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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Deputado Delegado Matheus Laiola, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que regulamenta os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) no Brasil.

O texto determina que esses profissionais tenham treinamento adequado e certificações obrigatórias nas seguintes áreas:

  • conhecimentos básicos sobre comportamento animal;
  • técnicas de manejo e cuidados; e
  • noções de primeiros socorros para animais domésticos.

O projeto também cria um sistema de licenciamento, que será administrado e regulamentado pelo governo federal. Para obter a licença, o profissional deve:

  • apresentar comprovantes dos treinamentos e das certificações exigidos;
  • realizar uma avaliação prática com um avaliador credenciado; e
  • passar por vistoria no local do serviço, no caso de pet sitting.

A licença deverá ser renovada a cada dois anos, com comprovação de atualização dos treinamentos e das certificações. A fiscalização ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo.

O projeto exige ainda que esses profissionais sigam regras de segurança e bem-estar animal, como:

  • usar equipamentos adequados e seguros;
  • garantir ambientes sem riscos; e
  • supervisionar os animais durante todo o serviço.

Em caso de emergência ou problema de saúde, o profissional deve avisar o dono imediatamente e, se necessário, levar o animal ao veterinário.

O descumprimento das normas pode resultar em punições, como advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e suspensão ou perda da licença.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 2944/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator considera a medida fundamental para proteger os animais e formalizar uma atividade que cresce no Brasil.

"Optamos por um substitutivo apenas para adequar a proposta ao formato requerido pela técnica legislativa. Quanto ao conteúdo, foi incluído dispositivo relativo à realização de vistorias e suprimida a previsão de cobrança de taxas, mantendo-se, contudo, inalterada a essência da proposta original”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto assegura a trabalhador 15 dias remunerados para cuidar de familiar doente

Projeto assegura a trabalhador 15 dias remunerados para cuidar de familiar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: questão de isonomia com o serviço público

O Projeto de Lei 1161/25 assegura ao trabalhador que precisa cuidar de familiar doente o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses. A licença se aplica a casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto deixa claro ainda que o afastamento remunerado só será concedido quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser conciliada com o trabalho, ainda que com horário flexível ou em regime de teletrabalho.

Opção de teletrabalho
O texto dá ainda ao trabalhador a opção de substituir a licença remunerada de 15 dias pelo regime de teletrabalho durante o período em que a assistência ao parente enfermo for necessária, desde que as atividades desempenhadas sejam compatíveis. Nesse caso, ele deve manifestar o interesse ao empregador por escrito, antes do início do período.

O empregador, por sua vez, poderá negar a substituição por necessidades específicas do estabelecimento, devendo a decisão ser apresentada por escrito.

Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que os servidores públicos federais já contam com licença por motivo de doença em pessoa da família e defende benefício similar para o trabalhador do setor privado.

“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, destacou.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não pagarem médicos

Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Allan Garcês, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que obriga a administração pública a reter o pagamento mensal destinado a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso estas não comprovem a quitação de salários e honorários médicos.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto original da deputada Carla Dickson (União-RN), que incluiu uma emenda para endurecer as penalidades em caso de inadimplência.

Regras de pagamento e fiscalização
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovante de pagamento.

Se a organização não comprovar o pagamento da equipe médica referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse financeiro até a regularização ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.

O relator incluiu uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.

“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou Allan Garcês.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lêda Borges (PSDB - GO)
Lêda Borges, relatora do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).

As regras de segurança e de uso desses suportes, que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros.

O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.

Segundo a relatora, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.

Lêda Borges destaca ainda que a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito na prática.

“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto estabelece pena de prisão para quem reincidir em barulho excessivo de veículos

Projeto estabelece pena de prisão para quem reincidir em barulho excessivo...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos.

Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado.

Resposta mais firme
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos.

Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais.

"O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse.

O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de violência

Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vermelho (PP - PR)
Deputado Vermelho, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece o acesso prioritário e especializado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a serviços de saúde bucal. O projeto (PL 4109/25), do deputado Ricardo Abrão (União-RJ), prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento rápido e especializado para restaurar a saúde bucal e a autoestima de mulheres agredidas.

O texto determina que o SUS organize suas redes para que essas mulheres recebam atenção odontológica sem demora. O objetivo é tratar lesões, traumas e perdas dentárias causadas pela violência.

O projeto estabelece que o serviço não focará apenas na dor, mas também na reconstrução do sorriso, considerado essencial para a retomada da autoestima e da convivência social.

Atendimento
Pela proposta, as equipes de saúde bucal deverão ser preparadas para identificar sinais de violência e oferecer um atendimento que respeite a condição psicológica da paciente.

Para ter direito ao atendimento prioritário, a mulher deverá apresentar documento que comprove a situação de violência, como um boletim de ocorrência, um laudo médico ou o encaminhamento da rede de proteção (como as delegacias da mulher ou centros de referência).

O relator do texto na comissão, deputado Vermelho (PP-PR), deu parecer favorável ao projeto, destacando a importância de reparar danos físicos que muitas vezes são ignorados após as agressões.

"A saúde bucal é parte integrante da saúde geral e da dignidade humana. Garantir essa prioridade é uma forma de o Estado ajudar essa mulher a reconstruir sua vida", destacou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de pedágio em orlas

Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (PL - TO)
Eli Borges, relator da proposta na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que proíbe a venda de terrenos, a transferência de propriedades e a criação de pedágios em praias e orlas marítimas ou de rios para entidades privadas, como imobiliárias, clubes e condomínios (PL 2164/24).

O projeto, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), teve relatório favorável do deputado Eli Borges (PL-TO). O texto prevê que o acesso ao litoral e às margens de rios deve ser gratuito e garantido pelo poder público, barrando a privatização por empresas ou condomínios.

A proposta veda qualquer transação comercial entre a União e empresas privadas que envolva a posse dessas áreas. O texto estabelece que o governo garanta o acesso às praias e orlas de forma universal, livre e sem custos. O projeto também proíbe a liberação de concessões que permitam cobrar pelo acesso ou circulação nesses locais.

De acordo com o texto, a administração pública tem o dever de priorizar o uso público e a proteção ambiental dessas regiões. O projeto também prevê que a Justiça reavalie e anule transações feitas anteriormente, caso fique provado que elas desrespeitaram normas ambientais ou o interesse da sociedade.

Em seu parecer, Eli Borges argumenta que o projeto tem relevante interesse social e ambiental. “A medida protege o direito da população de desfrutar de áreas naturais, impedindo que espaços públicos sejam transformados em áreas exclusivas de lazer para empresas ou grupos privados”, afirmou o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunha. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr., relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3229/25, que garante assistência técnica pública e auxílio financeiro para adaptar moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas e promover o desenho universal nas residências.

A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), prevê que a assistência técnica gratuita, já existente para habitação de interesse social, seja ampliada para incluir adaptações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.

O texto aprovado prevê como possíveis adaptações:

  • alargamento de portas e corredores;
  • instalação de rampas e nivelamento de pisos;
  • barras de segurança em banheiros e corredores;
  • ajuste da altura de pias, bancadas, interruptores e tomadas; e
  • sistema de sinalização tátil ou sonora acessível.

A medida é incluída na Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, que atualmente garante a famílias de baixa renda assistência técnica gratuita para projeto e construção de moradias. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito ao serviço para sua própria habitação.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto. “A moradia acessível é condição essencial para a autonomia, a segurança e a inclusão social das pessoas com deficiência”, destacou o relator.

O texto determina que o governo federal reserve recursos específicos para apoio financeiro em adaptações de moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Família. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Pastor Eurico

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Selo Social, a ser concedido a entidades de assistência que auxiliem pessoas em situação de vulnerabilidade a acessar benefícios previdenciários.

As instituições que receberem o Selo Social terão acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros. O objetivo é apoiar a modernização das instalações e melhorar o atendimento à população.

Para receber o Selo Social, a entidade precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses;
  • possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida;
  • contar com equipe mínima formada por advogado, médico, assistente social e psicólogo;
  • firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • comprovar que os profissionais estão capacitados para emitir laudos exigidos pelo INSS; e
  • manter registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos feitos ao INSS.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 3370/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Segundo o relator, o projeto trata de um problema recorrente do sistema de proteção social: a demora e a burocracia envolvendo documentos e laudos para a concessão de benefícios previdenciários.

“Ao incentivar a integração de ações entre entidades beneficentes e órgãos públicos, o projeto contribui para a redução de filas de espera, fortalece a rede de proteção social e valoriza as instituições que atuam na ponta do atendimento”, argumentou Pastor Eurico.

Ele explicou ainda que a nova versão do texto busca adequar o projeto à legislação que trata da certificação das entidades beneficentes. Entre as mudanças está a redução do tempo mínimo de funcionamento da entidade, de dois anos para doze meses, prazo já exigido para a Cebas.

Entre outras alterações feitas no texto estão:

  • a definição de equipe mínima com advogado, médico, assistente social e psicólogo;
  • a substituição do termo “parceria formal” por ACT, para maior clareza;
  • a reorganização do Comitê Avaliador, com a exclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para evitar burocracia; e
  • a ampliação da validade do Selo Social de dois para três anos, acompanhando o prazo da Cebas.

Perda do selo
Um Comitê Avaliador, formado por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, será responsável por analisar os pedidos de certificação.

A entidade perderá automaticamente o Selo Social se deixar de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica ou se perder a certificação Cebas.

Próximos passos
O projeto ainda será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.