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Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público).
Proteção integral
Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso.
O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental.
"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para...
Projeto aumenta pena para exploração sexual infantil em fronteiras
Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
O projeto define públicos específicos para o atendimento:
- vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
- vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.
De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.
Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.
Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.
Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga empresas a prevenir riscos à saúde...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga empresas a adotarem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão.
O texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, determina que as empresas incluam a prevenção desses riscos no planejamento de suas atividades. Para isso, elas devem criar programas para identificar e acompanhar fatores que prejudicam a saúde mental, como sobrecarga de trabalho e falta de autonomia.
A prioridade deve ser para ações que ataquem a causa dos problemas. Isso inclui, por exemplo, reorganizar turnos para evitar horas extras obrigatórias e adaptar tarefas às limitações físicas e mentais dos trabalhadores.
Ambiente de trabalho
Na identificação e avaliação do ambiente de trabalho, as empresas devem considerar, entre outros pontos:
- o acompanhamento contínuo das rotinas e das relações sociais no trabalho;
- canais permanentes e anônimos para que os trabalhadores possam se manifestar, além de espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes; e
- a criação de espaços seguros de diálogo sobre as condições de trabalho.
Prevenção do assédio
O texto também torna obrigatória a adoção de políticas organizacionais que garantam:
- igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica;
- combate a qualquer forma de assédio sexual, moral ou violência;
- oferta de apoio psicológico aos trabalhadores;
- capacitação de gestores e lideranças para reduzir o sofrimento mental das equipes; e
- treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
A comissão aprovou um novo texto, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que substitui a versão original do Projeto de Lei 2015/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo define medidas mais específicas, como a criação de espaços seguros de diálogo e o combate direto ao assédio.
Segundo a relatora, o novo texto toma como base agentes e fatores de riscos psicossociais já previstos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) da Lei Orgânica da Saúde.
“Os riscos psicossociais no trabalho envolvem fatores como jornadas excessivas, falta de apoio social e insegurança no emprego, que podem resultar em estresse, Burnout e outras condições que afetam o equilíbrio emocional dos trabalhadores. A promoção da saúde mental no ambiente laboral é fundamental para garantir bem-estar e produtividade aos profissionais”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos
Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado altera a lei que criou o dia nacional de combate à doença, comemorado no terceiro sábado de outubro.
O objetivo é impedir a transmissão da doença de mãe para filho, reduzir mortes e doenças em mães e crianças e oferecer cuidados completos à saúde sexual e reprodutiva da população.
Segundo o projeto, a política terá como diretrizes:
- o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
- o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
- o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
- a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
- a realização de campanhas de conscientização.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o projeto de lei originalmente proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).
Resende elogiou a iniciativa, mas apontou erros técnicos no texto original, como a menção à "vacinação" contra sífilis, que não existe. O deputado também criticou a exigência de especialistas e leitos exclusivos, já que o tratamento é ambulatorial e ocorre na atenção primária.
“Para corrigir esses erros e garantir coerência legal, propõe-se incluir as medidas na Lei 13.430/17, tornando-a a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.
Sífilis
Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas variam por estágio: primário (ferida indolor no local de entrada, como genitais ou boca); secundário (manchas na pele, febre, dor de garganta); terciário (danos a órgãos como coração e cérebro); e latente (sem sintomas). O tratamento é feito com o uso de antibióticos, como penicilina injetável. Parceiros devem ser testados e tratados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.
A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.
Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.
A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:
- quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
- em casos de prisão em flagrante.
Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).
Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.
Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.







