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Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais
Comissão debate projeto que institui marco de fomento à economia digital...
Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.
Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.
Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
- perfis falsos;
- filtros;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line; e
- mecanismos para ocultar a identidade digital.
Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.
Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.
Investigação e proteção às vítimas
A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.
A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.
Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais...

A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.
Originada do Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado antes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Dispositivo tributário
Além de prorrogar a linha de crédito, a Lei 15.486 esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/21.
O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.
Projeto cria Marco da Economia Digital e define regras para uso...
Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para...

O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas regras para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no país.
Uma das medidas torna a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) obrigatória no calendário nacional de imunização. A infecção persistente pelo vírus HPV é a causa de 99% dos casos de câncer do colo do útero.
A proposta também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) utilize testes moleculares como o método principal para detectar o câncer de colo do útero. Atualmente, o exame mais comum é o Papanicolau, mas o novo texto quer priorizar tecnologias mais sensíveis e precisas.
O autor, deputado Fausto Jr. (União-AM), argumenta que a mudança segue recomendações internacionais para salvar vidas e reduzir desigualdades. "Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública", afirmou o parlamentar.
O texto altera a lei que garante a todas as mulheres brasileiras acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.
Por fim, o projeto prioriza mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso à saúde, prevendo o uso de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, e determina que o governo dê preferência a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional.
Segundo Santos Jr, a proposta é uma resposta aos altos índices de câncer de colo do útero no Brasil, especialmente na Região Norte. No Amazonas, a estimativa é que este seja o tipo de câncer mais frequente entre mulheres em 2026.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto pune quem abusar de processos judiciais para atrasar cumprimento de...

O Projeto de Lei 106/26 cria regras para identificar e punir empresas ou outros réus que usam o processo judicial apenas para atrasar o cumprimento de leis ou de decisões já pacificadas pela Justiça. A prática é definida na proposta como litigância abusiva reversa.
O texto altera o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho para considerar como má-fé o descumprimento repetido de ordens judiciais e o uso de recursos sem fundamentos novos para ganhar tempo. A medida também atinge quem ignora súmulas e precedentes obrigatórios, forçando a outra parte no processo a entrar com novas ações para garantir direitos já consolidados.
Pelo projeto, para identificar esses padrões, o Conselho Nacional de Justiça deverá promover a integração dos sistemas de informação das justiças estadual e federal. Constatado o abuso, o juiz poderá aumentar o valor das multas e indenizações considerando o conjunto de processos afetados, além de aplicar medidas coercitivas e acionar o Ministério Público e os órgãos reguladores para apurar eventuais responsabilidades.
O autor do projeto, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), afirma que a sobrecarga do sistema de Justiça é alimentada por grandes litigantes que transformam a demora processual em lucro. “O problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais”, justificou o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto disciplina uso de recursos públicos e concessão de bolsas em...

O Projeto de Lei 1387/26 estabelece novas regras para o uso de recursos públicos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é fortalecer o ambiente científico brasileiro por meio do aperfeiçoamento do regime de bolsas e do disciplinamento de convênios entre instituições de pesquisa e empresas.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Ricardo Galvão (SP), atualmente na suplência.
A proposta altera a Lei de Inovação Tecnológica e outras normas para ampliar a segurança jurídica em parcerias voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Entre as mudanças, o texto esclarece que alunos de ICTs privadas podem receber bolsas e estende o benefício para o financiamento de residências médicas e multiprofissionais, inclusive em hospitais universitários.
Qualificação
O projeto incentiva a contratação de pesquisadores com alta titulação, estabelecendo que a concessão de crédito a empresas para projetos de inovação deve estar vinculada à participação de profissionais com doutorado. Além disso, as empresas beneficiadas deverão firmar parcerias com ICTs nacionais que representem, no mínimo, 15% do valor total do crédito.
Para reduzir a burocracia, o texto prevê a dispensa de licitação para a contratação de empresas incubadas em ICTs públicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forneçam bens ou serviços desenvolvidos com aplicação de conhecimento científico.
No campo das importações para pesquisa, o projeto estabelece isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além do Imposto de Importação, e dispensa o exame de similaridade e o controle prévio ao despacho aduaneiro.
Inovação
Ricardo Galvão destaca que o projeto visa corrigir obstáculos no acesso ao crédito e criar um ambiente que priorize a inovação. “Trata-se de um conjunto de medidas de soberania tecnológica, essenciais não somente para o aprimoramento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas também para o desenvolvimento econômico e social do País”, diz.
O deputado ressalta ainda que o regramento das bolsas ajuda a valorizar o pesquisador brasileiro. “A medida é essencial para a retenção de talentos no Brasil, evitando a ‘fuga de cérebros’ para o exterior.”
Recursos
O projeto cria critérios específicos para que uma ICT possa ter projetos financiados com dinheiro público, como a posse de infraestrutura própria e de equipe de pesquisadores permanente com mestrado ou doutorado.
Também permite que fundações de apoio gerenciem receitas próprias das ICTs e apoiem projetos de fornecimento de insumos e serviços tanto no Brasil quanto no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.
Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.
Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.
Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.
No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o...

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças e adolescentes. A campanha pretende incentivar a prevenção e ajudar a detectar a doença mais cedo, o que aumenta as chances de cura e reduz os custos do tratamento. O evento será realizado todos os anos no mês de setembro.
O texto prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) trabalhe junto com escolas e outras organizações para divulgar sinais de alerta, orientar sobre os serviços de atendimento e realizar atividades educativas para a comunidade.
Para a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o câncer infantil é uma importante causa de morte no Brasil e precisa de mais atenção. Ela explica que o diagnóstico rápido é fundamental para aumentar as chances de recuperação dos jovens pacientes.
A deputada destaca que a iniciativa usa a cor dourada para simbolizar o valor da infância. “O objetivo é fortalecer a rede de saúde e espalhar boas práticas de prevenção e cuidado em todo o território nacional”, justifica Silvia Cristina.
O projeto também incentiva a coleta de dados sobre a doença para ajudar no planejamento de políticas públicas na área. Segundo o texto, as ações da campanha poderão ser executadas pelo governo sem a criação de novas despesas obrigatórias.
Próximas etapas
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









