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Vencedoras do concurso de obras audiovisuais “Pelo Fim da Violência contra...

A Câmara dos Deputados premiou, nesta terça-feira (11), as cinco diretoras dos vídeos ganhadores do concurso de obras audiovisuais “Pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovido pela Secretaria da Mulher e pela Secretaria de Comunicação da Câmara, por meio da TV Câmara.
Escolhidas entre 44 vídeos inscritos, as obras documentais e ficcionais vencedoras receberão R$ 10 mil cada, além do direito de transmissão pela TV Câmara e demais plataformas de comunicação da Câmara dos Deputados. As obras premiadas também estão disponíveis no YouTube.
A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), destacou que a exibição dos filmes ajuda a operar a mudança cultural necessária para pôr fim à violência. “Você não muda a cultura por lei, você muda a cultura por transformação de conceitos", disse.
"A gente vem de uma geração em que as pessoas que sofriam violência se escondiam, e quem tem que ter vergonha não é quem apanha, é quem bate", continuou. "Vocês, quando dão luz ao tema, colocam as mulheres, com todas as lágrimas, com todas as perdas, para transformar essa perda num olhar firme, olho no olho, para dizer: eu estou lutando para que outras não passem por isso”, afirmou Soraya Santos.
Coordenadora da bancada feminina, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) agradeceu às cineastas. “Vocês conseguem penetrar na alma da gente, conseguem falar ao coração da gente. Vamos ajudar essas mulheres que não têm vez e que não têm voz, vamos ajudar essas mulheres que se calam diante da barbárie porque não têm outra solução, dada a submissão a que são submetidas em todo o processo de crescimento”, afirmou.
Ampliação do concurso
Segundo Ana Cláudia Lustosa, chefe de gabinete da Secretaria da Mulher, o concurso começou há 13 anos, vinculado à violência doméstica e à Lei Maria da Penha. Mas nesta edição o concurso foi ampliado para abarcar outros tipos de violência que atingem a mulher, como a política e a sexual.
“A gente também teve a preocupação muito grande de incluir todo o Brasil. A gente pensou: vamos escolher um filme por região do Brasil, porque o problema não é local, é nacional, e cada região traz um recorte, a sua perspectiva, o seu olhar sobre o problema”, acrescentou.
Visibilidade à violência
A diretora da TV Câmara, Ginny Morais, ressaltou, por sua vez, que dar visibilidade aos diferentes tipos de violência pode ajudar a coibir agressões que poderiam levar a situações mais drásticas, como o feminicídio. “Tem muita mulher que não sabe o que é violência patrimonial, que é a violência contra o dinheiro dela; tem muita gente que não sabe o que é violência moral, psicológica, obstétrica, que inclusive é tratada em um dos nossos vídeos [premiados]”, apontou.
“As mulheres precisam contar suas histórias, nós temos que contar nossas histórias, e elas precisam ser vistas”, disse Lisiane Cohen, vencedora do Prêmio do Concurso de Obras Visuais da Região Sul, com o filme “Era uma vez uma princesa”.
“Meu filme representa tantas mulheres negras que sofrem no campo, na cidade, em tantos lugares, tantas violências”, reiterou Valtyennya Campos Pires, vencedora da Região Nordeste, com o documentário sobre a louceira Maria do Céu, vítima de feminicídio em 2013 na comunidade quilombola Serra do Talhado Urbano, em Santa Luzia (PB).
Realidade de opressão
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) destacou dados recentes divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrando que em torno de 40% das mulheres no Brasil sofreram algum tipo de agressão no último ano e que mais de 90% foram testemunhadas por outras pessoas.
Conforme a deputada, a violência, somada à divisão sexual do trabalho – elas dedicam o dobro de tempo dos homens ao trabalho de cuidado –, faz com que a mulher brasileira viva uma “realidade verdadeiramente de subjugação, de opressão”.
Violência política
Já a coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política, deputada Yandra Moura (União-SE), chamou atenção para a violência política, que faz com que as mulheres se calem e contribui para a baixa representatividade das mulheres nos espaços de poder, junto com outros fatores, como a tripla jornada e a falta de financiamento de diversos partidos para candidaturas femininas.
“Quase 79% das parlamentares sofrem algum tipo de violência política de gênero, não importa a região, não importa se é branca, preta, mas é óbvio que a gente sabe a negra sofre muito mais, isso é muito claro para nós”, informou, citando dados do Instituto Alziras.
Ferramenta de luta
Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) ressaltou que as obras audiovisuais são uma ferramenta de combate às violências e que as deputadas são aliadas nesta luta. "Todos os dias enfrentamos e lutamos aqui dentro contra a violência política de gênero, mas principalmente olhamos com sentimento de pertencer a uma sociedade que ainda continua usurpando e utilizando o corpo, a mente e a vida das mulheres como uma moeda de troca”, salientou.
Catarina Alencastro, gerente de Parcerias Estratégicas do Youtube, que apoiou a iniciativa, também acredita que jogar luz sobre as violências é um dos caminhos para mudar essa cultura. “Quando a gente fala só de números, as pessoas tendem a enxergar só o sinal, mas quando vocês contam as histórias, a gente percebe as pessoas”, reiterou Érica Ceolin, diretora de Educação e Cultura do Sindilegis, que também apoiou a iniciativa.
Confira a lista das premiadas:
Região Norte
A pior dor que há (2024)
Direção: Ana Clara Miranda Lucena
Palmas (TO)
Região Nordeste
Céu (2020)
Direção: Valtyennya Campos Pires
Serra Redonda (PB)
Região Centro-Oeste
A bicicleta (2019)
Direção: Milena Ribeiro
Goiânia (GO)
Região Sudeste
Firmina (2023)
Direção: Izah Neiva
Guarulhos (SP)
Região Sul
Era uma vez uma princesa (2021)
Direção: Lisiane Cohen
Porto Alegre (RS)
Parlamentares e atletas querem aprovação de projeto que garante continuidade de...
Seminário debate possível fim do Regime Jurídico Único dos servidores públicos

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público promove na próxima terça-feira um seminário para discutir o possível fim do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos. O evento acontecerá às 9 horas no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e abordará os impactos da decisão sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19, de 1998.
Essa emenda, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) na administração pública, foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. A ação pedia que a emenda fosse declarada inconstitucional.
O STF julgou a ADI improcedente em 6 de novembro de 2024, declarando a constitucionalidade da emenda 19. Por essa decisão, os entes federativos podem contratar servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O RJU, criado pela Lei 8.112/90, unificou o vínculo dos servidores públicos civis da União sob um estatuto próprio, garantindo estabilidade, isonomia de direitos e maior segurança na administração pública. Antes disso, coexistiam diferentes regimes, como o estatutário e o celetista, o que gerava desigualdades e desafios na gestão de pessoal.
Com a retomada das discussões sobre a EC 19/98 e a ADI 2135, especialistas, parlamentares e representantes do funcionalismo público se reunirão para debater os possíveis cenários e impactos para os servidores e a administração pública. O evento é aberto ao público e promete ser um espaço essencial para compreender as mudanças em debate.
Confira a programação:
9h – Início do Seminário
PALESTRAS
9h30 – Contexto histórico e desafios do Regime Jurídico Único
Luís Fernando Silva – advogado membro do Coletivo Nacional de Advogados de Entidades do Serviço Público (CNASP), assessor jurídico de entidades sindicais, ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, pesquisador-colaborador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.
10h – A gestão do Estado brasileiro que promove transformações estruturais no desenvolvimento do país
José Celso Cardoso Júnior – secretário de Gestão de Pessoas no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); formado em Economia pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), com mestrado em Teoria Econômica e doutorado em Desenvolvimento pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp).
10h30 – Estado, democracia e serviço público. quais os novos paradigmas?
Adriana Marcolino - diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intgrante do Conselho de Desenvolvimento Sustentável (Conselhão) e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
11h – Debate
12h – Encaminhamentos
13h – Encerramento com a unificação de ações em prol do serviço público.
Lei cria o Dia de Conscientização sobre Esclerose Tuberosa, em 15...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.107/25, que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, em 15 de maio. A sanção consta na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU). A lei surgiu do Projeto de Lei PL 4773/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR).
O texto estabelece que entidades públicas e privadas deverão promover debates sobre as condições de vida e o respeito aos direitos das pessoas com esclerose tuberosa, sobre a inclusão na sociedade e a respeito do diagnóstico precoce da doença. Também deverão divulgar orientações sobre o tratamento adequado da doença.
Na defesa da proposta, Arns destaca que a esclerose tuberosa é uma doença genética rara, que atinge uma em cada seis mil pessoas, e que pode se manifestar por meio de tumores no coração, nos rins e no sistema nervoso central, além de provocar crises convulsivas e deficiência intelectual.
Para o senador, “instituir uma data nacional alusiva à conscientização sobre a doença será de grande utilidade para a sociedade brasileira que, se esclarecendo acerca desse mal, poderá ter atitude de solidariedade e apoio republicanos para com as pessoas que apresentam quadro tão severo, o que compreende, também, suas famílias”.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em agosto do ano passado, juntamente com outras datas comemorativas.
Novo líder da Oposição defende votação de anistia a presos do...

O líder da Oposição na Câmara dos Deputados, Zucco (PL-RS), defendeu nesta terça-feira (11), em entrevista coletiva de imprensa no Salão Verde, a votação do projeto de lei que anistia aos presos pelos atos de 8 de Janeiro. O ato contou com a participação de familiares dos condenados. "Nenhum assunto é mais urgente ou importante do que a censura, a perseguição e o abuso de poder que experimentamos", declarou Zucco. "Essa pauta sim, dará a devida pacificação de que tantos falam."
Zucco afirmou que a decisão sobre a anistia é de responsabilidade do Congresso. "Que esta Casa tome a decisão que lhe cabe. Somos representantes legítimos do povo. É aqui que se define a pauta da anistia", defendeu.
O deputado disse ainda que a oposição está empenhada na investigação de gastos do governo, incluindo o programa de incentivo à educação Pé-de-Meia, a distribuição de marmitas por ONGs financiadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e as despesas da primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja. "No caso do Pé-de-Meia, estamos diante de um crime de responsabilidade fiscal. No caso das marmitas invisíveis, há claras evidências de desvio de dinheiro de quem passa fome", denunciou o líder.
Motta: Podemos oferecer educação de qualidade para qualquer região do Brasil

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do governo federal e afirmou que é possível oferecer educação de qualidade para qualquer região do País. Ele participou do evento de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
"Estamos no caminho certo quando priorizamos a base. Este selo simboliza o compromisso e a dedicação das secretarias estaduais e municipais de educação com gestores que trabalham para que nossas crianças tenham acesso a uma educação de qualidade", disse Motta.
O prêmio integra o programa que tem como objetivo reconhecer esforços e iniciativas bem sucedidas de gestão de educação nos entes federativos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da cerimônia.
Hugo Motta citou ainda iniciativas do Poder Legislativo para contribuir com a melhoria da educação no País como o projeto que cria a política nacional de alfabetização para jovens e adultos e o projeto que estabelece um novo plano nacional de educação. "Não bastam que as crianças estejam na escola, é preciso que aprendam a ler o mundo e a escrever o próprio futuro", completou.
Comissão aprova projeto para popularizar ciência e premiar vencedores de olimpíadas...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere em lei federal o Programa Nacional de Popularização da Ciência (Pop Ciência) e o Programa Mais Ciência na Escola.
Enquanto o Pop Ciência tem como foco levar conhecimentos científicos e saberes tradicionais para a população em geral, o Mais Ciência na Escola tem como meta incentivar a educação científica e digital na educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 674/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), e ao apensado, Projeto de Lei 2959/24.
“Os objetivos e linhas de ação contidos nos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em muito se assemelham ao Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas (Pipoc), proposto pelo deputado Aihara”, diz Silva.
Na avaliação do relator, o Pipoc pode ajudar a popularizar os programas já existentes. “O Pipoc prevê premiações, reconhecimentos, bolsas e estágios como estímulo aos participantes e ganhadores dos concursos, como olimpíadas científicas”, argumenta Silva.
O relator acrescentou que o substitutivo consolida em lei os dois programas já existentes, incluindo os critérios de premiação previstos no projeto de lei.
“Com a transposição dos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em lei, juntamente com os aperfeiçoamentos propostos, estaremos conferindo mais estabilidade para as ações de governo que visam ao desenvolvimento e à popularização da ciência”, explica o relator.
O novo texto prevê premiações a alunos, professores e escolas que obtiverem êxito em olimpíadas científicas, levando em consideração o desempenho nas competições e o impacto na comunidade escolar.
Programas
Entre as metas do Pop Ciência estão o apoio a iniciativas que utilizem tecnologias digitais, a capacitação de jovens em ensino superior e a promoção de debates públicos para a participação da sociedade nas decisões sobre ciência e tecnologia. O programa será financiado por recursos do Orçamento Geral da União e parcerias com entidades públicas e privadas.
Já o Mais Ciência na Escola tem como foco estimular a curiosidade científica, o desenvolvimento de competências em áreas STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e fortalecer a interação entre escolas e instituições científicas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo 'ratificar' por 'incluir', com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
- as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
- as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
- as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:
- o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
- o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
- o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.









