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Projeto fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e odontológicos

Projeto fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e...

Bruno Concha/Secom-Salvador
Saúde - saúde bucal - dentista - consultório odontológico - Dia do Dentista reforça importância de cuidados com a saúde bucal
País conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal

O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais:

  • auxiliares de laboratório e de radiologia;
  • internos de serviço médico ou odontológico;
  • técnicos em Prótese Dentária;
  • Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo.

Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais:

  • a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior;
  • a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal;
  • o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total;
  • fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.

"Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

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Depositphotos
Saúde - geral - dor - fibromialgia - artrite - artrose
A demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.

A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.

Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.

A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.

A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.

Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.

Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.

Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.

Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.

O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Animalia.bio
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O Projeto de Lei 2555/26 proíbe a exportação de animais silvestres nativos do Brasil, vivos, mortos ou em forma de ovos, filhotes, produtos e subprodutos. O texto altera a Lei de Proteção à Fauna e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A deputada Duda Salabert (Psol-MG), autora do projeto, afirma que a medida pretende combater o comércio de espécies brasileiras no exterior. “A exploração comercial da fauna brasileira representa, em última análise, a privatização de um bem que pertence a toda a nação e às gerações futuras”, argumenta.

A proposta prevê que os animais apreendidos em situação irregular deverão ser levados prioritariamente para reabilitação ou devolvidos à natureza.

As exceções previstas são para atividades de pesquisa científica, conservação da espécie ou reintrodução no habitat natural, que dependem de autorização prévia do órgão ambiental federal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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A proposta estabelece a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil

O Projeto de Lei 3176/26 altera o Marco Legal da Primeira Infância para incluir novas diretrizes de proteção às crianças e instituir o Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).

A proposta é de autoria da comissão especial que analisou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24 (prioridade para a primeira infância na Constituição) e foi presidida pelo deputado Osmar Terra (PL-RS).

Pelo texto, a adoção de medidas para evitar a exposição não apenas precoce – mas também excessiva – à comunicação mercadológica passa a ser área prioritária das políticas públicas para a primeira infância. Também estabelece a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil como prioridade dessas ações.

Indicador

A proposta acrescenta ainda um artigo ao Marco Legal da Primeira Infância para criar o INDI. Esse indicador terá a finalidade de monitorar, de forma contínua, integrada e intersetorial, a efetividade das políticas voltadas ao desenvolvimento integral da criança.

O indicador será elaborado e divulgado periodicamente pelo Poder Executivo federal. A produção do dado utilizará informações das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, para compor um panorama abrangente sobre a infância no país.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalho - geral - teletrabalho home office isolamento social quarentena tecnologia computador notebook residência trabalhador empregos coronavírus Covid-19 pandemia
Regras poderão valer para páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.

Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.

Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.

O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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