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Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)
Ricardo Ayres, relator do projeto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos de transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.

Pela proposta, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos – como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais – serão apreendidos. Os requisitos se referem ao transporte de animais classificados como "de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição".

Em caso de apreensão do veículo, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, até que o reembarque seja realizado.

Manutenção e cuidado
O texto estabelece ainda que o transportador e o contratante responderão por todos os custos gerados, como despesas com manutenção e cuidado com os animais durante a apreensão do veículo.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 173/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).

O projeto original estabelecia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos que os veículos deveriam seguir, como a obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais permanecerem em pé. No entanto, a versão do relator não traz essas regras, que já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.

"Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, disse Ayres, ao defender que a inovação real do projeto deve ser a inclusão da apreensão no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Monteiro fala ao microfone
Fernando Monteiro recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Monteiro fala ao microfone
Fernando Monteiro recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Redução da idade mínima para obtenção da primeira habilitação. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro, relator da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como "robocalls").

O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.

Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o "Não Perturbe" ou os cadastros do Procon).

Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.

Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.

Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.

Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.

Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:

  • utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
  • obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
  • autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Daniel Almeida (PCDOB-BA)
Daniel Almeida alertou para riscos da reutilização indevida desses recipientes

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.

Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens. Elas também deverão possuir característica de cor que as diferencie das embalagens de alimentos.

O descarte das embalagens deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação e a fiscalização do processo.

Sanções
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5124/23, do deputado Fred Costa (PRD-MG).

Almeida detalhou no texto aprovado que quem descumprir as determinações sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até interdição do estabelecimento fornecedor das tintas, entre outras.

O projeto original, segundo Almeida, não era claro sobre o alcance de sua aplicação. As penalidades não afastarão a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente, nem outras sanções civis, penais e administrativas.

Para Almeida, a proposta fortalece a proteção do consumidor ao assegurar o direito à segurança, à prevenção de riscos e à informação adequada e clara sobre produtos potencialmente nocivos.

"A obrigatoriedade de advertências padronizadas nos rótulos, bem como a exigência de correta destinação das embalagens por meio de sistemas de logística reversa, reduzem a assimetria informacional e previnem acidentes de consumo, especialmente diante da prática recorrente de reutilização indevida desses recipientes", declarou

Cor marrom
Outra mudança feita pelo relator foi retirar a obrigatoriedade de essas embalagens terem cor marrom específica.

"Pequenas e médias empresas poderiam não dispor de recursos suficientes para rápida adaptação às exigências propostas, com reflexos negativos sobre sua competitividade e sustentabilidade econômica", disse Almeida.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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CPMI do INSS encerra os trabalhos sem aprovação de relatório final

CPMI do INSS encerra os trabalhos sem aprovação de relatório final

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Alfredo Gaspar durante a leitura do relatório Por 19 votos a 12, a CPMI do INSS rejeitou o relatório do deputado Alfredo...
CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação do relatório

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Alfredo Gaspar lê seu relatório na CPMI Em um dos intervalos da última reunião da CPMI do INSS, o presidente do colegiado,...
Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr.: maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7110/25, que inclui de forma expressa a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição de habilitação em contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC) e para a celebração de contratos com a administração pública.

Além disso, a adequação do bem ou serviço de TIC a normas e padrões de acessibilidade digital funcional servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica.

De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta acrescenta a condição na Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Mandel, com a digitalização dos serviços públicos, os aplicativos e plataformas digitais passaram a ser as principais portas de acesso a direitos como saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e participação cidadã. "A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência", disse.

Mandel afirmou que a proposta assegura apenas às empresas aptas a fornecer soluções inclusivas a possibilidade de contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem. "A exigência de acessibilidade como requisito de qualificação técnica reflete o entendimento de que sistemas inacessíveis são, por definição, tecnicamente deficientes, pois não atendem a uma parcela significativa da população usuária", declarou o autor.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta incentiva a adoção de boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público. "Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade."

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

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Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de logística reversa

Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem à vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Sâmia Bomfim

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o setor de livros didáticos e jurídicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente adequado de exemplares desatualizados e incentivar a sustentabilidade na produção editorial.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3781/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).

A proposta inicial criava um programa específico de descontos para a devolução de livros obsoletos. No entanto, a relatora optou por integrar a medida à legislação já existente, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Com a mudança, o setor passa a ter responsabilidade legal sobre o ciclo de vida dos produtos, assim como já ocorre com pneus, pilhas e eletroeletrônicos.

“Ao viabilizar a devolução de exemplares obsoletos, o projeto promove a renovação de materiais de estudo e de referência, contribuindo para a qualidade da formação educacional. No tocante ao aspecto ambiental, contribui para a redução do impacto do setor livreiro”, afirmou a relatora.

Incentivos fiscais
O substitutivo aprovado também prevê a concessão de incentivos fiscais para editoras, distribuidoras e livrarias. Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão comprovar investimentos em tecnologias sustentáveis, como:

  • uso de papel reciclado;
  • impressão sob demanda (evitando estoques excessivos);
  • publicações digitais.

Os detalhes sobre os incentivos serão definidos em regulamento posterior.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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