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Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares. O texto permite o uso dessa formação em atividades civis de mergulho profissional, públicas ou privadas.
A proposta estabelece que a certificação terá validade legal em todo o território nacional. Ela valerá para o exercício de atividades de mergulho profissional, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e pelas entidades civis competentes.
O texto também condiciona o reconhecimento à apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.
Além disso, o projeto determina que o certificado contenha, no mínimo: identificação do militar e do curso; carga horária; conteúdo programático; data de realização e aprovação; e assinatura da autoridade militar responsável.
Pelo texto, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá pedir o registro junto às entidades certificadoras profissionais. Essas entidades deverão aceitar a equivalência da formação, salvo exigência de complementação curricular, conforme normas específicas do setor.
Formação rigorosa
Sargento Portugal afirmou que a formação nos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, muitas vezes, tem exigência superior à de cursos civis equivalentes. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma lacuna legal. O deputado diz que o objetivo é permitir que a experiência técnica desses profissionais seja aproveitada também no setor privado.
Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações ao assegurar uma “porta de saída” estruturada e previsível. "A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa", disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

O Projeto de Lei 4752/24 torna crime o assédio moral praticado no contexto militar, envolvendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso que prejudique a imagem, o desempenho ou a saúde do militar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal Militar.
Segundo o texto, pratica assédio moral no meio militar quem atua para depreciar, constranger, humilhar ou degradar, de modo reiterado, outro militar, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica em serviço ou fora dele. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.
A proposta também define como assédio moral situações em que as ordens são exageradas e injustas, como obrigar o militar a fazer atividades mais complicadas do que o necessário ou além do que ele é capaz de realizar, assim como excesso de tarefas, cobranças de metas impossíveis e outras práticas abusivas nas relações de trabalho.
Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que a hierarquia e a disciplina nas relações militares torna essencial a criminalização do assédio moral para proteger os militares e garantir a integridade das instituições.
“Os militares têm a conduta estritamente pautada pela hierarquia e pela disciplina. E esses são fatores que tendem a estimular o desenvolvimento de processos de assédio psicológico”, afirma o deputado. “A grande maioria da sociedade desconhece que existe uma forma de violência velada nas relações de trabalho do serviço militar. É uma forma de violência que aniquila a vida e sombreia a alma de muitas pessoas, fazendo inúmeras vítimas”, conclui.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




