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Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso

Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso

Mario Agra / Câmara dos Deputados Jonas Donizette, autor da proposta O Projeto de Lei 2088/24 garante o uso do calendário judicial para comprovar feriado local...
Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Adriana Ventura: é preciso tornar os exames educacionais em política de Estado

O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional:

  • aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
  • verificar a qualidade da educação básica;
  • oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; e
  • promover a progressão do sistema de ensino.

Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas:

  • o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com a participação de estados, Distrito Federal e municípios na coleta das informações junto a escolas públicas e privadas;
  • o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que poderá ser utilizado para a certificação dos estudantes; e
  • o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que continuará sob responsabilidade da União e permanecerá como mecanismo de acesso à educação superior.

Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.

Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados; acompanhe

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados Guimarães: Fim da desoneração teve amplo apoio no Senado A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de...
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

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Agência Câmara

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

 

 

 

Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável

Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.

O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Suspensão da rede social X no Brasil provoca diferentes reações e mobilizações de deputados

Suspensão da rede social X no Brasil provoca diferentes reações e...

Pedro França/Agência Senado
A líder da Minoria, deputada Bia Kicis, em discurso na tribuna do Senado na segunda-feira

A suspensão do X, antigo Twitter, provoca diferentes reações e mobilizações dos deputados. Há desde manifestação de apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) até pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes e anúncio de obstrução nas votações na Câmara dos Deputados. A polêmica também reacende o debate em torno da regulação das redes sociais por meio do chamado “PL das Fake News” (PL 2630/20).

Em abril, o X e seu dono, Elon Musk, foram incluídos no inquérito das milícias digitais, sob suspeitas de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação a crimes. Sem representante legal no Brasil desde 17 de agosto, o X foi multado e teve o funcionamento suspenso por decisão do ministro Moraes, ratificada pela Primeira Turma do STF no dia 2.

Os partidos de oposição lançaram manifesto nesta quarta (4) em que acusam Alexandre de Moraes de abuso de autoridade por meio do inquérito das fake news, aberto em 2019, que estaria servindo para “investigações sigilosas e ameaças à liberdade expressão”.  "O direito à liberdade de expressão está tolhido", disse o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ele já havia anunciado, no Plenário do Senado na segunda-feira, a apresentação de futuro pedido de impeachment do ministro do STF. “Nós precisamos do apoio de todos os senadores. O processo de impeachment é simples. No dia 9 de setembro será protocolado", assegurou.

O manifesto da oposição ainda pede a instalação de uma CPI na Câmara sobre suposto abuso de autoridade no Judiciário, o arquivamento dos inquéritos e a anistia para aqueles a quem chama de “perseguidos políticos”.

A líder da Minoria na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), anunciou a disposição da oposição em paralisar as votações na Casa a partir do dia 9, quando haverá esforço concentrado, até o atendimento dessas reivindicações. “Faremos obstrução na Câmara dos Deputados e vamos lutar pela anistia dos perseguidos políticos para que a censura deixe de ser aplicada no Brasil. O que está sendo feito não é só contra o X: é uma censura a 22 milhões de pessoas que utilizavam o X para as mais diversas atividades, inclusive com proveito profissional”.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Agosto Lilás - Aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha e da Lei da violência política; lançamento do Concurso de obras audiovisuais sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Dep. Jilmar Tatto(PT - SP).
Jilmar Tatto defendeu instalação de comissão para analisar o PL das Fake News

Fake News
Integrante do Grupo de Trabalho da Câmara sobre a Regulamentação das Redes Sociais, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) elogiou a decisão do STF de suspender o X. Segundo Tatto, havia disseminação de fake news e de outros crimes que potencializavam ódios em parte da população.

“Liberdade de expressão é uma coisa, cometer crime na plataforma é outra. Não é terra de ninguém e não pode ser terra de ninguém: todos têm que cumprir a lei, inclusive, essas plataformas internacionais que vêm aqui no Brasil, atuam aqui no Brasil e precisam ter escritório no Brasil. Isso está na legislação e não é diferente em relação ao X. Por isso que está correta a decisão do STF e o Legislativo não pode se furtar de fazer essa regulamentação”.

Tatto espera a instalação de comissão especial para analisar o chamado “PL das Fake News” após as eleições, com espaço para amplo debate com todos os interessados, inclusive os representantes das plataformas.

Pelas redes sociais, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, afirmou que o fechamento do X é resultado de “irresponsabilidade exclusiva de Elon Musk”. Acrescentou que “é besteira falar em ‘censura’ ou ‘perseguição’” e que a decisão de Alexandre de Moraes é questão de soberania nacional diante do descumprimento da legislação por parte do X.

Aeroporto de Guarulhos volta a ter problemas com sinal de GPS

Uma falha nos sistemas de navegação do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, na manhã desta terça-feira (3), provocou atrasos e remanejamentos de passageiros...

Inmet emite alerta de baixa umidade para 15 estados

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta laranja de perigo para baixa umidade para 15 estados e o Distrito Federal. Serão afetados pelo tempo seco...
Comissão Mista sobre Migrações e Refugiados debate deslocamentos internos

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Desastres naturais podem forçar o deslocamento de pessoas desabrigadas A Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR) promove audiência na segunda-feira...