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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA

Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas...

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Vista de cima de parte do Porto de Santos (SP) mostra pilhas de contêineres e navio sendo carregado
A prorrogação deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos

A Medida Provisória (MP) 1386/26 prorroga de forma excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

O drawback prevê isenção ou desconto nos insumos para bens destinados à exportação. Pela MP, a prorrogação desse regime especial deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos.

A MP altera a Lei 11.945/09. A extensão do prazo valerá apenas nos casos em que a data final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.

Regras para o benefício
Para ter direito à prorrogação excepcional, os prazos originais já devem ter sido objeto de prorrogação anterior. Além disso, a análise de encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP.

A concessão do prazo extra ficará condicionada à apresentação de documentos pelo exportador, atestando a intenção comercial, preexistente à edição da medida provisória, de venda dos produtos para os Estados Unidos.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime de drawback.

Próximos passos
A Medida Provisória 1386/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

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Mulher respondendo perguntas; microfones e celular apontados para a mulher
Objetivo é atualizar a lei diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres na política

O Projeto de Lei 3191/26 inclui, entre as formas de violência política contra a mulher, a criação ou compartilhamento de vídeos manipulados digitalmente ou gerados por inteligência artificial que possam induzir a erro sobre a identidade da vítima ou suas opiniões.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres, e o Código Eleitoral.

Aumento da pena
Pelo projeto, a pena para esse tipo de crime, atualmente de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será aumentada de um terço até metade quando cometido pela internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio digital.

A regra valerá quando essas condutas tiverem a finalidade de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.

Dados sensíveis
O projeto também inclui como violência política a divulgação ou disponibilização não autorizada de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis, segundo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Atualização
Conforme a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o objetivo é atualizar a legislação diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres que atuam na política.

“O ambiente virtual ampliou exponencialmente o alcance e a velocidade de disseminação de práticas destinadas a constranger, intimidar ou afastar mulheres da vida política”, afirmou a deputada.

Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem uma regulamentação específica para vídeos e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial (Resolução 23.755/26).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção em rodovias

Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção...

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Estrada esburacada e um carro passando num dia de sol
Em 2025, mais de mil acidentes foram causados por defeitos na pista e falta de sinalização

O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização da via.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também alcançará trechos urbanos sob administração rodoviária e estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas citadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.

Sinalização e punições
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, explicou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos ou desníveis. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.

Pelo texto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco (como comunicação formal, registro policial ou laudo técnico) e não forem tomadas providências como reparar a pista, isolar a área ou reduzir a velocidade.

Constatado o perigo, o responsável terá o prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. Essa autoridade estará sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão e afastamento da função.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto obriga seguradora a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado em acidente de trânsito

Projeto obriga seguradora a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado em...

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Transporte - acidentes - automóvel - acidente automobilístico - seguro de carro
Veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do que foi danificado

O Projeto de Lei 3218/26 obriga seguradoras a fornecer carro reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado. O automóvel deverá ser disponibilizado à vítima em até cinco dias úteis e permanecer à sua disposição até o reparo ou a substituição do bem danificado.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A regra será incluída na lei que estabelece normas para os seguros privados (Lei 15.040/24). A obrigação valerá para contratos de seguro automotivo que tenham cobertura de responsabilidade civil.

Pelo projeto, o veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do que foi danificado. O prazo de cinco dias úteis será contado a partir da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.

Atualmente, a lei já prevê a cobertura dos prejuízos causados a terceiros pelo segurado, mas não obriga a seguradora a fornecer veículo reserva durante o período de reparo.

Para o autor, deputado Geraldo Resende (União-MS), a falta do veículo pode prejudicar atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades do dia a dia.

“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, sustentou.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

Edna Medeiros/Agência Senado
Alteração nos serviços ou na área de atuação depende de estudo de impacto socioeconômico

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

Edna Medeiros/Agência Senado
Alteração nos serviços ou na área de atuação depende de estudo de impacto socioeconômico

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova incentivos para empresa em área de fronteira que contratar jovens ou indígenas

Comissão aprova incentivos para empresa em área de fronteira que contratar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos: iniciativa contribui para o desenvolvimento regional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas instaladas em regiões de fronteira e em terras indígenas reconhecidas pelo poder público que contratarem jovens ou indígenas.

Para ter acesso aos benefícios, a empresa deverá manter pelo menos 20% do quadro de trabalhadores composto por indígenas ou jovens de 18 a 29 anos, preferencialmente moradores da região.

Entre os incentivos previstos estão:

  • crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), calculado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores indígenas ou jovens contratados;
  • redução de 50% da contribuição previdenciária patronal ao INSS incidente sobre os contratos desses trabalhadores;
  • isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e de taxas federais de licenciamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao Projeto de Lei 3944/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

O relator alterou a versão original para prever o acompanhamento das medidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Conforme Duda Ramos, a iniciativa contribui para o desenvolvimento regional. “A proposta cria mecanismos de estímulo à instalação e operação de empresas em regiões estratégicas, associando os benefícios fiscais à geração de empregos para jovens e povos originários”, reforçou.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$ 2 bilhões

Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$...

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Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas

O Projeto de Lei 2972/26 proíbe no país a exploração, a oferta, a publicidade e o processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto em análise na Câmara dos Deputados alcança operações físicas e virtuais, inclusive as plataformas sediadas no exterior.

Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou a atividade. O texto proíbe o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais voltados a essas apostas, além de proibir qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica.

Para Rollemberg, os custos sociais e econômicos da atividade superam qualquer ganho de arrecadação. “Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos estruturados sobre recorrência, compulsão e promessas”, afirmou.

Sanções e multas
Infratores estarão sujeitos a advertência, apreensão de bens ou suspensão das atividades e a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Da arrecadação com multas, 50% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 30% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e 20% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Pelo texto, as plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão manter canais específicos para denúncias, adotar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência sobre os conteúdos removidos.

A proposta também prevê atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas e cobranças, pelo prazo de até cinco anos.

Proteção e saúde
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25,2 milhões de pessoas apostaram em bets em 2025. Naquele ano, mais de 217 mil solicitaram a autoexclusão e o bloqueio nas plataformas, a maior parte (73,4%) por tempo indeterminado.

A proposta estabelece regras para a proteção de crianças, adolescentes e jovens – 22,7% dos apostadores em 2025 tinham até 24 anos –, proibindo anúncios direcionados, uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores.

Para pessoas afetadas por transtorno do jogo, o texto garante direito ao acolhimento integral na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento ambulatorial e internação.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Execução do contrato de concessão da Rodovia Rio-Santos sob gestão da Concessionária CCR RioSP. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Aureo Ribeiro é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes a oferecer cardápios impressos no atendimento presencial.

Os cardápios impressos deverão ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento.

Os restaurantes podem continuar utilizando cardápios digitais como opção adicional.

Caso ofereça equipamentos eletrônicos como mais uma opção de acesso ao cardápio, estes deverão ser de fácil manuseio e o conteúdo digital deve ser apresentado de forma clara e legível. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Sem cadastro
Conforme o texto aprovado,
o acesso aos cardápios físicos ou digitais não pode ser condicionado à formação de cadastro ou de banco com dados do consumidor.

Além disso, informações obtidas durante o atendimento não podem ser usadas para envio de mensagens publicitárias, salvo com expressa autorização do consumidor.

Parecer favorável
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). 

Ribeiro fez uma pequena modificação para prever que os estabelecimentos que ofereçam apenas autoatendimento aos clientes e que disponibilizem cardápios em dispositivos eletrônicos não precisarão ter cardápios impressos. 

O deputado ressaltou que o projeto garante ao consumidor informações claras e acessíveis.

“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, disse Ribeiro.

O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.

Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de vulnerabilidade

Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de...

Carol Garcia/GOVBA
Direitos Humanos - negros - mulheres negras - Dia da mulher - vaidade - Metrô Bahia oferece serviços gratuitos para mulheres na Estação do Imbuí
Ações de cuidados estéticos poderão ser realizadas em mutirões sociais nas comunidades

O Projeto de Lei 2621/26, do deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), cria o programa nacional “Mais Autoestima”. O objetivo é promover a autoestima, o bem-estar e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.

O programa será executado com a cooperação dos estados, governos municipais, entidades e instituições, e de profissionais da área estética, de empreendedorismo feminino e de assistência social.

Poderão participar do programa mulheres que:

  • estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • morarem em áreas de vulnerabilidade social ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
  • sejam encaminhadas pelos órgãos da rede de assistência social.

“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma Vanderlan Alves.

Objetivos
O projeto busca:

  • ampliar o acesso gratuito para mulheres em situação de vulnerabilidade ao autocuidado e a serviços de estética;
  • valorizar a imagem pessoal para fortalecer a saúde emocional e as relações sociais;
  • incluir e reinserir mulheres em situações de extrema pobreza;
  • recuperar a autoestima de mulheres vítimas de abandono, violência e exclusão social;
  • incentivar políticas públicas humanizadas para o bem-estar feminino
  • promover cidadania, dignidade e acolhimento social.

As ações, como capacitação profissional e cuidados estéticos, poderão ser realizadas em unidades móveis, centros comunitários, espaços públicos municipais, instituições credenciadas e em mutirões sociais nas comunidades.

“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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