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Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
Deputada Maria Rosas, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é reunir informações essenciais desses pacientes para facilitar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.

Pela proposta, o documento terá formato preferencialmente digital e emissão gratuita.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplifica a proposta original – Projeto de Lei 1172/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) – ao delegar ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.

Para a relatora, o texto original previa um detalhamento excessivo de dados e a imposição de obrigações administrativas que poderiam comprometer a efetividade da política pública.

“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, disse a relatora.

Critérios e regras

Pela proposta, o regulamento definirá critérios técnicos e administrativos para:

  • emissão da CNPRT;
  • definição das informações essenciais;
  • forma de atualização dos dados;
  • regras de acesso pelos profissionais de saúde; e
  • mecanismos de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na redação original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de violência doméstica

Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Retrospectiva 2025. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece o atendimento preferencial por profissionais mulheres às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto incorpora uma sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) para substituir a expressão "do sexo feminino" por "mulheres".

Segundo o parecer da relatora, a mudança alinha a redação à terminologia de outras normas. "A expressão ‘mulheres’ é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", afirmou Célia Xakriabá.

Entre os pontos da proposta, estão:

  • atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a ser realizado preferencialmente por policiais mulheres;
  • a mesma preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
  • previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
  • no SUS, o direito de vítimas de violência serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.

A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.

Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.

A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.

Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".

 Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. "A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado", afirmou.

O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.

Outras medidas incluídas na proposta

Execução penal

  • Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.

  • Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.

Novas tipificações criminais

  • Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.

  • Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados "olheiros", com pena de 1 a 4 anos.

Ferramentas financeiras e de investigação

  • Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

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Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto

O Projeto de Lei 458/25, em análise na Câmara dos Deputados, simplifica a divulgação de informações no mercado de valores mobiliários. A proposta permite ainda que as sociedades limitadas (Ltda) possam emitir debêntures. Hoje esse direito é restrito às sociedades anônimas (S/A).

O texto acaba com a obrigação das companhias de divulgar publicações relevantes, como demonstrações financeiras e convocação da assembleia de acionistas, em jornais de grande circulação.

Com a mudança, esses e outros documentos seriam publicados diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores, sem nenhum ônus para as companhias. A CVM é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais no Brasil.

Além disso, o projeto determina que a CVM não poderá fazer exigências excessivas e onerosas de divulgação de informações. Em troca das regras atuais, o texto cria um nível básico de informações que poderão ser cobradas.

Entre elas estão a avaliação dos resultados, as ações judiciais com riscos significativos, a posição acionária dos controladores e as transações com partes relacionadas. Outras informações poderão ser complementadas, voluntariamente, pelas empresas ou no formato “divulgue ou explique”.

Redução da burocracia
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor do projeto, afirma que a ideia é reduzir a burocracia e atrair mais empresas para o mercado de capitais. Ele afirma que a Resolução CVM 80/22, que trata da divulgação de informações, lista 16 tipos de informações periódicas e 43 tipos de informações eventuais a serem divulgadas por companhias.

“Por meio da proposta apresentada, a CVM poderá exigir apenas informações que possam alterar o conjunto de informações materiais sobre os valores mobiliários e que sejam relevantes para a tomada de decisões por parte dos investidores”, disse Orleans e Bragança.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e associados de clube de tiro

Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone
Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.

Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.

"Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional", argumentou.

Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.

"Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar", afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bruno Farias (AVANTE - MG)
Bruno Farias: limitação da cobertura a 12 horas não encontra respaldo legal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a revogação de limite de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por plano ou seguro de natureza ambulatorial, quando o beneficiário estiver cumprindo carência.

Na prática, a regra suspensa pela proposta obriga o usuário a pagar pelos procedimentos médicos que ultrapassassem o período de 12 horas, ou então ser removido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 954/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que suspende artigo da Resolução 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A comissão acatou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

"A limitação imposta pela resolução, que restringe a cobertura a 12 horas, não encontra respaldo legal", observa Bruno Farias. "A lei requer que, em situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento seja garantido conforme a avaliação médica, sem restrições temporais."

Próximo passo
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação do Plenário.

Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Inteligência Artificial no Sistema de Justiça: impactos no trabalho e no acesso à justiça. Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Vitor Lippi é autor do projeto que deu origem à nova lei

Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.

A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.

Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.

De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.

Conectividade no meio rural
A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.

Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.

Proposta da Câmara dos Deputados
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.

Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica

Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao escritor Érico Veríssimo. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bomfim: texto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado).

A nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.

Agilidade
A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade.

Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos.

“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico criminal de agressor

Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi em reunião de comissão
Adriana Accorsi foi favorável à proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 1237/25, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para dispor sobre o direito das vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores. O acesso está previsto quando:

  •  houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Conforme a proposta, o acesso ao histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes. A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

A relatora considerou que a proposta constitui ferramenta eficaz para aumentar a segurança física e psicológica das vítimas. “A modificação na lei permitirá às mulheres agredidas tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas e a dos seus familiares, sabendo-se que o Brasil é um dos países mais violentos contra a vida e a integridade física das mulheres”, afirmou.

Comissão anterior
O projeto foi aprovado em sua forma original, conforme apresentado por Maria Rosas. Antes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma de um substitutivo que delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal junto à autoridade competente, entre outros pontos.

Delegada Adriana Accorsi avaliou que a solução proposta pela comissão anterior seria menos eficaz do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.