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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização sobre proteção a passageiras

Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
A relatora, Lêda Borges, fez mudanças no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que obriga operadores do serviço de transporte urbano a promoverem campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo aos motoristas e passageiros sobre como proteger mulheres passageiras, especialmente as que se encontrarem em situação de violência doméstica, ou de vulnerabilidade por embriaguez, sedação e uso de entorpecentes. 

Pela proposta, a mesma obrigação valerá para os municípios e o Distrito Federal, a quem cabe regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, feito por meio de aplicativos como Uber e 99. O texto insere a medida na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.  

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5306/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto original previa apenas palestras para os motoristas de aplicativos sobre como proteger as passageiras. 

Contudo, identificamos oportunidades de tornar a norma proposta ainda mais efetiva em favor das passageiras”, explicou a relatora. “Entendemos que também deve ser distribuído material educativo aos motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros”, disse. 

“Além disso, por entendermos que a questão extrapola o transporte individual e pode alcançar as usuárias do transporte coletivo, propomos inclusão de diretriz semelhante aplicável aos ônibus, trens urbanos e demais modos de mobilidade das cidades”, acrescentou Lêda Borges.

Próximos passos
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: pessoas idosas são relegadas a situações de pouco cuidado e até de abandono

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.

O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;

- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.

“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.

“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara. 

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte de animais

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia. Dep. Ulisses Guimarães (MDB - MG)
Ulisses Guimarães: transportadoras precisam ser mais transparentes e responsáveis

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.

O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.

Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.

“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”

Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.

Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.

Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.

Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Câmara disponibiliza documento que reúne dados fiscais do FMI sobre o Brasil e outros países

Câmara disponibiliza documento que reúne dados fiscais do FMI sobre o...

Depositphotos
Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof) lançou a primeira edição do Raio-X do Monitor Fiscal do Fundo Monetário Internacional (FMI). A publicação da Casa mostra uma visão resumida da situação econômico-fiscal do Brasil em comparação com outros países e regiões do mundo, como América Latina, membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e economias emergentes.

Os dados são apresentados por meio de gráficos que trazem uma perspectiva histórica e fazem projeções futuras. Inflação, carga tributária, resultado primário e dívida bruta são algumas das variáveis de comparação.

O boletim Monitor Fiscal do FMI, que deu origem ao Raio-X da Conof, é uma publicação semestral que analisa o desenvolvimento das finanças públicas no mundo.

Projeto cria programa para facilitar compra de eletrodomésticos e móveis por famílias vítimas de desastres

Projeto cria programa para facilitar compra de eletrodomésticos e móveis por...

Jonathan Campos/AEN
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Beneficiados devem comprovar entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais

O Projeto de Lei 1848/24 cria o Programa Cartão Casa para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais destinados aos grupos familiares diretamente afetados por situações de desastre. A proposta restringe o benefício apenas para as áreas e circunstâncias em que forem reconhecidas as situações de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional. A proposição limita o benefício a R$ 10 mil por grupo familiar.

Pelo texto, a União fica autorizada a conceder essa subvenção econômica mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O projeto estabelece que a parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais seja aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário.

A proposta autoriza os estados, municípios e o DF a complementar o valor da subvenção econômica.

Para participar do Programa, o projeto estabelece que o candidato a beneficiário integre grupo familiar cadastrado no CadÚnico (Veja infográfico abaixo); seja proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área atingida por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública foi devidamente reconhecida pela Defesa Civil Nacional; e seja maior de dezoito anos ou emancipado.

A proposição prevê ainda que a comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa seja efetivada por meio da confirmação da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais.

O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), explica que após os desastres e a reconstrução de suas moradias, as famílias atingidas precisam de todo um mobiliário mínimo para que possam reconstruir suas vidas..

“O Programa Cartão Casa vem como resposta deste Congresso Nacional às famílias que necessitam de um mínimo de esperança para sobreviverem em meio a um cenário catastrófico”, defendeu.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Marinha mostra plantações no Rio Grande do Sul submersas

As fortes chuvas que causaram inundações e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.

Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão por 36 meses dos pagamentos da dívida com a União.

O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas por meio de um fundo público específico a ser criado.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar a essa finalidade cerca de R$ 11 bilhões nesses três anos.

Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

O texto foi convertido na Lei Complementar 206/24.

Eventos cancelados
Também em razão das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos. A proposta foi transformada na Lei 14.917/24.

O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Por solicitação do consumidor, poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

No caso do reembolso, o prazo será de seis meses após o encerramento do decreto de estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).

Embora o adiamento, o ressarcimento ou a remarcação possam ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Dívidas agrícolas
Para produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos. O texto está em análise no Senado.

As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.

O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

O projeto também adia o pagamento por dois anos das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades atingidas. O prazo começa após a publicação da futura lei.

Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em desastres naturais

Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado João Daniel (PT-SE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
João Daniel: fenômenos climáticos extremos têm causando severos prejuízos

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando severos prejuízos”, comentou o relator.

Conforme a proposta, essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser realizadas para viabilizar ações como:

  • apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
  • apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
  • recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para o reconhecimento de emergência ou calamidade pública.

“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Evento de Lançamento. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Julio Cesar Ribeiro: Brasil tem déficit profissionais na área

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2357/24, que cria o Programa Juventude Digital, para inserção de jovens no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação do texto. “A formação de profissionais nessa área está aquém das necessidades atuais do Brasil, com déficit de mais de 100 mil por ano”, comentou o relator.

Conforme a proposta, o programa terá como objetivos:

  • capacitar jovens, prioritariamente provenientes da rede pública de ensino, em habilidades e competências tecnológicas;
  • promover a inclusão digital e social dos jovens, ampliando oportunidades de emprego e de geração de renda;
  • contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais no acesso ao mercado de TIC; e
  • incentivar a inovação e o empreendedorismo entre os jovens.

Ainda segundo o texto, serão diretrizes do programa:

  • oferecer cursos e treinamentos em áreas como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, segurança da informação, análise de dados, entre outras competências relevantes para o mercado de TIC;
  • priorizar a participação de jovens provenientes de escolas públicas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social;
  • promover a inclusão de jovens de todas as regiões do país, com especial atenção para áreas com menor acesso a oportunidades de formação tecnológica;
  • estabelecer parcerias com empresas de TIC para atualização constante dos conteúdos oferecidos e a criação de oportunidades de estágio e de emprego; e
  • fomentar a criação de startups e projetos de inovação tecnológica.

O Programa Juventude Digital será coordenado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Além de recursos do governo federal, o programa poderá buscar verbas de convênios e parcerias.

“Vivemos em um mundo cada vez mais digital e interconectado, e as habilidades tecnológicas são essenciais para ingresso dos jovens no mercado de trabalho e na geração de renda”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e restringe acesso ao BPC

Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)

Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).

O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.

Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.

O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.

O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.

Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.

Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.

Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.

Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.

Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:

  • avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
  • avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.

Confira os pontos retirados pelo relator:

  • contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
  • posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
  • mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
  • exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.

Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.

Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.

Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.

No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.

No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.

De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.

Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.

O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.

Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.

Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.

Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.

O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.

Confira outros pontos do PL 4614/24:

  • o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
  • passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
  • municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.

Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.

O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.

Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.

Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.

Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.

Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.

Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.

Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.

Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional

Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.

A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.

De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Voluntários durante as enchentes no Rio Grande do Sul. Dep. Bia Kicis (PL - DF)
Bia Kicis, relatora da proposta

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.

As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.

Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.

Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.

A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.

Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.

Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.

O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.

Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.

Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.

Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.

Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.

Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.

Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.

Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.

A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.

Outros direitos desses agentes são:

  • sigilo processual;
  • treinamento específico para lidar com situações de risco;
  • disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
  • proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
  • aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.

Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.

Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.

Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:

  • tráfico internacional de drogas;
  • tráfico de pessoas;
  • tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
  • tráfico internacional de materiais nucleares;
  • financiamento de terrorismo;
  • fabricar moeda falsa;
  • contrabando de mercadoria proibida;
  • controle ilegal de território;
  • invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
  • extração ilegal de recursos minerais;
  • lavagem de dinheiro desses crimes citados.

Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.

A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:

  • estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
  • constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
  • participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
  • impor serviços de segurança sem autorização legal;
  • exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
  • restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
  • exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
  • manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.

A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.

Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.

As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.

Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.

Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.

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