova instalação de painéis que mostrem velocidade medida por radares

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que torna obrigatória a instalação de painéis mostrando a velocidade real dos veículos em todos os radares fixos do País.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1349/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES).
O novo texto determina que o painel eletrônico com a velocidade seja instalado em todos os instrumentos ou equipamentos de fiscalização e não apenas em rodovias federais, como previa o projeto original.
“É essencial que a proposta seja destinada a todas as vias e não somente às federais. A promoção do trânsito seguro deve ser estendida a todas as vias, sem distinção”, argumentou o relator.
Segundo o autor, o objetivo é aumentar a transparência na fiscalização eletrônica, permitindo que motoristas vejam a velocidade registrada em tempo real e possam ajustar a direção com mais consciência.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Próximas etapas
A proposta, que possui caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.
De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.
"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a revogação de limite de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por plano ou seguro de natureza ambulatorial, quando o beneficiário estiver cumprindo carência.
Na prática, a regra suspensa pela proposta obriga o usuário a pagar pelos procedimentos médicos que ultrapassassem o período de 12 horas, ou então ser removido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 954/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que suspende artigo da Resolução 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A comissão acatou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
"A limitação imposta pela resolução, que restringe a cobertura a 12 horas, não encontra respaldo legal", observa Bruno Farias. "A lei requer que, em situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento seja garantido conforme a avaliação médica, sem restrições temporais."
Próximo passo
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação do Plenário.
Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa a pessoa com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.
Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda devem passar pela reavaliação.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.
Avaliações desnecessárias
Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.
"A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência", disse.
Borges citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
"Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas", argumentou a autora.
Gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais.
"A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público."
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









