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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antonio Augusto/STF
Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Bruno Peres/Agência Brasil
Eleições - eleição - votação - justiça eleitoral - Valparaíso (GO), 06/10/2024 - Eleitores durante dia de votação nas eleições 2024.
Segundo turno das eleições ocorre neste domingo

Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

O horário de votação será das 8h às 17h de acordo com a hora de Brasília. Em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, que têm fuso horário diferente, será das 7h às 16 horas, para que todos comecem e terminem ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, completou as informações.

“O eleitor que for votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral”, disse.

Documentos
Para votar, o eleitor pode se identificar com o e-Título, se tiver cadastro biométrico; ou com carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Justificativa
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Motta recomendou aprovação do texto acatado pela Comissão de Trabalho

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.

Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.

Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.

“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.

Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:

  • serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
  • deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
  • terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.

Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Queiroz(PP - RJ)
Marcelo Queiroz recomendou a aprovação do texto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao Conselho Monetário Nacional (CNM) fixar limite para transações financeiras em espécie.

O objetivo é evitar crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção.

Pelo projeto, o CNM deverá estabelecer um teto para saques e depósitos em dinheiro e para o pagamento de cheques em dinheiro. Transações acima do limite só poderão ser realizadas por meios eletrônicos ou crédito em conta – cuja origem e destino são rastreáveis.

O relator, Marcelo Queiroz (PP-RJ), avaliou que o Projeto de Lei 7877/17 não tem impactos nos gastos públicos e recomendou a aprovação do substitutivo adotado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No entanto, fez algumas mudanças.

Queiroz retirou o limite às transações que seria fixado em até 1,5 do teto do funcionalismo público.

“O parlamento deve delegar essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional para que esses valores sejam estabelecidos e ajustados de forma a não prejudicar o bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro fez alteração para adequar projeto do ponto de vista orçamentário

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que assegura pelo menos uma unidade móvel de realização de mamografia em cada região de saúde. Região de saúde é um termo da saúde pública e corresponde a um agrupamento de municípios limítrofes. O objetivo da região de saúde é facilitar a integração dos serviços de saúde nos estados.

Pelo texto, caberá à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentar a oferta das unidades móveis de mamografia para a realização de exames de mamografia nos municípios.

Foi aprovado o Projeto de Lei 7004/17, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) e do ex-deputado Ricardo Izar (SP), com emenda da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe alteração para tornar o projeto adequado do ponto de vista orçamentário.

“A fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, propomos deixar para a direção nacional do SUS a decisão sobre a quantidade e a alocação de tais unidades”, pontuou a relatora.

O texto aprovado altera a Lei 11.664/08, que trata das ações relacionadas ao câncer do colo uterino e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)
O deputado Zé Trovão recomendou aprovar uma nova versão do texto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro de 30 dias da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data.

Além disso, o texto estende de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito.

A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1541/21, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A versão do texto aprovada incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 271/24, do  deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que estabelece a oferta gratuita do exames toxicológicos pelo SUS.

Na avaliação do relator, 30 dias é um prazo curto para providenciar os exames, uma vez caminhoneiros estão frequentemente em viagens longas. “A extensão do prazo não compromete a segurança viária e dá maior flexibilidade e tranquilidade para que os motoristas possam renovar seus exames”, pontua Zé Trovão.

Ele argumenta ainda que é preciso preservar a segurança na rodovias sem onerar os motoristas, por isso defende a gratuidade do exame toxicológico. "Certamente é dever do poder público instituir as políticas públicas necessárias para manutenção da segurança. Não podemos é imputar aos cidadãos todos os ônus".

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação do Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS- BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Restaurantes Populares. A ideia é ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e a preços acessíveis à população de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social ou de insegurança alimentar.

Segundo o texto, terá prioridade os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a população em situação de rua.

O objetivo é que esses estabelecimentos sejam abertos à população geral, com preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário.

Pelo texto aprovado, os restaurantes deverão estar localizados em regiões de grande movimentação de trabalhadores de baixa renda, bem como em regiões metropolitanas, áreas periféricas e onde há maior concentração de população em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional.

A responsabilidade por implementar os restaurantes será de municípios, estados ou Distrito Federal, em articulação com a sociedade civil e com apoio financeiro da União. O texto permite a parceria com a iniciativa privada, desde que em respeito às normas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3365/21, do ex-deputado Alexandre Frota.

A relatora optou por substituir o Programa Alimentar para Moradores em Situação de Rua, que constava na versão original, para a Política Nacional de Restaurantes Populares.

“É a melhor forma de atender ao objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, pois se encontra articulada com o sistema nacional de segurança alimentar”, justificou Santos.

Segundo a relatora, a ideia é complementar a política já existente dos restaurantes populares, os quais têm acesso universal e estão localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes.

O parecer também foi favorável à aprovação dos projetos apensados (PL 253/23,  PL 491/23 e PL 4.593/23) que tratam do mesmo tema.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política Nacional de atenção à pessoa egressa do Sistema Prisional. Dep. Airton Faleiro (PT-PA)
O deputado Airton Faleiro é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.

A última atualização da Lei de Cotas, que é alterada pelo projeto, já assegurou acesso pelas cotas a estudantes quilombolas, nos moldes do que era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) ressalta que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.

“O contingente formado por esse segmento pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.

Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência e, em seguida, nas reservas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.

Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa.

Na outra metade, o preenchimento das vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.