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Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação de publicidade das bets

Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto: PL 466/24 cria regras para proteger as pessoas idosas contra o vício

Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (20) por duas comissões da Câmara alertaram para o crescimento da ludopatia — o vício em jogos — entre idosos e a necessidade de regulação urgente da publicidade das plataformas.

O avanço das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, está gerando graves impactos financeiros, sociais e de saúde pública para a população idosa no Brasil. O alerta foi feito por especialistas e representantes do governo federal durante audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

O debate atendeu a requerimentos de autoria de diversos parlamentares, entre eles o deputado Luiz Couto (PT-PB). Durante a reunião, participantes apontaram que a facilidade do Pix e o acesso digital direto às contas de aposentadoria têm facilitado o superendividamento desse público.

Luiz Couto destacou que os alertas servem de subsídio para a análise de projeto de sua autoria voltado a resguardar a dignidade financeira dos idosos.

"Nós temos aí o Projeto de Lei 4466/24, que estabelece regras para proteger as pessoas idosas contra o vício de apostas, que muito acontece e os deixa sem nada", afirmou o parlamentar.

Segundo ele, a análise do projeto na Comissão de Direitos Humanos reforça a proteção contra a perda de direitos essenciais.

"São direitos humanos que muitas vezes são retirados das pessoas idosas", pontuou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência - Defensoria Pública da União, Thaíssa Assunção Faria.
Thaíssa Faria: vício em jogos está  ligado ao superendividamento

Superendividamento
A defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, integrante do grupo de trabalho de atendimento à pessoa idosa e à pessoa com deficiência da Defensoria Pública da União (DPU), explicou que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental. O vício atua no sistema de recompensa do cérebro por meio da liberação de dopamina.

"O vício em apostas online já é considerado o terceiro maior vício do país, atrás apenas do tabagismo e do alcoolismo", alertou a defensora. Ela explicou que o problema está diretamente ligado ao fenômeno do superendividamento, que retira o "mínimo existencial" dos cidadãos.

De acordo com Thaíssa, as empresas enxergam as pessoas idosas como um público-alvo valioso devido à garantia da renda fixa de aposentadorias ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que facilita a obtenção de empréstimos consignados abusivos para cobrir as perdas nos jogos.

"Não estamos falando de dinheiro de sobra. Estamos falando de desvios de recursos vitais originariamente destinados para medicamentos, alimentação e moradia", criticou a defensora.

Ela acrescentou que o sentimento de vergonha pelo colapso financeiro faz com que as vítimas escondam o vício, agravando quadros de ansiedade severa e depressão.

Violência patrimonial silenciosa
A coordenadora-geral de política do direito da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e discriminação múltipla do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista, caracterizou a atuação das bets sobre esse público como uma forma de violência patrimonial e financeira (veja no infográfico abaixo).

"As bets trazem uma perspectiva muito violenta e muito silenciosa, porque adentram um universo tecnológico que muitas vezes as políticas públicas não conseguem acessar", explicou a coordenadora.

Ela apresentou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que registrou, de janeiro a maio de 2026, 17.690 denúncias de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas de 60 a 90 anos, resultando em 17.880 violações.

Como resposta, Paula Érica destacou as ações do programa federal Viva Mais Cidadania Digital. O projeto promove o letramento digital e a educação midiática em territórios vulneráveis para ensinar idosos a identificar riscos, golpes e o funcionamento dessas plataformas. O ministério também disponibiliza em seu site oficial uma cartilha de orientação e enfrentamento à violência financeira.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Coordenadora-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista.
Paula Batista: atuação das bets sobre idosos é violência patrimonial e financeira

Estratégias de proteção social
Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, a especialista em envelhecimento Daniela Jinkings defendeu que o problema não pode ser tratado como uma escolha individual, mas sim como uma questão intersetorial de proteção social.

Ela sugeriu quatro frentes principais de atuação pública:

  • fortalecer os mecanismos regulatórios sobre a publicidade agressiva das bets, que associa os jogos ao sucesso financeiro e à felicidade;
  • desenvolver estratégias de educação financeira e digital com linguagem adaptada;
  • capacitar profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar os sinais do uso problemático de jogos nos atendimentos territoriais (como nos Cras, Creas e UBS); e
  • fortalecer políticas de convivência comunitária para combater a solidão e o isolamento social, fatores que aumentam a busca pelas plataformas.

"Muitas vezes, o que começa como entretenimento evolui para o endividamento. As plataformas vendem a ilusão de pertencimento, de diversão e de ganho fácil", alertou Daniela.

Ações na saúde pública
O coordenador-geral da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, Bruno Ferrari, apontou que o Brasil vive as consequências de um hiato regulatório de cinco anos, período entre a legalização das apostas (em 2018) e a primeira regulamentação (em 2023), no qual o mercado de marketing expandiu-se sem restrições. Ele informou que o ministério passou a tratar o tema formalmente como um problema de saúde pública.

Bruno destacou dados do Ministério da Saúde: das pessoas que buscam atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) por problemas relacionados a jogos, cerca de 4% são pessoas idosas. Já nos serviços de urgência, emergência ou internações hospitalares decorrentes do vício, essa população representa cerca de 7% dos casos.

Como resposta pública, o coordenador destacou a criação de uma linha de cuidado específica e o lançamento de um guia de orientação para trabalhadores da saúde. Além disso, informou que a plataforma centralizada de autoexclusão das plataformas de apostas registrou quase 220 mil adesões em seus primeiros 40 dias de funcionamento, direcionando os usuários que desejam suporte para o atendimento digital de telessaúde integrada ao SUS.

 

 

 

Comissões debatem impactos das bets sobre a população idosa; participe

Comissões debatem impactos das bets sobre a população idosa; participe

Depositphotos
Apostas on-line podem levar idosos ao endividamento e a problemas de saúde mental

As comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados promovem nesta quarta-feira (20) audiência pública conjunta para discutir os impactos das apostas eletrônicas sobre a população idosa no Brasil.

A reunião será realizada no plenário 9, às 16 horas.

O debate atende a pedido dos deputados Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Luiz Couto (PT-PB), Reimont (PT-RJ), Natália Bonavides (PT-RN), Tadeu Veneri (PT-PR) e Padre João (PT-MG).

Segundo os parlamentares, a audiência pública pretende discutir os impactos das plataformas de apostas de quota fixa (como as bets) sobre os idosos, especialmente em relação ao superendividamento, ao comprometimento de benefícios previdenciários e aos riscos sociais associados à prática.

Os deputados afirmam que o objetivo também é analisar os reflexos das apostas na saúde mental da população 60+, incluindo transtornos relacionados ao jogo compulsivo, além de avaliar os mecanismos de proteção ao consumidor adotados pelas plataformas digitais.

Ainda será discutido o papel da publicidade direcionada e do uso de algoritmos que possam induzir idosos ao erro ou ao comportamento compulsivo.

 

 

Comissão mista debate violência sexual contra crianças e adolescentes nesta quarta

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Comissão debate aperfeiçoamento da legislação do Fungetur; participe

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Comissão aprova incentivo a tomadas e tecnologias de conforto em ônibus urbanos

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implementação do Programa Mais Luz para Todos nos Estados do Amazonas e Minas Gerais. Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Diego Andrade, relator da proposta na Comissão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a instalação de tomadas e outras tecnologias de conforto em ônibus de transporte público coletivo.

O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), optou por retirar a obrigatoriedade de instalação prevista no texto original – Projeto de Lei 8089/14, do Deputado Aureo (Solidariedade-RJ) –, transformando a medida em uma diretriz nacional para estimular prefeituras e empresas a modernizarem suas frotas.

A ideia do projeto original era facilitar o uso de celulares e tablets pelos passageiros durante as viagens.

O novo texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para permitir que cada município regulamente como essas tecnologias serão adotadas em seus contratos de concessão, respeitando a autonomia local.

“A legislação federal deve evitar interferências em atribuições municipais para não criar regras inconstitucionais”, pontuou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
A deputada Erika Kokay leu o parecer em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade", disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Comissão aprova ampliação do acesso de professores a livros de sua área de atuação

Comissão aprova ampliação do acesso de professores a livros de sua...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Deputada Fernanda Melchionna, relatora do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/25, que inclui entre as diretrizes da Política Nacional do Livro o incentivo a ações que facilitem o acesso de professores a livros ligados à sua área de trabalho.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), deu parecer favorável ao texto do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), destacando que o "professor leitor" é essencial para a qualidade do ensino.

“O professor que amplia seu repertório renova suas metodologias e aprimora suas práticas pedagógicas, com reflexos diretos na aprendizagem dos estudantes”, afirmou a deputada.

O texto original previa que o governo fizesse parcerias com editoras e livrarias, dando preferência a comércios locais para oferecer descontos ou distribuição gratuita. A relatora, no entanto, apresentou uma emenda para retirar esse detalhamento.

Melchionna argumentou que a lei atual já permite parcerias com o setor privado e que focar apenas em livrarias locais poderia dificultar a execução de políticas nacionais de larga escala.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas

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Joédson Alves/Agência Brasil
Habitação - Casas - Minha casa minha vida - conjunto habitacional - moradia popular - Santo Amaro da Purificação (BA), 14/02/2023 - Vista do complexo de apartamentos que presidente Luiz Inacio Lula da Silva entregará na retomada do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA). Presidente também irá anunciar a retomada das obras de
MP aumenta beneficiados com financiamentos para reformas

A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.

O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.

A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.

Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.

Comissão aprova criação de central para inclusão de jovens no mercado de trabalho

Comissão aprova criação de central para inclusão de jovens no mercado...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de repressão às drogas no País e o aumento do consumo de entorpecentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: medida contribui para redução dos índices de desemprego entre jovens

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/19, que institui a Central do Jovem Trabalhador Inovador (CJTI), um sistema nacional que reunirá informações sobre vagas no mercado de trabalho e sobre cursos de qualificação profissional ofertados por instituições públicas e privadas.

A proposta é dos deputados Zé Vitor (PL-MG) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e da ex-deputada Aline Gurgel (AP).

Conforme a proposta, a central contará com banco de dados para compartilhamento, entre órgãos de todas as esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), das informações dos jovens que se inscreverem para cursos ou vagas de emprego.

A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), avaliou que a proposta proporciona aos jovens acesso à qualificação profissional e ao mercado de trabalho, “podendo contribuir para a redução dos índices de desemprego dessa parcela da população”.

Texto modificado
O projeto altera o Estatuto da Juventude, que considera jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade, mas define que aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As regras do Estatuto da Juventude, no entanto, podem ser aplicadas, quando não conflitarem com as normas de proteção dos adolescentes.

O texto aprovado foi a versão acatada anteriormente na Comissão de Trabalho, com o objetivo de garantir que a profissionalização e a proteção no trabalho dos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos permaneçam regidos pelo ECA, exceto no que diz respeito à Central do Jovem Trabalhador Inovador.

Reserva
A proposta prevê ainda reserva de 20% das vagas para qualificação profissional para jovens com deficiência e prioriza esses jovens na colocação para as vagas de emprego ofertadas, a fim de ampliar suas chances de colocação no mercado de trabalho.

Também inclui um item para prever que as informações sobre jovens aprendizes eventualmente existentes nos entes federados sejam integradas ao banco de dados do CJTI.

Por fim, incorpora um dispositivo prevendo a criação de um cadastro específico para os jovens da área de informática e de ciência da computação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

"A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.

Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

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