
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Em seguida, a sessão desta terça-feira (29) foi encerrada.
Passam a tramitar em regime de urgência:
- PL 3595/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o Executivo federal a transferir recursos financeiros para reformar escolas públicas da educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul;
- PL 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) por meio de teste molecular;
- PL 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aumenta de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para a progressão ao semiaberto de condenado por crime de homicídio contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela; e
- PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.
A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.
“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.