Tag: SISTEMA
Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e...

Em audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, os participantes defenderam a ampliação do sistema de cotas em concursos públicos para atender indígenas e quilombolas. A Lei 12.990/14, que perdeu a vigência neste ano determinava uma cota de 20% para pretos e pardos.
O Projeto de Lei 1958/21, em análise na comissão aumenta o total para 30% e abrange indígenas e quilombolas. O texto, que já foi aprovado no Senado, estabelece um prazo de dez anos para que a política seja revista.
A deputada Carol Dartora (PT-PR) disse que a diversidade vai enriquecer o serviço público. “Existem pesquisas já que mostram que os espaços que conseguem equilibrar raça e gênero são espaços que se tornam menos violentos, que se tornam mais eficientes, mais criativos”.
Representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Ferreira disse que o governo, no concurso para a Funai, fez uma reserva de vagas de 30% para indígenas por considerar que é importante que eles participem mais das políticas públicas específicas. Segundo ela, são apenas 2.500 indígenas no serviço público que tem cerca de 500 mil servidores.
A representante estudantil Braulina Baniwa disse que também é importante ter cotas para estagiários para que os estudantes consigam estar mais integrados às instituições governamentais. “A gente precisa pensar nessa formação, para que, quando ele se formar, ele já tenha experiência em diferentes setores”.
Representante do Ministério Público do Trabalho informou que o órgão já pratica 45% de vagas para ações afirmativas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas trans.
Projeto garante à gestante vítima de violência sexual agendamento prioritário em...
Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.
Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior...

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.
Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Comissão aprova projeto que incentiva hospitais públicos a comprar alimentos da...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa de Alimentação Hospitalar, destinado a estabelecimentos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é priorizar a compra de alimentos da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura (peixes, moluscos), da carcinicultura (camarão) e da piscicultura (peixes).
Foi aprovado o Projeto de Lei 1471/24, da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
O relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), entendeu que o novo programa complementa as diretrizes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), fortalecendo a agricultura familiar e incentivando a alimentação saudável e adequada de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde em hospitais públicos.
“Esses setores [agricultura familiar, pesca artesanal, aquicultura, carcinicultura e piscicultura] tendem a enfrentar dificuldade de acesso ao mercado e, nesse sentido, as compras institucionais estimulam a organização produtiva e a geração de renda no meio rural”, disse o relator.
Rejeição do projeto principal
Puppio, no entanto, entendeu que a proposta principal, Projeto de Lei 3256/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), já está prevista no PAA e deve, portanto, ser rejeitada.
“A legislação já estabelece que, no mínimo 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios por órgãos e entidades da administração pública federal, deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar.”
Entre outras medidas, sempre que possível, o Programa de Alimentação Hospitalar deverá comprar alimentos produzidos organicamente, considerando hábitos de alimentação regionais e a disponibilidade dos alimentos.
O programa deverá ainda incentivar práticas alimentares e medicinais com alimentos naturais.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Finanças aprova projeto que amplia serviços de atenção a...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3732/21, que inclui a estimulação entre os serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), a fim de atender melhor as pessoas com autismo.
Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o texto altera a Lei 12.715/12, que criou o programa. O autor argumenta que os autistas precisam de estimulação de caráter multidisciplinar – psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicopedagogos, educadores físicos e outros –, precoce e constante, o que não está contemplado hoje na lei.
Adaptação necessária
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Ela afirmou que a proposta não aumenta despesa pública nem afeta o sistema financeiro.
Ela concordou com os argumentos do autor sobre a necessidade de se adaptar a oferta de serviços no Pronas/PCD às pessoas com autismo. "Incluindo a estimulação neuro-cognitivo-sensorial, de forma precoce e contínua, com atenção assistencial específica, e de adequar a legislação para contemplar essas necessidades”, disse a relatora.
Segundo o Ministério da Saúde, o Pronas/PCD é desenvolvido por instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos que promovem a saúde e reabilitação ou habilitação das pessoas com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso de tecnologias assistivas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê tratamento no SUS de pacientes com...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2463/21, que prevê assistência às pessoas com dermatite atópica no Sistema Único de Saúde (SUS).
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com uma emenda para determinar que o acompanhamento do paciente com dermatite atópica priorizará as áreas de dermatologia, psiquiatria, psicologia e alergia.
“Com o ajuste, a proposta passa a encontrar amparo nas obrigações constitucionais e legais que já regulam o SUS, não havendo implicação do tema em aumento ou redução de receitas ou despesas públicas”, explicou Laura Carneiro.
A dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de alergia na pele e acomete principalmente crianças. É uma doença genética, não contagiosa e crônica que resulta em pele seca, erupções e crostas. Diversos fatores de risco contribuem para essa enfermidade, que pode vir acompanhada de asma ou rinite.
“A dermatite atópica pode causar sofrimento, e é grande a prevalência de distúrbios de ordem psicológica”, disse a autora do projeto de lei, a ex-deputada Rejane Dias (PI). “A doença, com lesões dermatológicas visíveis, afeta a saúde emocional dos pacientes.”
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela então Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1113/24, que cria um banco nacional para juntar dados referentes a vitimização policial, suicídio e saúde mental dos profissionais de segurança pública. A proposta altera a Lei 13.675/18, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para incluir a medida. O projeto de lei é de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
O projeto também prevê a inclusão de disciplinas relativas a abordagem policial adequada e inclusiva das pessoas com deficiência na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a exposição constante a conflitos armados, confrontos com criminosos e condições de trabalho altamente estressantes coloca esses profissionais em risco significativo de sofrerem ferimentos graves ou até fatais.
“O trabalho policial no Brasil é notoriamente perigoso. A rotina desses profissionais envolve a exposição constante a situações de alto risco, incluindo confrontos com criminosos armados, operações em áreas de conflito e a necessidade de intervir em situações de violência doméstica e comunitária”, explicou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro.
Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:
- divulgação de informações para mulheres nessas fases;
- realização de exames diagnósticos;
- incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
- oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
- disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
- acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
- revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).
O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.
Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.
A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa.
Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.









