16.1 C
São Paulo
sexta-feira, agosto 21, 2026
Home Tags Solto

Tag: solto

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

Depositphotos
Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e Jorge Messias

CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e...

Arquivo/Câmara dos Deputados
Reunião com governadores sobre o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema
Parlamentares aprovaram a convocação do governador de MG, Romeu Zema

Na última reunião de 2025, nesta quinta-feira (4), a CPMI do INSS aprovou a convocação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foram rejeitados os requerimentos para convocação de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do advogado-geral da União, Jorge Messias, que teve o nome recém-indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado também não acatou os requerimentos para a oitiva de representantes de instituições financeiras como os bancos Santander e C6 e a Crefisa.

Em uma longa reunião para análise de 181 requerimentos, senadores e deputados do governo e da oposição dividiram-se na maior parte das solicitações, com acusações, de ambos os lados, de interesses políticos nas pautas, como no caso do governador Romeu Zema.

Antes da votação, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) leu ofício enviado por Zema ao colegiado, no qual ele informou que não participa, desde 2018, da administração da Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O governador de Minas Gerais afirmou ainda que “não tem esclarecimentos acerca das atividades da Zema Crédito, os quais podem e devem ser prestados pela diretoria da companhia".

O requerimento foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que garantiu não ser essa convocação "uma perseguição política". Segundo o parlamentar, Romeu Zema ainda mantém 16,41% das ações da empresa.

"Essa data de 2018, em que ele saiu da financeira, foi que ele recebeu do governo Bolsonaro a tarefa de fazer [empréstimos] com consignados do BPC, os mais pobres de Minas Gerais", disse o deputado.

Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a convocação é uma maneira indelicada de tratar o governador, “já que outras autoridades foram convidadas”.

Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) alegou que a convocação está fora do escopo, "claramente com viés político".

Fábio Luís Lula da Silva
Por 19 votos contrários a 12 a favor, foi rejeitada a convocação do Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), requerida pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Parlamentares da oposição afirmaram que, em depoimento à Polícia Federal, Edson Claro, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", teria dito que o filho do presidente Lula estaria recebendo uma mesada de R$ 300 mil de Antunes.

"Com o decorrer das investigações, esse quebra-cabeça e as explicações estão surgindo: a fundada suspeita de que no centro dessas articulações criminosas se encontra um personagem já conhecido por envolvimento em outros crimes, em outras fraudes, que é exatamente o filho do presidente Lula, o Lulinha" disse o senador Sergio Moro (União-PR).

Líder do governo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) desafiou os demais parlamentares a apresentar provas contra Fábio. Segundo o parlamentar, não há nenhuma relação entre a CPMI e o filho do presidente Lula.

Relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) informou que recebeu, na manhã desta quinta-feira, ligação da testemunha (Edson Claro) que lhe comunicou “se achar em risco iminente de vida”. O relator solicitou ao presidente da CPMI que comunicasse o fato ao STF e à PF.

Jorge Messias
A CPMI também rejeitou sete requerimentos para ouvir o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF. O senador Marinho defendeu que Messias deveria explicar a determinação da AGU de abrir investigação contra apenas parte das entidades com acordos de cooperação técnica (ACTs) ativos com o INSS.

"É impossível imaginarmos que um assunto desta gravidade não tenha passado pelo crivo, pelo olhar do senhor Jorge Messias. E qual é a gravidade dessa situação? Quando ocorreu o pedido de abertura de investigação, já em 2025,  Messias determinou a abertura de investigação contra 11 ou 12 entidades, das quase 40 que tinham ACTs ativos. Mas vejam que coincidência: o Sindnapi, que tem como vice-presidente o irmão do Lula, o Frei Chico, e a Contag estavam fora da investigação aberta pela AGU", expôs Marinho.

Para a senadora Eliziane Gama (PDT-MA), porém, houve uma movimentação de convocação depois que Messias foi indicado ao STF. Ela argumentou que o advogado “é uma pessoa de reputação ilibada” e que é responsável pelo ressarcimento de bilhões aos brasileiros lesados pelas fraudes do INSS.

Outras decisões
A CPMI acatou a convocação e quebra de sigilos do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro. O banco foi liquidado pelo Banco Central e o empresário, preso no âmbito da Operação Compliance Zero da PF, mas já está solto, por determinação da desembargadora Solange Salgado da Silvado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Foram retirados de pauta os requerimentos para a convocação do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. De acordo com o governo, ele irá ao colegiado após o recesso de fim de ano.

Os parlamentares aprovaram diversas quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático e envio de RIFs pelo Coaf, mas foram rejeitados todos os pedidos referentes ao ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi.

Também não foi acatada a convocação e quebra de sigilos de Danielle Miranda Fonteles, responsável pela Pepper Comunicação Interativa, que teria recebido repasses do “Careca do INSS”.

Depoimento desta quinta
O secretário da Conafer, Silas da Costa Vaz, apresentou atestado médico à CPMI do INSS para não depor nesta quinta. Ele estaria com dengue. A oitiva foi adiada e ainda não há nova data para o depoimento.

Após a reunião, Carlos Viana informou em entrevista à imprensa que está buscando assinaturas para estender o prazo da CPMI, que atualmente tem como data final 28 de março de 2026.

Cícero Santos admite à CPMI do INSS ter aberto empresas para entidade de agricultores

Cícero Santos admite à CPMI do INSS ter aberto empresas para...

Carlos Moura/Agência Senado
Cícero Santos (C) negou vínculo com outros alvos de investigação da Polícia além de Lopes

O empresário Cícero Marcelino de Souza Santos, ligado à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), admitiu que abriu empresas para prestar serviços a pedido de Carlos Lopes, presidente da entidade. Ele prestou depoimento nesta quinta-feira (16) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no INSS.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a Conafer arrecadou cerca de R$ 688 milhões a partir de descontos associativos de trabalhadores rurais e indígenas inativos desde 2019. Lopes prestou depoimento à CPMI em setembro, chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto depois de pagar fiança.

O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), foi contra a prisão em flagrante de Cícero Santos por considerar que ele foi usado como laranja, fachada para ocultar desvios de recursos de aposentados e pensionistas.

"Não sei se lhe trato como testemunha ou investigado. Por isso não vou pedir sua prisão. Essa coisa de blindar poderosos e lascar quem está abaixo, não conte comigo não", afirmou Gaspar.

Segundo Alfredo Gaspar, Cícero Santos movimentava valores desviados pela Conafer. A entidade é uma das principais associações acusadas de envolvimento nas fraudes investigadas pela comissão.

Ao longo de mais de duas horas de questionamento, o relator da CPMI relacionou diversas empresas de Santos (papelaria, locadora de veículos, fintech) que teriam intermediado repasses para a Conafer, distribuindo recursos para beneficiários finais.

Cícero Santos reconheceu que a maioria foi criada para atender demandas de Carlos Lopes. Ele recebia planilhas de pagamentos para as entidades da Conafer e os repassava. Santos negou saber de onde vinham os recursos recebidos pela Conafer. Ele e a esposa teriam movimentado R$ 300 milhões da Conafer desde 2019.

Uso de "laranjas"
Parlamentares pressionaram Cícero Santos para ele aceitar fazer delação premiada e assim relatar mais detalhadamente as ações da Conafer. Porém, ele disse que não se lembrava de muitos dados solicitados e que não fez nada diretamente contra idosos, mas apenas prestava serviços para a Conafer.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a Conafer atuava como sindicato fantasma. "A única coisa que estou vendo aqui nesta CPMI é que as pessoas que os sindicatos ajudam são os próprios dirigentes e seus familiares, as empresas dos dirigentes, dos familiares, ou dos laranjas e familiares dos laranjas. E você é um laranja, suas empresas são empresas laranja", disse.

Cícero Santos, porém, desconversou e disse que ter atuado apenas para prestar serviços. "Não sabia que estava sendo usado como laranja, porque eu não ficava em casa o dia todo descansando e receberia. Eu tinha serviço para fazer o dia todo", afirmou.

Outros envolvidos
Durante o depoimento, Santos negou qualquer vínculo com Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e outros alvos de investigação da Polícia Federal.

Santos relatou ter ido ao escritório do ex-presidente do INSS José Carlos de Oliveira, mas afirmou que não chegou a encontrá-lo. Disse ainda jamais ter transportado valores indevidos a autoridades e explicou que o cargo de “assessor” da Conafer é apenas um título simbólico, que ele na verdade era prestador de serviços.

Ex-presidente Temer volta para a capital paulista

O ex-presidente da República, Michel Temer, chegou a cidade de São Paulo hoje (25) por volta das 21h15, no aeroporto de Congonhas, na zona sul da...