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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Em reunião na Câmara, participantes sugerem melhorias para o programa Minha Casa, Minha Vida

Em reunião na Câmara, participantes sugerem melhorias para o programa Minha...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programa Minha Casa Minha Vida
Debate foi sugerido pelo deputado Zé Neto (C)

Participantes de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados apontaram maneiras de melhorar as condições de moradia do programa Minha Casa, Minha Vida. A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Rodrigues, ressaltou a necessidade de participação popular, de se discutir o projeto com os beneficiários antes da construção dos conjuntos habitacionais.

“Como é que se começa a construir um conjunto habitacional? Não é nem por um terreno nem por uma planta, tem que ser pelas pessoas que vão morar lá. É elas construírem em conjunto esse processo, para que, quando a gente mudar para a casa nova, não seja só uma casa, seja uma comunidade nova”, disse.

Modelo reformulado
A ativista também questionou a localização dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. Ela lembrou que quase sempre o programa reproduz o modelo de construir conjuntos distantes, fora da malha urbana, o que dificulta o acesso a serviços públicos, como educação, saúde e transporte.

Mas, de acordo com o secretário nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Augusto Henrique Rabelo, depois da retomada do programa no atual governo esse modelo foi reformulado. O secretário explicou que, hoje, a cidade só recebe um empreendimento do Minha Casa, Minha Vida se houver escola e posto de saúde a menos de 1 km do terreno. Além disso, o local deve contar com comércio e toda a infraestrutura urbana.

“Quando a gente faz essa exigência, estamos invertendo a lógica que acontecia antigamente – os empreendimentos acabavam indo lá para a borda da cidade, e a gente esperava que os serviços chegassem; com o comprometimento das prefeituras, alguns chegaram e outros não chegaram, e já tivemos muitos problemas com isso. Hoje a lógica é inversa”, afirmou.

Augusto Rabelo explicou que o programa foi praticamente recriado no início do atual governo. Segundo o representante do Ministério das Cidades, a partir de 2016, o orçamento foi diminuindo até ser praticamente extinto em 2020. A destinação orçamentária do programa de 2022 para 2023 foi R$ 50 milhões. Já entre 2023 e 2025, o representante do governo sustentou que foram investidos mais de R$ 35 bilhões no programa, sem contar os recursos do FGTS.

Ainda de acordo com Augusto Rabelo, o projeto inicial do governo era contratar a construção de 2 milhões de unidades habitacionais em quatro anos. No entanto, ele disse que, até o momento, já foram contratadas 1,5 milhão de residências, e a meta foi atualizada para 3 milhões até o final do governo.

A prioridade voltou a ser para a faixa 1 do programa, que atende famílias com renda inferior a 2 salários mínimos, acrescentou o secretário de Habitação.

"Plantações de casas"
Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Zé Neto (PT-BA) questionou o tamanho dos conjuntos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Na opinião do parlamentar, não é mais viável construir conjuntos com até 4 mil unidades residenciais.

Zé Neto também defendeu maior exigência de contrapartidas das prefeituras para a oferta de serviços públicos aos moradores.

“A gente precisa aprimorar isso: ter creche, ter mais equipamentos de lazer, de esporte, para a convivência social ser mais adequada, e para o acolhimento das nossas meninas e dos nossos meninos, e de toda a comunidade ter o que a gente precisa”, ponderou o deputado.

O secretário nacional de Habitação, Augusto Rabelo, garantiu que as “plantações de casas”, com mais de 2 mil unidades, não existem mais no novo Minha Casa, Minha Vida. Segundo afirmou, a média hoje é de 200 residências por projeto.

Além disso, o secretário sustentou que o programa não incentiva mais a construção de condomínios, prefere as moradias em espaços abertos. Ele afirmou ainda que os projetos novos incorporam melhorias como varanda, biblioteca, área verde e bicicletário, por exemplo.

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Deputado Geraldo Resende, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) com os disponíveis nas redes de saúde e socioassistencial.

O objetivo é ampliar os serviços públicos de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade por meio da integração dos atendimentos.

Pela proposta, as ações do programa ILPIs - Acolher, Cuidar e Humanizar envolvem:

  • construir e colocar móveis e equipamentos em novas ILPIs, quando for necessário;
  • fazer com que os serviços das ILPIs trabalhem junto com os serviços de saúde e de assistência social (como postos de saúde e CRAS);
  • melhorar a qualidade dos serviços oferecidos nas ILPIs;
  • ajudar na formação de pessoas que cuidam dos idosos e de outros profissionais especializados; e
  • incentivar que as ILPIs trabalhem junto com órgãos que defendem os direitos dos idosos e com a Justiça.

O projeto também permite que ILPIs públicas ou privadas sem fins lucrativos recebam dinheiro público da área da saúde para gastar ou investir em coisas que melhorem a saúde dos idosos que vivem sob seus cuidados.

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3456/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e do apensado (PL 3969/24), que trata de tema semelhante (acolhimento para idosos vítimas de violência), na forma de um novo texto.

“O substitutivo pretende alinhar melhor o projeto com as leis atuais, como destacar o papel das ILPIs dentro de um conjunto de serviços e priorizar o atendimento familiar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa”, pontua Resende.

Segundo ele, o novo texto também busca ajustar a redação da proposta a conceitos atualizados de assistência social.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto permite nova destinação de ônibus escolar após dez anos de uso

Projeto permite nova destinação de ônibus escolar após dez anos de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4721/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais sejam direcionados para outras áreas da administração pública após dez anos de uso.

Pela proposta, os estados e os municípios poderão ainda vender esses veículos, desde que em condições de uso. Os recursos obtidos com a venda serão destinados à educação, prioritariamente para a compra de novos ônibus escolares.

O autor do projeto, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirma que a intenção é otimizar os recursos públicos estaduais e municipais. “Tal medida objetiva o uso eficiente dos bens públicos, permitindo que veículos ainda em bom estado de conservação possam atender outras áreas carentes, como saúde, esporte e agricultura, ampliando o alcance dos serviços públicos sem prejuízo ao transporte escolar”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no SUS

Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Reunião entre a Bancada Feminina e o novo Ministro da Saúde. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Juliana Cardoso recomendou aprovar a proposta com modificações

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.

Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês:

  • assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
  • pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
  • recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
  • atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
  • disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e
  • acesso a medicamentos e outros serviços.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).

Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.

“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”

Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.

A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.

Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximá-los dos serviços públicos já existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefício financeiro para a gestante de gravidez múltipla.

O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão “gestante de gravidez múltipla”, em vez de “pessoa gestante de gravidez múltipla”, para que o projeto pudesse avançar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana que vem

Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam projetos no Plenário

Na primeira semana de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar propostas sobre meio ambiente e saúde, entre outros temas que constam da pauta. As sessões de votação ocorrem a partir de terça-feira (1º).

Poderá ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).

O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.

Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.

Em entrevista à Rádio Câmara na última quarta-feira (26), Gadêlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistências ao texto.

O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princípios e com competências definidas entre cada ente federado. “Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios", disse Túlio Gadêlha. "Por exemplo, princípio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador”, explicou.

Crimes ambientais
Outro projeto da área ambiental na pauta é o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

CNH para baixa renda
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.

Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.

Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.

Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de Saúde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.

Confira a pauta completa do Plenário

Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do Brasil

Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Diretor de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Rafael Codeço, Diretor da Consultoria Legislativa, Aurélio Palos, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Consultor Legislativo, Pedro Garrido da Costa Lima
Centro de Estudos e Debates Estratégicos vai propor mudanças na legislação do setor

Gestores de vários ministérios apontaram o poder de compra de União, estados e municípios como elemento fundamental para alavancar a indústria nacional, estagnada nas últimas décadas. O tema foi debatido nesta quarta-feira (26) em audiência do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) da Câmara dos Deputados.

Assessor especial da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen disse que a atual conjuntura internacional reforça o papel das compras públicas na economia. “O timing geopolítico internacional é perfeito para falar de compra pública. Os movimentos do governo Trump e do governo chinês mostram que o poder de compra não é só mais um elemento: ele é peça central”.

A ABDI é ligada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. André Rauen é responsável pelo setor de apoio às compras públicas, sobretudo nas áreas de inovação tecnológica. Ele deixou o claro o desafio inicial a ser superado. “Hoje as compras públicas representam 9% do PIB: é o nosso último dado de 2019. Isso dava R$ 710 bilhões. E aí eu estou falando de estados, municípios, união e empresas estatais”.

Atualmente, as compras públicas são incentivadas em leis federais, como a de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/21).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Assessor Especial e Líder do Escritório de Encomendas Tecnológicas (HUBTEC) - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen
André Rauen: compras públicas representam só 9% do PIB

Exigências
Júlia Mascarello, do Ministério da Fazenda, citou orientação parecida presente no Plano de Transformação Ecológica do governo federal, que estimula a bioecomonia com exigência de conteúdo local na produção.

Emílio Chernavisky, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, lembrou de recentes resoluções que ampliam a “margem de preferência” de produtos nacionais nas áreas de medicamentos, equipamentos de áudio e vídeo e de metroferroviários. “A aplicação da margem é obrigatória para toda a administração direta, autárquica e fundacional e para os outros entes, quando eles usam recursos de convênios”.

Chernavisky também detalhou as atividades da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para Desenvolvimento Sustentável (CICS), criada por decreto no ano passado. Há uma outra comissão em atividade (CIIA-PAC) com foco exclusivo em estimular as compras públicas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, principalmente nos eixos de mobilidade urbana, transição energética e habitação (Minha Casa, Minha Vida).

Diretor da área no Ministério do Desenvolvimento, Rafael Codeço garantiu que há outros instrumentos do BNDES e da FINEP para ampliar o financiamento e a pesquisa de conteúdo nacional dentro do Programa Nova Indústria Brasil (NIB). “A compra pública é apenas um dos vetores, a gente tem que alinhar todos os outros para que eles apontem na mesma direção e potencializem as capacidades estatais para fomentar o desenvolvimento industrial”.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior analisa necessidade de mudar a legislação para adotar as melhores práticas nas compras governamentais

Mudanças legislativas
Ao longo da audiência, os gestores públicos pediram aprovação de propostas em análise no Congresso Nacional, como as que tratam de margens de preferência de acordo com critérios de sustentabilidade (PL 1086/24, em análise no Senado) e margem de preferência nas empresas estatais (PL 5638/23).

O Cedes da Câmara dos Deputados quer contribuir nesse processo por meio do aperfeiçoamento da legislação. Os deputados Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Dr. Luiz Ovando (PP-MS) devem divulgar um relatório sobre o tema no segundo semestre.

“Nós sabemos que a nossa indústria já representou mais de 30% do PIB nacional e hoje representa menos de 10%. Pretende-se aqui intensificar a necessidade de eventuais alterações na legislação para que as melhores práticas possam ser colocadas em termos de utilização e as compras governamentais sejam aplicadas de maneira generalizada em nosso país para fomentar a reindustrialização brasileira, a transição energética e a descarbonização”, explicou Mendonça Jr.

Após audiência pública, houve reunião técnica entre os gestores dos ministérios e os consultores legislativos da Câmara para alinhavar futuras propostas legislativas.

Congresso Nacional aprova proposta de Orçamento de 2025

Congresso Nacional aprova proposta de Orçamento de 2025

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26 de 2024 - PLOA 2025.
Congresso aprovou a proposta orçamentária em sessão conjunta nesta quinta-feira

O Congresso Nacional aprovou o projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) com um superávit previsto de R$ 15 bilhões, sendo que a meta para o ano é de déficit zero. O texto original do Poder Executivo citava R$ 3,7 bilhões de superávit após as deduções permitidas.

O projeto foi aprovado depois que o relatório final do senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi divulgado na madrugada desta quinta-feira (20) e votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) no começo da tarde. O texto seguirá agora para a sanção presidencial.

Relator do Orçamento, Angelo Coronel destacou algumas despesas importantes que foram contempladas na proposta:

  • Reajustes do funcionalismo (retroativos) – R$ 22 bilhões;
  • Bolsa Família – R$ 160 bilhões;
  • Vale-gás – 3,6 bilhões;
  • Farmácia Popular – R$ 4,2 bilhões;
  • Bolsas da Capes – R$ 4,2 bilhões;
  • Saúde – R$ 233 bilhões;
  • Educação – R$ 167 bilhões; e
  • Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – R$ 60 bilhões.

Teto de despesas
O teto de despesas para 2025 é de R$ 2,2 trilhões, estipulado pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23). A regra estabelece correção do teto por 70% do aumento real – acima da inflação - das receitas com limite de 2,5%.

Os resultados fiscais esperados para o ano excluem a despesa com precatórios, de R$ 44,1 bilhões, dedução que foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A meta fiscal para o ano é de equilíbrio entre receitas e despesas, portanto, déficit zero. Mas o arcabouço fiscal admite um déficit de até R$ 31 bilhões para 2025.

Críticas
Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), o Orçamento não está ajustado porque os recursos para benefícios previdenciários estão subestimados em R$ 11 bilhões. Ele também disse que estão previstos R$ 28 bilhões de receitas extras com julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o que não seria realista.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que o texto garante mais recursos para saúde, educação, investimentos e recomposições salariais. Mas criticou o crescimento das emendas parlamentares impositivas. “O aumento das emendas impositivas é maior que o aumento dos recursos para a educação”, afirmou.

Vários deputados reclamaram de um corte de R$ 2,5 bilhões, na CMO, nos recursos para atendimento da Lei Aldir Blanc de fomento à cultura, o que teria deixado a ação com apenas R$ 480 milhões.

Reestimativa de receitas
O superávit maior previsto no texto feito pelo Congresso decorre principalmente da reestimativa de receitas elaborada pela Comissão Mista de Orçamento no ano passado com acréscimo de R$ 22,5 bilhões na arrecadação.

Grandes números
O valor total da despesa do Orçamento de 2025 é de R$ 5,9 trilhões, mas R$ 1,6 trilhão se refere ao refinanciamento da dívida pública. Sem esse valor, o Orçamento se divide em R$ 166,5 bilhões do orçamento de investimento das estatais e R$ 4,1 trilhões dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Saúde
A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em 2025, ou 15% da receita líquida, deve ser de R$ 228 bilhões. Já a proposta aprovada prevê a aplicação de R$ 233 bilhões.

No caso das despesas com pessoal, foram acolhidos os ajustes solicitados pelo Executivo, fazendo com que o aumento dessas despesas em 2025 chegue a R$ 27,9 bilhões. Várias categorias de servidores aguardam a sanção do Orçamento para receberem reajustes retroativos a janeiro.

Investimentos
A lei do arcabouço fiscal determina ainda que a aplicação das programações constantes da Lei Orçamentária Anual destinadas a investimentos não seja inferior a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado no respectivo projeto, estabelecendo o chamado “piso de investimentos”.

Para 2025, o PIB estimado no projeto corresponde a R$ 12,4 trilhões, portanto o piso de investimentos seria de R$ 74,3 bilhões. No Orçamento aprovado, o valor ficou em R$ 89,4 bilhões.

Emendas parlamentares
Foram apresentadas quase 7 mil emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes. O valor aprovado foi de R$ 50,4 bilhões, sendo que R$ 11,5 bilhões são de emendas de comissões, que não são impositivas.

Ajustes finais
Nos últimos dias, o governo solicitou vários remanejamentos no Orçamento para, por exemplo, garantir recursos para o vale-gás e aumentar a dotação do Minha Casa, Minha Vida. Foram reduzidas dotações para a implantação de escolas em tempo integral e para o Bolsa-Família.

 

 

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Danilo Forte (UNIÃO - CE)
Danilo Forte, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Segundo o relator, deputado Danilo Forte, cancelar os restos a pagar não é a melhor medida de prestação de serviço da administração pública. "Manter os restos a pagar ativos, com possibilidade de serem executados, salvo os impedimentos de ordem legal, é medida de efetivação da função pública", disse.

Cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, de acordo com Forte, e um terço do total é destinado à educação, especialmente a educação básica. "O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento", afirmou.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado na sessão do Plenário desta terça-feira

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Lenir de Assis (PT-PR) ressaltou que o projeto devolve a possibilidade de estados e municípios usarem recursos em obras necessárias para a população. "São recursos que serão fiscalizados sim. Estamos em uma gestão em que a transparência é fundamental", disse.

Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), os restos a pagar são claros, e não secretos. "Os municípios e os estados dependem disso para dar continuidade a muitas obras e procedimentos paralisados", disse.

Porém, para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta chancela o fisiologismo do Parlamento. "Isso daqui é resgate de orçamento secreto. Estão ressuscitando restos a pagar de anos enterrados."

Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), deputados estão votando contra ato jurídico perfeito. "Isso é uma das maiores aberrações que se pode fazer. A gente está revivendo o Orçamento de maneira ilegal, inconstitucional, sem transparência", afirmou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também criticou o fato de o projeto revalidar créditos cancelados. "Estamos desfazendo um ato jurídico perfeito. Revalidar créditos cancelados de emendas de relator é um escândalo."

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou, no entanto, que a proposta prevê garantias contra o mau uso desses recursos. “As obras ou os convênios onde haja indícios de irregularidades serão excluídas da revalidação dos recursos. Nós estamos falando de revalidar recursos de obras que estão já com processo licitatório, que estão em andamento, e convênios já firmados para efetivar serviços públicos”, declarou.

O relator da proposta, Danilo Forte, explicou que a autorização para uso desses recursos, principalmente os relativos às emendas parlamentares, obedece às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à transparência e à rastreabilidade.

“Nós tínhamos compromissos assumidos. Nós tínhamos a expectativa de estados e municípios com relação a receitas, com relação a transferências que não foram efetivadas. Na saúde pública, hoje, estamos vendo os prefeitos e os governadores de pires na mão. A inauguração do Hospital Universitário da Universidade Estadual do Ceará, este ano, foi adiada três vezes”, citou.

De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, o impacto financeiro da proposta é de R$ 4,6 bilhões.

Segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há uma distorção enorme na destinação de recursos. "O Amapá vai receber 11,7% de todo o recurso de restos a pagar para 0,3% da população. E o Rio Grande do Sul, que ainda precisa se recuperar de calamidade, está com menos de 2% dos recursos", disse.

O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirmou que a decisão é se os recursos serão anulados ou aplicados para obras já em curso. "Não rasgamos dinheiro. Somos um estado pequeno e novo, com necessidade de aplicação de recursos", defendeu.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.

Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.

O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.

Confira a pauta completa do Plenário