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Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui crimes de violência contra a mulher da regra especial sobre crimes patrimoniais entre familiares. Esses tipos de crimes estão estabelecidos na Lei Maria da Penha.
Atualmente, o Código Penal permite que agressores sejam isentos de pena por crimes patrimoniais (as chamadas escusas absolutórias) cometidos contra cônjuges ou familiares, desde que sem violência ou grave ameaça. Também exige que a vítima (irmão, sobrinho, ex-cônjuge) entre com processo para que haja ação do Estado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1623/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original proibia a aplicação de escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas não tratava da condicionante de representação, ou seja, da representação formal da vítima.
Segundo Delegada Ione, o projeto contribui para reduzir a reincidência, proteger a vítima e promover a paz social. “A Lei Maria da Penha foi concebida para tutelar a mulher em suas múltiplas dimensões, alcançando também a violência patrimonial, frequentemente concatenada a outras formas de agressão”, afirmou.
Já o deputado Célio Studart declarou que a proposta corrige o anacronismo resultante da aplicação das escusas absolutórias para crimes decorrentes de violência doméstica. "Não podemos permitir que laços familiares sirvam de escudo para quem comete crimes em contextos de violência doméstica. Isso é inaceitável e incompatível com os direitos das mulheres. Vamos revisar esse trecho e avançar, como avançou o arcabouço legal do país”, afirmou.
Números
Os tribunais julgaram em 2024 quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. O tempo médio para decisão caiu de 16 dias (2020) para 5 dias (2024).
Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tais números evidenciam a necessidade de resposta judicial célere e efetiva, e não sustentam espaços de imunidade penal em contexto de violência doméstica”, disse Delegada Ione.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.
Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.
Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:
- identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
- conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
- auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
- estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
- conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.
Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.
O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.
Comissões debatem resolução da Anvisa e convenção internacional sobre controle do...
Comissão fará novo debate sobre auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’

A comissão de deputados e senadores que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1309/25) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre o tema. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços.
A medida provisória, editada em agosto, tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às exportações brasileiras.
Entre as iniciativas previstas na MP está a abertura de uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para exportadores, mudanças nas regras do seguro de crédito à exportação e a prorrogação da suspensão de tributos.
Plano de trabalho
Os debates fazem parte do plano de trabalho da comissão. Na primeira audiência pública, em 30 de setembro, os parlamentares ouviram representantes do BNDES e do Ministério da Fazenda, que abordaram, entre outros assuntos, as inovações ao crédito para exportadores.
Na segunda audiência, promovida na quarta-feira (1º), os debatedores disseram esperar que medida provisória possa abrir novos mercados para o país.
A comissão é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O relator do colegiado é o senador Fernando Farias (MDB-AL).
Entra em vigor lei que prevê aumento de produtos da agricultura...
Comissão mista debate Plano Brasil Soberano com representantes do governo

A comissão mista que cria o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras (MP 1309/25) promove audiência pública nesta terça-feira (30), que será realizada às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e o relator é o senador Fernando Farias.
A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas.
Entre as medidas previstas pela MP 1309/25 está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
O texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade.
Comissão aprova obrigatoriedade de informar no rótulo quantidade de CO² emitida...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório incluir nos rótulos de produtos comercializados no país informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante seu ciclo de vida, da extração da matéria-prima à destinação final.
O texto aprovado na comissão inclui uma emenda do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), ao Projeto de Lei 3701/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O relator fez mudanças na redação para deixar claro que a rotulagem deve indicar a intensidade de emissão, ou seja, a quantidade de GEE emitida por unidade de produto.
Para Fernando Mineiro, o texto pode fortalecer a competitividade da produção brasileira em um contexto de precificação de carbono no exterior.
Ele menciona o mecanismo europeu de ajuste de emissão de carbono na fronteira, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), que taxa as importações para a União Europeia de acordo com as suas emissões de carbono. O objetivo é garantir que os importados não tenham uma vantagem competitiva em relação aos produtos domésticos por terem políticas climáticas menos rigorosas.
"A produção vinda de países em que não há obrigação de mensuração e reporte de emissões garantidas por lei, será equiparada à dos piores emissores de gases de efeito estufa", reforça o deputado.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social.
Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.
As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
- registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
- envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
- envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.
Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada ente federativo. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados e o Distrito Federal, sendo obrigatória a transferência de tecnologia.
Projeto aprovado
Por sugestão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 5318/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB).
Capitão Alden fez algumas alterações no texto da Comissão de Comunicação. Uma delas foi para garantir a autonomia para estados e Distrito Federal aderirem à plataforma de governo digital federal ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as "peculiaridades regionais e locais".
"Para que o projeto de lei atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é imperativa a introdução de aprimoramentos que preservem a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas já apresentadas", justificou Alden.
O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal.
Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet.
A proposta exige que o tratamento de dados pessoais no aplicativo siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o texto estabelece que dados utilizados para atividades de inteligência poderão ter seu acesso restrito se forem classificados como sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.
Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.
Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.
“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.
Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:
- adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
- uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
- envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
- contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Relator da PEC das Prerrogativas afirma que há consenso sobre o...

O relator da chamada PEC das Prerrogativas (3/21), deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que há consenso entre os líderes sobre o texto. Segundo Cajado, os líderes partidários vão se reunir com as bancadas para apresentar a proposta, que deve ser votada ainda hoje no Plenário.
Pelo texto, será necessária a autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de processo contra parlamentares. Além disso, a partir da expedição do diploma, os deputados e senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia autorização de suas respectivas Casas.
“Penso que a PEC das Prerrogativas não será uma licença para abusos dos parlamentares, mas um escudo para o exercício pleno da atividade de cada parlamentar, para que possa exercer seu mandato em nome da soberania popular. Cada mandatário vem com o voto popular, e a prerrogativa é uma defesa da soberania popular e [uma garantia de] que o parlamentar poderá se manifestar sem medo de qualquer perseguição política em cima de palavras, votos ou posições”, afirmou o relator.
Presidentes de partidos
Além de alterações no dispositivo sobre prerrogativas parlamentares, Cajado acrescentou os presidentes dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional como detentores do chamado foro privilegiado, ou seja, só poderão ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns.
Atualmente, cabe ao STF processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
“São ativistas na política e complementam a atividade pública, não vão precisar de autorização do Congresso, mas vão ficar com o foro no STF. Mas só partidos com representação no Congresso”, explicou Cajado.









