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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Câmara aprova pena de prisão de até 40 anos para crime de homicídio vicário

Câmara aprova pena de prisão de até 40 anos para crime...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB - BA), Dep. Erika Kokay (PT - DF), Dep. Jack Rocha (PT-ES), Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP), Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Deputada Silvye Alves (C) lê parecer sobre o projeto, ao lado de outras parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Como agravantes para esse crime, a relatora prevê o aumento de pena de 1/3 à metade se for cometido:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Crime hediondo
Adicionalmente, o homicídio vicário será considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

Lei Maria da Penha
Sylvie Alves utiliza o mesmo conceito para incluir na Lei Maria da Penha a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A definição dada é de qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher visando atingi-la.

Com a ampliação dos termos, outros tipos de violência sem morte contra parentes, como lesão corporal, podem ser considerados uma forma de violência doméstica e familiar.

Silvye Alves afirmou que a proposta dá visibilidade à violência vicária e reforça a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal.

Segundo a relatora, a violência vicária é cada vez mais reconhecida "como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas" de violência no país. Ela afirmou que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional têm sido muito relatadas pelas vítimas.

Na tribuna, Silvye Alves fez discurso em tom de desabafo, acusando deputados por machismo durante a análise do texto. "Queria que todos abrissem o coração para que a gente possa proteger não só crianças e adolescentes, mas todas as pessoas usadas por um homem", afirmou.

A deputada citou o caso do secretário de Governo de Itumbiara (GO) que, em fevereiro, matou os dois filhos para causar sofrimento à esposa. Ele depois se suicidou.

Silvye Alves também falou que foi vítima de violência vicária ao relatar que seu pai agrediu sua mãe quando esta estava grávida.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) avaliou que o texto é preconceituoso, já que não prevê punição para mulheres que cometem o crime. "Estão tratando o homem como o único que pode cometer violência e homicídio vicário, e eu trouxe aqui demonstrações de que esse crime não tem sexo", disse Jordy, ao citar reportagens sobre crimes cometidos por mulheres contra seus filhos para prejudicar o pai.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que, ao estruturar o conceito de forma unilateral, o projeto ignora que mulheres também podem exercer manipulação e violência psicológica por meio dos filhos. "Por que eliminar o conceito de igualdade previsto em nossa Constituição?", questionou.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que o processo da violência vicária está "atrelado diretamente" à violência contra as mulheres. "Há um processo de confusão e desinformação de querer atrelar a violência vicária a homens e mulheres", declarou. Segundo ela, quem é contra a proposta vota contra as mulheres brasileiras. "Somos nós as impactadas."

Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), há semelhança entre a lógica da lei do feminicídio e a proposta. "Aqui estamos com um caso paralelo. Violência vicária é quando um agressor mata e atinge uma criança para prejudicar a mãe. Assim como a lei do feminicídio, tem um viés claro de gênero", disse.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou que a proposta não pode ser redigida a partir das exceções. "São as mulheres as maiores vítimas de violência", disse.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das autoras da proposta, o objetivo é garantir à mulher que não seja ferida por ser mulher. "Nunca ouvi falar em mulher que mata seus filhos, que saíram da sua barriga, para punir um homem. Trabalhei no maior escritório de advocacia de direito de família deste país e nunca ouvi falar em nada parecido."

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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

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Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de violência doméstica

Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Retrospectiva 2025. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece o atendimento preferencial por profissionais mulheres às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto incorpora uma sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) para substituir a expressão "do sexo feminino" por "mulheres".

Segundo o parecer da relatora, a mudança alinha a redação à terminologia de outras normas. "A expressão ‘mulheres’ é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", afirmou Célia Xakriabá.

Entre os pontos da proposta, estão:

  • atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a ser realizado preferencialmente por policiais mulheres;
  • a mesma preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
  • previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
  • no SUS, o direito de vítimas de violência serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Deputada defende caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids

Deputada defende caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Luta contra a AIDS. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: a data reforça o compromisso com políticas públicas eficazes

A Câmara dos Deputados realizou nesta segunda-feira (1º) sessão em homenagem ao Dia Mundial de Luta contra a Aids. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a realização da sessão solene, afirmou que a data é uma oportunidade para refletir sobre os impactos da epidemia, promover a solidariedade às pessoas que vivem com HIV e reforçar o compromisso com políticas públicas eficazes e inclusivas.

Apesar de o Brasil ter se destacado internacionalmente no diagnóstico e tratamento, ainda há desafios a serem superados, como destacou Erika Kokay. “É fundamental que nós possamos traçar os perfis epidemiológicos e precisamos de um caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids na política pública de saúde. Nós precisamos considerar os fenômenos e os impactos de uma epidemia que tem as suas origens e tem como variáveis fundamentais os aspectos político-sociais”, afirmou.

Segundo Cleide Jane, representante do coletivo feminista de luta contra Aids Gabriela Leite, as desigualdades de gênero tornam as mulheres mais vulneráveis ao HIV e dificultam o combate eficaz à epidemia.

“Fatores como a pobreza e o acesso limitado à educação e aos serviços de saúde, por exemplo, afetam drasticamente mulheres negras e de comunidades marginalizadas, ampliando o risco de infecção. Defendemos a necessidade inadiável de políticas públicas que não apenas considerem a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, mas que também adotem uma abordagem interseccional”, enfatizou.

Financiamento
A representante do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), Andrea Boccardi Vidarte, alertou que, apesar das novas tecnologias no tratamento da doença, o último relatório da organização apontou a redução de financiamento internacional, o que pode resultar em até 3 milhões de novas infecções por HIV no mundo, por ano, até 2030.

Andrea Boccardi também apontou para o aumento do número de países que criminalizam as atividades sexuais entre pessoas do mesmo sexo como um fator de risco para o crescimento de casos.

Para os participantes dos movimentos sociais presentes à sessão, é necessário incluir marcadores sociais para o enfrentamento igualitário da infecção por aids, além de combater o preconceito e o estigma social que as pessoas que convivem com a doença possuem.

Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no mercado de trabalho

Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Jovens Mulheres Negras e o Direito ao Trabalho Digno.
Mulheres negras reunidas em defesa do direito ao trabalho digno

Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações da área de direitos humanos destacaram, nesta segunda-feira (24), que a desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro afeta de forma mais intensa as jovens mulheres negras, que recebem salários menores e enfrentam taxas de desocupação mais altas, se comparadas às jovens brancas.

O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e antecede a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para esta terça-feira (25).

Jovens mulheres negras ganham 102% menos do que jovens brancas, aponta levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Diante desse cenário, Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), acrescentou que a juventude negra está mais sujeita à informalidade: 32,4% das jovens brancas ocupam vagas informais contra 40,8% das jovens negras.

Ela observou que, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos, e que 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho.

"Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho", destacou Waldete.

Cenário global
Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo, indicando um cenário global de milhões de mulheres fora do mercado de trabalho.

Segundo ela, entre jovens, a taxa chega a 26% para aquelas que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar. “Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais”, ressaltou a representante da organização que atua em prol da justiça social.

Entre os principais obstáculos enfrentados por jovens mulheres negras, Barbara citou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho em âmbito local.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Jovens Mulheres Negras e o Direito ao Trabalho Digno
Audiência pública antecede a Marcha de Mulheres Negras

Falta de recursos
Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou iniciativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras, indígenas e quilombolas em espaços de decisão e em áreas estratégicas. Entre elas, destacou o programa Lidera GOV, que busca promover servidores desses grupos a cargos de liderança na administração pública federal.

Ela citou ainda o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial em parceria com outros 18 ministérios, que passou a incorporar de forma explícita a dimensão racial em razão da vulnerabilidade desse público.

Nailah afirmou que a falta de recursos tem sido um desafio histórico para a implementação de políticas públicas baseadas na igualdade racial. "Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso", frisou.

Participação política
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência, lembrou das regras para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, em vigor desde 2020. "Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras", ressaltou.

Atualmente, existem cotas e regras específicas para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, que envolvem a distribuição proporcional de recursos e tempo de propaganda eleitoral. No entanto, não há uma cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, como ocorre com a cota de gênero (mínimo de 30% para mulheres).

Racismo no trabalho
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que em 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, dentro da inspeção do trabalho.

Ela destacou que a instituição, com mais de 130 anos de existência, passou a contar apenas recentemente com uma estrutura específica para tratar de discriminação e desigualdades no ambiente laboral. "Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto", pontuou.

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Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: a guarda pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e adotivas em estágio de convivência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por crime hediondo

Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alberto Fraga (PL-DF)
Alberto Fraga, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.

Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.

Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.

O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto de lei

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.

Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.

Confira a lista:

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
  • feminicídio;
  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • furto qualificado por uso de explosivo;
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • crime de genocídio;
  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;
  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

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Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em conteúdo adulto

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Dayany Bittencourt fala ao microfone
Dayany: tratamento dado à publicidade de outros produtos viciantes não abrange a pornografia

O Projeto de Lei 4540/24 obriga plataformas digitais e produtores de conteúdo a alertarem sobre os riscos de vício e os malefícios relacionados ao acesso compulsivo a conteúdos adultos, como pornografia.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Marco Civil da Internet.

De acordo com o texto, as advertências devem ser emitidas antes e durante a exibição do áudio e vídeo. As instituições responsáveis por notificar as plataformas sobre a obrigação de emitir esses alertas serão definidas em regulamento.

A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), explicou que a ideia é usar estratégia semelhante à utilizada no combate ao tabagismo para conscientizar sobre os riscos do consumo de pornografia.

"Esse tipo de abordagem não impede, de maneira paternalista, que os cidadãos tomem determinadas atitudes, mas induz, por meio de informações e outras
estratégias, comportamentos mais saudáveis", afirmou.

O texto também responsabiliza subsidiariamente as plataformas que, após serem notificadas, deixarem de cumprir as regras relativas à divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais adultos que envolvam sexo ou nudez sem a devida advertência.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.