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Projeto cria sistema de rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas

O Projeto de Lei 5661/25 institui medidas para o controle, a fiscalização e a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil e ainda um protocolo nacional para emergências de saúde causadas por produtos falsificados.
A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança.
Pelo texto, todas as bebidas destiladas – com teor alcoólico superior a 13% – produzidas ou comercializadas no País deverão conter um sistema de identificação único, como um código QR nas embalagens.
A ideia é que o consumidor possa conferir a origem, a composição e a autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa a ser criado para essa finalidade.
“O país enfrentou recentemente uma grave crise de saúde pública decorrente de episódios de intoxicação pelo consumo de bebidas fraudadas com metanol”, justifica Ana Paula Lima. “Essas ocorrências evidenciaram as fragilidades estruturais na fiscalização e na rastreabilidade das bebidas alcoólicas comercializadas no país”, ressaltou.
A parlamentar diz ainda que, além de lesar o consumidor e a indústria formal, a conduta impõe um alto custo social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa lidar com emergências toxicológicas complexas e de rápida evolução clínica.
Emergências
Além da fiscalização, o projeto trata do atendimento às vítimas. O Ministério da Saúde deverá instituir um protocolo nacional para tratar intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos.
Para garantir o tratamento, a lei cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, que contará com medicamentos como o fomepizol e etanol medicinal, distribuídos de forma que possam chegar a qualquer região em até seis horas.
A proposta também torna obrigatória a notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por parte de hospitais, autoridades sanitárias e até dos estabelecimentos onde a bebida foi consumida.
Punições mais rigorosas
O projeto altera ainda o Código Penal para aumentar as penas de quem adultera bebidas alcoólicas. Se a fraude resultar em morte, a pena de reclusão pode chegar a 30 anos.
Os estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados também responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
“O projeto traduz o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da vida e da saúde e representa um passo decisivo para garantir maior segurança sanitária à população”, destaca Ana Paula Lima.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que permite uso do Fust para levar energia...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para levar energia renovável a escolas públicas situadas em áreas sem atendimento da rede elétrica.
O objetivo é viabilizar o acesso à internet e o uso de recursos pedagógicos digitais em escolas localizadas principalmente na região Norte. Segundo o texto aprovado, a disponibilidade de energia é considerada um pré-requisito essencial para que os estudantes possam usufruir das novas tecnologias de comunicação.
O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4574/24, apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O texto original instituía diretamente o Programa Luz na Escola. A nova redação altera a lei que rege o Fust (Lei 9.998/00) para incluir a viabilização de fontes renováveis de energia, como a solar, entre as finalidades do fundo.
Com isso, as diretrizes e fontes de custeio ficam garantidas por lei, enquanto os detalhes da execução e operacionalização do programa poderão ser definidos pelo Poder Executivo, a fim de garantir maior agilidade e flexibilidade na implementação.
Obstáculo
Na avaliação do relator, a medida corrige uma barreira à educação digital. “O projeto dá um passo além ao garantir que a ausência de energia elétrica não seja obstáculo para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital”, afirmou Hugo Leal.
O deputado também destacou que o uso de recursos do Fust poderá reduzir a sobrecarga sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo pago pelos consumidores de energia elétrica para financiar programas sociais. Ao diversificar os mecanismos de financiamento, a proposta busca aliviar a pressão sobre as tarifas de luz de todos os brasileiros.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Comunicação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto obriga conselhos de classe a divulgarem situação cadastral de profissionais...
Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de...

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.
Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.
“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas...

O Projeto de Lei 1428/25 institui um programa nacional de acesso à psicoterapia, com o objetivo de facilitar o suporte psicológico para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), estabelece que o atendimento poderá ser realizado de forma presencial e também por meio de plataformas digitais.
Segundo o texto, o programa será implementado de forma articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as ações previstas, estão o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional para teleatendimento e a integração das clínicas-escola de psicologia de faculdades à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do governo.
Critérios
Para selecionar quem terá prioridade no atendimento, o projeto define que o sistema de triagem deverá considerar critérios como:
- situação socioeconômica;
- pertencimento a grupos minoritários;
- exposição à violência ou discriminação; e
- condições de moradia e suporte familiar.
Daniel Agrobom ressalta que as populações em situação de vulnerabilidade enfrentam múltiplas barreiras, como o estigma e o estresse causado por dificuldades financeiras.
"Um atendimento qualificado e sensível às particularidades dos diferentes grupos populacionais não apenas oferece o suporte essencial para o bem-estar mental dessas pessoas, mas também atua na prevenção e na identificação precoce de transtornos mentais", afirma o parlamentar.
Parcerias e capacitação
A proposta também incentiva parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e universidades para ampliar a oferta de atendimento gratuito. Além disso, o projeto prevê a capacitação contínua de profissionais de saúde para lidar com preconceitos estruturais e humanizar o atendimento.
Para Agrobom, o projeto "representa um avanço significativo na democratização do acesso à saúde mental no Brasil, especialmente para as populações mais vulneráveis".
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova criação de pontos de apoio a caminhoneiros em rodovias...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1001/20, que obriga a administração pública a manter pontos de apoio permanente a caminhoneiros em rodovias federais, durante estado de calamidade pública.
A proposta, do ex-deputado Heitor Freire (CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).
“É louvável a iniciativa de propor medidas para a preservação das condições de trabalho de tão relevante categoria de profissionais, cujos serviços são indispensáveis especialmente em tempos de emergência sanitária”, defendeu o relator.
Zé Trovão lembrou que a proposta foi apresentada durante a pandemia de Covid-19. “Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, os motoristas mantiveram suas atividades, garantindo o abastecimento nacional e evitando um colapso logístico e econômico.”
Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 1295/20, 1525/20, 1658/20 e 3844/21, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.
Próximos passos
O PL 1001/20 ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova IPCA como índice para reajustes em novos contratos de...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios para o aumento das tarifas de energia elétrica no Brasil.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 290/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). O novo texto consolida a proposta original e outros seis projetos que tramitam em conjunto (apensados).
A principal medida aprovada determina que os novos contratos de concessão ou permissão de distribuição de energia, assinados após a publicação da lei, deverão utilizar obrigatoriamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste anual de tarifas.
Atualmente, diferentes contratos podem utilizar índices variados, o que pode gerar distorções nos valores cobrados dos consumidores.
Padronização de contratos
A nova proposta do deputado Domingos Neto apresenta uma diferença de alcance em relação ao texto de Rubens Otoni. Enquanto o projeto original pretendia limitar todos os reajustes tarifários no território nacional ao IPCA de forma imediata e anual, a versão aprovada pela comissão foca na padronização de contratos futuros.
O objetivo da mudança é garantir um indexador padrão ao longo do tempo, promovendo um tratamento igualitário entre os consumidores de diferentes estados.
A proposta altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Impacto no orçamento familiar
Domingos Neto destacou que o custo da energia é uma preocupação central para a população brasileira. “Os aumentos nas tarifas de energia elétrica têm se tornado inegavelmente um dos principais fatores que impulsionam a inflação no país”, afirmou.
Na avaliação de Neto, a fixação de um índice oficial “tende a favorecer a adequação dos custos da energia elétrica à capacidade de pagamento dos consumidores”.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.
Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.
Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.
Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.
Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.
Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto...
Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 6088/23, do deputado Zé Trovão (PL-SC), que fixa em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural.
Criada em 1972, a FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) (Republicanos-MA), pela aprovação da proposta.
Mendes defendeu maior flexibilidade para os proprietários rurais, afastando exigências burocráticas. “As técnicas intensivas de produção e de diversificação garantem maior produtividade da pequena propriedade, de modo que a rigidez legal não mais se justifica”, disse.
Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.









