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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: é preciso respeitar o caráter privado da relação contratual

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para o uso de escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.

Segundo o texto, esse tipo de estabelecimento poderá ser compartilhado por pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar sublocação.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A versão do relator é menos detalhista que a proposta original.

"O novo texto busca evitar a imposição de encargos desproporcionais aos operadores dos escritórios compartilhados, afastando exigências excessivamente detalhadas ou que atribuíssem a esses estabelecimentos funções típicas do poder público", justificou Gilson Marques. "Com isso, reforça-se o caráter contratual e privado da relação entre usuários e operadores, respeitando-se a autonomia da vontade, a lógica da livre iniciativa e a responsabilidade individual."

Regras
Pela versão aprovada, o escritório compartilhado deverá autorizar o uso do endereço comercial pelo usuário para:

  • registro em órgãos públicos; e
  • recebimento de correspondências e notificações (judiciais ou extrajudiciais).

Os usuários, por sua vez, deverão informar ao Estado que utilizam o endereço do escritório. Quando o contrato se encerrar, terão de atualizar os registros que contenham o endereço do espaço de coworking.

O escritório compartilhado também deverá:

  • manter seus dados atualizados;
  • avisar imediatamente os usuários sobre notificações recebidas; e
  • proteger a privacidade de correspondências e informações de usuários e visitantes

O escritório somente fornecerá informações às autoridades quando houver obrigação legal e com requisição formal.

O estabelecimento não será responsável por obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas de seus usuários, exceto se houver vínculo de grupo econômico.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).

A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.

O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.

A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.

Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

  • obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
  • compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
  • iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.

Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.

Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

  • consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
  • gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
  • criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

  • transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
  • participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
  • assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
  • integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3026/23, que inclui o segmento de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operadores, entre os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável à aprovação da proposta, com ajuste na redação.

“O setor de eventos, por suas características e dinâmica de funcionamento, faz frequente uso do aluguel de máquinas e equipamentos, que constituem importante elo da cadeia de prestação de serviços”, afirmou.

O texto aprovado altera a Lei 14.148/21, que criou o Perse. A norma reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) – incidentes sobre o resultado de empresas do setor de eventos.

“O Perse é hoje o principal mecanismo de suporte ao setor de eventos e turismo do País”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “Apesar de ser um programa recente, os efeitos são notáveis, o que faz com que diversos outros segmentos busquem a adesão”, continuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova admissibilidade de PEC que destina 3% das emendas individuais para o esporte

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro é a relatora a proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/24) que reserva 3% do valor das emendas individuais de deputados e senadores para programas e ações de esporte.

O texto será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

A PEC altera a parte da Constituição que já estabelece que metade do valor dessas emendas seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Segundo a Constituição, o total reservado às emendas individuais corresponde a até 2% da receita corrente líquida do governo federal no exercício anterior ao do envio do projeto de lei orçamentária. Desde 2015, as emendas individuais são de execução obrigatória, ou seja, o governo é obrigado a aplicar os recursos conforme indicado pelos parlamentares.

Um dos autores da proposta, deputado Douglas Viegas (União-SP), citou como exemplo o ano de 2024. Segundo ele, os 513 deputados federais receberam cerca de R$ 38 milhões cada em emendas individuais, e os 81 senadores, cerca de R$ 69 milhões cada.

“Cada deputado destinaria aproximadamente R$ 1.140.000 ao esporte e os senadores, por volta de R$ 2 milhões”, disse o autor.

Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) defendeu a constitucionalidade e a juridicidade da matéria, e recomendou que fosse aprovada a admissibilidade da PEC.

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
Dr. Fernando Máximo é o relator a proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define diretrizes para o funcionamento em horário estendido de unidades básicas de saúde, com foco no atendimento eletivo a crianças menores de 12 anos. O objetivo é ampliar o acesso a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para famílias trabalhadoras.

Conforme a proposta aprovada, também poderão ser atendidas em horário estendido outras pessoas em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de acesso no horário convencional.

Conforme avaliação dos gestores da saúde, o expediente regular poderá ser estendido preferencialmente até 20 horas em dias úteis, em locais sem unidade de pronto atendimento ou similar. O atendimento pode ser por teleconsulta e monitoramento remoto.

As unidades do SUS deverão informar a população sobre os horários alternativos. Caberá aos órgãos gestores monitorar e avaliar a medida com base em indicadores de acesso, continuidade do cuidado e resultados.

Nova redação
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), para o Projeto de Lei 649/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator apresentou nova redação, na forma de uma lei autônoma.

“Estender o horário de atendimento é não somente um avanço na política de saúde, mas também uma medida que contribui diretamente para a prevenção de doenças, promoção de bem-estar e qualidade de vida”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência obterem tratamento dentário no SUS

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 20 anos de fundação do Partido Republicanos. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS - SP)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Maria Rosas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a pessoas com deficiência tratamento dentário completo e prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova regra é incluída como diretriz da Política Nacional de Saúde Bucal e prevê ainda a capacitação profissional, a adequação de serviços e a ampliação do atendimento domiciliar para esse grupo populacional.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 428/25, do deputado Marco Brasil (PP-PR). O texto original previa a criação do Programa Nacional de Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

“Em vez de criar um novo programa, o novo texto altera diretamente as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, tornando obrigatória a atenção prioritária à saúde bucal da pessoa com deficiência”, explicou a relatora.

Ela acredita que a medida vai permitir que a prioridade seja distribuída por toda a rede do SUS, de forma duradoura.

Adicionalmente, o substitutivo aprimora a cláusula de custeio, remetendo o financiamento das ações às regras gerais do SUS.

Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei