Tag: sp
Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento...

O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão especial debate estratégias para assegurar aprendizagem e conclusão da educação...
Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos...

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.
Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.
A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta amplia rigor contra danos causados por torcidas organizadas

O Projeto de Lei 4338/24 estabelece que os clubes esportivos que custeiam torcidas organizadas de qualquer modo serão responsáveis por danos causados por elas a terceiros. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.
A lei prevê que as torcidas organizadas respondem civilmente pelos danos causados pelos seus associados. Em caso de depredação nas imediações do estádio, por exemplo, as organizadas são obrigadas a indenizar o prejudicado.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, propõe que as entidades esportivas que financiam essas torcidas também sejam responsabilizadas pelos prejuízos.
“A partir da nova norma, os vitimados por comportamentos de membros de torcidas esportivas poderiam se voltar não apenas contra as próprias torcidas, que são pessoas jurídicas de direito privado, mas também contra as agremiações esportivas”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas pedem que novo Plano Nacional de Educação garanta maior inclusão...

Especialistas ouvidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034 (PL 2614/24) pediram a inclusão de parâmetros de equidade e qualidade para a educação infantil na proposta. Outra preocupação é o financiamento dessa etapa da educação básica.
O objetivo 1 do PNE é ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola, e o objetivo 2 é garantir a qualidade da oferta de educação infantil. São metas centrais do projeto a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças até 3 anos.
Beatriz Abuchaim, representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal na audiência, citou dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mostrando que apenas 38% das crianças de 0 a 3 anos estavam em creches em 2023. Já 92% das crianças de 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola, sendo 72% das matrículas na educação infantil na rede pública municipal.
Para ela, o principal desafio é a equidade no acesso, já que as crianças que estão em uma situação de vulnerabilidade social e econômica tendem a ficar de fora da educação infantil.
Outro desafio é a qualidade dos equipamentos públicos disponíveis para essas crianças. “Se a gente compara rede municipal e rede privada, vai ver que apenas 41% das escolas municipais que oferecem educação infantil têm parquinho, ao passo que na rede privada esse número sobe para 82%, o que mostra que, infelizmente, a gente está reforçando desigualdades que são estruturais e históricas no Brasil”, destacou.

Acesso à creche
Beatriz Abuchaim sugeriu a inclusão, entre as estratégias para se atingir os objetivos do PNE para a educação infantil, de campanhas de comunicação para as famílias sobre o direito à creche. Ela disse que o projeto precisa deixar mais claro que os municípios devem criar critérios de priorização para acesso à creche, como crianças de famílias de baixa renda cadastradas no Bolsa Família.
Ela recomendou ainda a busca ativa de crianças que estão fora da pré-escola, além da assistência técnica e financeira para a expansão de vagas em localidades e regiões com menor índice de acesso à pré-escola, como a Região Norte. E sugeriu a criação de um índice de qualidade da educação infantil, considerando infraestrutura, profissionais, condições de gestão, entre outros.
Valorização dos professores
Nara Moretti, representante do Movimento Somos Todas Professoras, defendeu metas mais claras para se garantir a qualificação e valorização dos profissionais que atendem a educação infantil.
Presidente do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari lembrou que o CNE aprovou no ano passado uma resolução que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais da Qualidade e Equidade para Educação Infantil. Ele acredita que a discussão sobre o Plano de Educação deva caminhar para ser uma “concertação nacional sobre os objetivos educacionais”, abrangendo especialmente os professores.
“A imensa maioria dos professores brasileiros nem sabe que isso aqui está acontecendo no Congresso Nacional, então acho que exige um trabalho de mobilização e comunicação social para o envolvimento da sociedade brasileira como um todo”, ressaltou.
Apoio aos municípios
Representante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, Ordália Alves Almeida destacou a importância de se discutir um planejamento orçamentário para se garantir as metas previstas no PNE.
Alejandra Meraz Velasco, da Fundação Bracell, destacou que 8% dos municípios brasileiros ainda não universalizaram o acesso à pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. As principais razões são: os pais não realizaram a matrícula; e a falta de vagas. Na avaliação dela, a educação infantil não vem recebendo a mesma prioridade que as etapas posteriores da educação básica.
Ela sugere a incorporação ao projeto das diretrizes de qualidade definidas pelo CNE e a criação de métricas que permitam aferir a implementação e os resultados. Na visão dela, é preciso definir ainda, no PNE, as responsabilidades do governo federal, de estados e de municípios, levando em conta que o município é o ente com menos capacidade arrecadatória e mais responsabilidades na área educacional.

Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Lima, “o ente municipal sozinho não vai dar conta de vencer esse desafio, principalmente considerando a diversidade e a desigualdade econômica existente entre os municípios brasileiros”.
“Então, a União e os estados precisam cumprir de fato com seu papel redistributivo e sua função supletiva sobretudo para aqueles entes que não têm capacidade de expansão das suas vagas e manutenção”, acrescentou.
Ele ressaltou que o principal desafio da educação infantil permanece sendo a expansão das vagas, já que ainda se enfrentam filas de espera tanto nas creches como na pré-escola.
Outros desafios seriam a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de mais professores com a expansão de vagas; garantir a infraestrutura necessária para a expansão das vagas; a formação de professores voltados para a educação infantil; e a alimentação escolar, principalmente para os estabelecimentos que oferecem educação integral, lembrando que fornecer essa alimentação é atribuição dos municípios.
Desigualdades regionais
Guelda Andrade, do Fórum Nacional de Educação, defendeu uma discussão conjunta sobre matrícula, permanência e qualidade da educação. Ela citou dados do Censo Escolar de 2024 mostrando 4,18 milhões matrículas nas creches, mas mais de 2 milhões de crianças permanecem sem acesso à creche. Na pré-escola 5,3 milhões estão matriculadas, mas mais de 300 mil crianças permanecem fora da escola.
“A Região Norte é a mais precarizada”, reiterou, defendendo que o PNE contemple a diversidade geográfica do País.
Posicionamento do governo
Representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Alexsandro do Nascimento Santos observou que a meta 1B do novo PNE é reduzir no mínimo 10 pontos percentuais a desigualdade no acesso à creche entre as camadas mais pobres e ricas da população. Ele lembrou que os parâmetros de qualidade para a educação já foram estabelecidos na norma do CNE.
Ele citou a retomada do principal programa de fomento à criança de vagas em creches e pré-escolas no Brasil (programa EI Manutenção). "Investimos R$ 280 milhões no ano passado, mas reconhecemos que falta ampliar esse investimento para garantir o número de vagas que precisamos”, disse.
Alexsandro do Nascimento Santos informou ainda que está em construção, no Ministério da Educação, o Marco Nacional da Equidade da educação, para se mensurar se as políticas educacionais estão comprometidas com a superação das desigualdades.

Visão do relator
O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta do novo Plano Nacional de Educação, lembrou que o PNE anterior não atingiu as suas metas e que ainda existe discordância em diversos pontos. "No entanto, a gente tem que reconhecer que houve avanços em muitas áreas, e agora nós queremos que essas áreas possam continuar efetivamente se desenvolvendo e que se tenha uma forma de poder avaliar, fiscalizar e responsabilizar todas as autoridades envolvidas no processo”, afirmou.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), por sua vez, destacou que a maior parte das profissionais da educação infantil são mulheres negras, mas não são reconhecidas e enquadradas na carreira do magistério. “Essa matéria não está enfrentada no Plano Nacional de Educação”, apontou.
Ela também pediu mais contribuição da União e dos estados para que os municípios garantam o acesso à educação infantil.
Direito da criança
Representante da Rede Nacional da Primeira Infância, Vital Didonet destacou que a educação infantil não deve ser vista apenas como investimento para retorno econômico ao País. “Ela tem que ser vista sobretudo como direito inalienável de cada criança a partir do nascimento. Então o direito tem que ser muito explicitado no plano, para as crianças serem atendidas, porque é um direito delas, independentemente do rendimento futuro”, disse.
Quanto ao objetivo de garantir a qualidade da oferta de educação infantil, ele destacou que o conceito de qualidade é polissêmico e sugere um anexo ao projeto, para que sejam definidos os critérios de qualidade. Didonet também sugeriu a inclusão na proposta de metas intermediárias até a universalização da pré-escola e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças.
Nível de aprendizagem
Doutora em Política Educacional, Ilona Becskeházy ressaltou que, nos últimos anos, se aumentou o gasto com educação e se ampliou o acesso, mas o nível de aprendizagem dos alunos segue sem melhora. “Este projeto de lei não contempla nenhuma meta de qualidade para a educação infantil”, frisou.
Ela propõe a inclusão no PNE da meta de se garantir aos alunos da educação infantil a socialização lúdica, com intencionalidade pedagógica, para garantir a efetividade da comunicação oral, na leitura e na escrita, além da capacidade de identificar e operar quantidades pequenas de objetos concretos.
Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de...

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.
“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.
“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
SP oferece 490 vagas em oficinas gratuitas voltadas para o audiovisual
Entidades cobram e governo se compromete a ampliar a participação da...

Durante seminário na Câmara dos Deputados, realizado na terça-feira (6), várias entidades da sociedade civil cobraram maior participação nos debates da COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima prevista para novembro, em Belém (PA). A reivindicação também é recorrente na 5° Conferência Nacional do Meio Ambiente realizada em Brasília (ao longo desta semana e com encerramento previsto para amanhã). Diplomata do Departamento de Clima do Ministério do Meio Ambiente, Pedro do Nascimento Filho garantiu que será cumprida a promessa de “COP inclusiva” que o país apresentou na conferência do Azerbaijão, no fim do ano passado.
“O Brasil tem o compromisso de promover uma participação ampla, inclusiva e representativa da sociedade civil na COP 30. Na última COP, o Brasil foi bastante importante na aprovação de uma previsão de que o secretariado da ONU vai priorizar a análise de pedidos de credenciamento de entidades das futuras COPs. Então, para esse ano, a gente tem a expectativa de aumentar muito a participação, como observadores, das entidades da sociedade brasileira”, explicou.
O diplomata participou de seminário conjunto das comissões de Legislação Participativa e de Meio Ambiente da Câmara, com apoio da Frente Parlamentar Ambientalista.
Mobilização da sociedade
Servidora do Ministério do Meio Ambiente, a chefe de gabinete da presidência da COP 30 Monique Ferreira citou vários instrumentos de mobilização da sociedade civil que estão em curso, como os diversos títulos de “campeão climático” e os “círculos” de diálogos. É o caso, por exemplo, do “Círculo dos Povos” para articular a participação de indígenas, quilombolas e outros povos tradicionais na COP 30.
“A COP não é um evento em Belém: é um processo negociador, é um processo de mobilização, de agenda, de ação e de engajamento dos líderes. Por isso que a dinâmica de mutirão é muito nessa expectativa da reunião das pessoas em prol de uma causa comum, que é o enfrentamento da emergência climática”, definiu.
Monique ainda citou o processo de construção coletiva das principais políticas públicas da área, como a Estratégia Nacional de Mitigação das Mudanças Climáticas, aberta para consulta pública na plataforma “Participa+Brasil”.
Crianças e jovens
No seminário da Câmara, a coordenadora da Coalizão Nacional de Juventudes pelo Clima e Meio Ambiente (Conjuclima), Thalia Silva, deixou clara a intenção das entidades jovens de participação efetiva na COP 30. Ela lembrou que o Brasil tem 48,5 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, dos quais 56% são negros e 24% vivem abaixo da linha pobreza, o que amplia as vulnerabilidades às mudanças climáticas.
“A COP 29 (Azerbaijão) mostrou, no ano passado, que nós, enquanto juventude, não estamos pedindo um lugar à mesa mais. A gente está exigindo agora dos tomadores de decisão que a gente seja parte da decisão e da negociação”, afirmou.
Representante do Instituto Alana, que tem foco em ações de atenção às crianças, Carolina de Brito afirmou que as soluções da COP 30 devem refletir as diversas realidades das infâncias. Ela citou dados que revelam cerca de 1 bilhão de crianças vivendo em áreas de risco no mundo.
“Dez milhões de crianças e adolescentes já migraram por conta de desastres climáticos. Elas vivem duas vezes mais ondas de calor que os seus avós, têm apenas 2% do financiamento climático dos principais fundos climáticos globais. Possuem educação, aprendizado, saúde, moradia e a sua vida vulnerabilizadas por conta desses desastres. E são elas que vão herdar um mundo que, em novembro, terá a primeira COP (com média de temperatura) acima de um grau e meio oficialmente”.
Para 2026, o governo prevê a realização de uma conferência infanto-juvenil de meio ambiente.
Legislação
O seminário também ouviu outras organizações socioambientais, como a Plataforma Cipó de desenvolvimento sustentável e a Rede Vozes Negras pelo Clima. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também cobrou mobilização em busca de avanço na legislação ambiental.
“É fazer da COP 30 um local de avanço naquilo que, infelizmente, não foi possível perceber na COP 29. Não só a partir dessas questões das juventudes, das infâncias e das adolescências, mas também da construção de uma justiça climática que incorpore a dimensão antirracista transpassada aqui pela questão de gênero e, portanto, das mulheres negras”.
O seminário foi organizado a partir de requerimento dos deputados Ivan Valente (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ).
Congresso tem iluminação azul para marcar o Dia Mundial da Hipertensão...

O Congresso Nacional está iluminado de azul nesta quinta-feira (8) para lembrar o Dia Mundial da Hipertensão Pulmonar (5 de maio) e conscientizar a população sobre a enfermidade. O pedido de iluminação foi feito pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A hipertensão pulmonar (HP) é uma condição grave e progressiva que afeta os pulmões e o coração, dificultando a circulação sanguínea e causando falta de ar, cansaço extremo e, muitas vezes, limitações severas à qualidade de vida. De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência mundial é entre 2 e 5 pacientes acometidos a cada milhão de adultos/ano.
A classificação mais atual da HP a divide em cinco subgrupos, de acordo com mecanismos fisiopatológicos similares, apresentação clínica, características hemodinâmicas e abordagem terapêutica. A mais rara e severa delas é a hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma doença rara, progressiva e sem cura, que compromete de forma significativa a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes.
Diagnóstico
O diagnóstico é complexo e requer uma extensa avaliação clínica, laboratorial e radiológica. Os sinais e sintomas são semelhantes aos de outras causas de insuficiência respiratória crônica, como dispneia progressiva, fadiga crônica, fraqueza, angina, estase jugular, cianose, pré-síncope e síncope.
O diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado são essenciais para aumentar a sobrevida e proporcionar mais dignidade às pessoas que convivem com essa condição.
Tratamento
O tratamento dos pacientes com a hipertensão pulmonar vai depender do subgrupo no qual está classificada a doença e da estratificação de risco. Pode variar de medidas gerais ou tratamento de suporte até o tratamento cirúrgico, com transplante de pulmão, para os casos de resposta terapêutica inadequada.
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.
Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.
Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."
Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.
Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.
Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.
Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.
Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.
Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:
- não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
- falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
- outras hipóteses expressamente previstas em contrato.
Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.
Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.
Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%
Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.
Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.
Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.
Assim, a soma dessas despesas incluirá:
- a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
- as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.
Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:
- aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
- o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.
Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.
O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.
Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.
Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.
Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.
Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.
Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.
A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.
Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.
Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.
Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.
Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.
Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.
No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.
Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.
Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.
Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.
O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.
Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:
- melhor técnica;
- maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
- menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
- maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
- menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
- menor prazo para exploração do serviço público.
No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.
Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.
Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.
Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.
Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.
Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.
Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.









