Tag: Solidária
Parlamentares e governo articulam apoio à bioeconomia com plantas medicinais

Agricultores e parlamentares articulam mais apoio à bioeconomia com plantas medicinais. Representantes de dois ministérios e da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) se reuniram em seminário na Câmara dos Deputados organizado pela Frente Parlamentar de Economia Popular e Solidária.
O país abriga cerca de 20% da biodiversidade mundial, mas apenas 5% são explorados, segundo o coordenador do Colaboratório de Ciência, Tecnologia, Inovação e Sociedade (Ctis) da Fiocruz em Brasília, Wagner Martins. Ele afirmou que o programa da Fiocruz prevê a implantação de estações de processamento de plantas medicinais em assentamentos de agricultura familiar.
“É um dispositivo em que a comunidade de uma determinada região vai poder processar as plantas, tirar os extratos, os óleos, fazer a secagem e gerar insumos para serem usados tanto pelo SUS quanto pela iniciativa privada”, afirmou.
Essa estação pode incentivar uma indústria local de produtos fitoterápicos a ser desenvolvida e também pode ser base para a produção de cosméticos, segundo Martins. Mas ele enxerga dificuldade para implantar o programa em 13 estados, como previsto, pois o custo de cada estação estaria em torno de R$ 1 milhão.
Para viabilizar o programa, a Fiocruz articula ação com outros setores, como os ministérios do Desenvolvimento Social (MDS), do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Saúde, além da Fundação Banco do Brasil e da própria Câmara dos Deputados. A coordenadora-geral de formação e fomento à assistência técnica e extensão rural do MDA, Regilane Fernandes, admite a limitação de recursos.
“Nós temos ainda recursos limitados para a agricultura familiar, então precisamos de uma força-tarefa aqui da Casa legislativa para assegurar, a cada ano, um orçamento compatível com a demanda e com a capacidade de organização produtiva da agricultura familiar", disse.
Mulheres beneficiadas
A secretária de políticas sociais da Contag, Edjane Rodrigues, ressalta que o programa de bioeconomia de plantas fitoterápicas na agricultura familiar é resultado do curso realizado em parceria com a Fiocruz entre 2023 e 2024 que capacitou inicialmente 45 agricultoras.
“No Grito da Terra nós conseguimos que o MDA assinasse o acordo de cooperação técnica com a Fiocruz, trazendo recurso para trabalhar os quintais produtivos. O MDS também entrou e está acrescentando mais mulheres a partir do CadÚnico, e a gente conseguiu também uma emenda parlamentar do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para trabalhar a primeira unidade de processamento, na Amazônia, no estado do Pará”, explicou.
O programa prevê a implantação de 440 quintais produtivos agroecológicos com plantas medicinais apoiados com recursos já aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Também está prevista a implantação de 11 estações móveis de processamento para a secagem de folhas e produção de óleos essenciais em 40 quintais produtivos.
Frente parlamentar
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN) é o novo coordenador da frente parlamentar da bioeconomia, depois que Carlos Veras (PT-PE) assumiu a primeira secretaria da Câmara. Mineiro afirma que o desafio é quebrar as barreiras para o avanço do setor. Segundo ele, as plantas medicinais representam uma grande oportunidade para a agricultura familiar.
“Você tem no Brasil, hoje, comandados pelo MDA e pelo Ministério da Saúde, uma série de empreendimentos para trabalhar na área da fitoterapia. Tá começando agora a ter uma política nacional nessa área. No geral são experiências de associações, de cooperativas, que tocam seu trabalho de forma muito firme, muito heroica. Agora, é preciso uma política nacional”, ressaltou.
No seminário, a Contag lançou a cartilha Plantas Medicinais e Fitoterápicos na Agricultura Familiar, que destaca a importância das plantas para a promoção da saúde das pessoas.
A Frente Parlamentar Mista da Bioeconomia é composta por 207 deputados e três senadores.
Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, inclusive ao glúten, diabéticas e hipertensas, em programas de acesso a alimentos e de distribuição de cestas básicas.
Para tanto, a proposta altera a lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária.
O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 4214/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), e seu apensado (PL 1416/24).
Intolerância e alergia
A intolerância alimentar é caracterizada pela má digestão de determinados alimentos. Já a alergia alimentar caracteriza-se pela reação do organismo após a exposição ao alimento causador da alergia.
Estima-se que 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos, no mundo, sofram de algum tipo de alergia alimentar. As intolerâncias alimentares podem apresentar uma prevalência ainda maior na população, como a intolerância à lactose, que no Brasil atinge cerca de 40% dos adultos.
“O direito à alimentação adequada não se limita ao acesso a alimentos em quantidade suficiente, mas também qualitativamente adequado às limitações de saúde de cada pessoa”, defendeu Rogéria Santos. “Para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, a ingestão de certos alimentos pode resultar em graves problemas de saúde, o que torna fundamental a inclusão de produtos específicos nesses programas.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.
A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).
Entre os objetivos da PNES destacam-se:
- fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
- promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
- apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.
Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.
A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.
O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.
Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.
Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.
No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.
Deputados aprovam regime de urgência para oito projetos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira, que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), além de regulamentar empreendimentos desse tipo;
- PL 2334/24, da deputada Camila Jara (PT-MS), que institui normas gerais de proteção e conservação do bioma Pantanal, unificando regras previstas em leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul;
- PL 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais;
- PL 6012/23, do Senado, que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- PL 3800/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
- PL 3819/24, do Executivo, que cria uma empresa pública de projetos aeroespaciais, batizada como Alada. A empresa será responsável pela execução de projetos de grande escala na área espacial, como o desenvolvimento de satélites e foguetes;
- PL 1658/24, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que facilita a doação de órgãos de pessoas falecidas;
- PL 3118/24, do Senado, que prioriza as políticas assistenciais a estudantes da educação superior e profissional, científica e tecnológica pública para receber recursos do Fundo Social.
Comissão aprova projeto que não considera vínculo empregatício a ajuda mútua...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4721/23, pelo qual a chamada “troca de dias” não configura vínculo empregatício entre pequenos agricultores. O texto altera a Lei do Trabalho Rural.
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. “O vínculo entre partes é de natureza social, comunitária, voluntária e solidária, e não de vínculo jurídico de emprego”, afirmou Evair Vieira de Melo.
“Troca de dias” é a prestação de serviços, geralmente na forma de ajuda mútua, entre pequenos produtores rurais, incluída a eventual participação dos dependentes, em atividades ou períodos que demandam mais mão de obra.
“É uma das práticas comunitárias tradicionais, e os agricultores se ajudam na colheita, no plantio e em outras tarefas sem a intenção de vínculo empregatício formal”, explicou o autor da proposta, deputado Emidinho Madeira (PL-MG).
“Reconhecer a possibilidade do trabalho compartilhado como figura distinta do contrato de trabalho é valorizar a autonomia dos trabalhadores rurais e respeitar as tradições e as formas de organização”, continuou ele, ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).
Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.
Segundo a lei, são objetivos da nova política:
- ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
- gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
- estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
- promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
- difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.









