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Comissão aprova incentivo a planos de mobilidade municipal

Comissão aprova incentivo a planos de mobilidade municipal

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Hildo Rocha (MDB - MA)
Hildo Rocha: objetivo é acelerar a elaboração dos planos pelos gestores locais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4866/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir iniciativas que promovam a elaboração dos planos de mobilidade urbana pelos municípios.

A Lei 12.587/12, que institui a política, obriga municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar o plano de mobilidade urbana.

O texto determina que a União deverá priorizar a alocação de recursos federais destinados à elaboração dos planos de mobilidade pelos municípios. No processo de seleção dos beneficiários dessa assistência financeira, poderá ser exigida contrapartida administrativa por parte das prefeituras.

Além disso, o projeto estabelece que a concessão dos recursos federais fica condicionada à análise do respectivo plano pelo órgão responsável pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e à validação quanto ao cumprimento dos requisitos legais.

A proposta também permite que o órgão federal responsável pela política credencie profissionais e empresas para elaborar os planos de mobilidade urbana, observados os requisitos previstos em lei e regulamento.

Segurança no trânsito
O projeto determina ainda que o plano de mobilidade urbana deve estar alinhado ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, integrando as políticas de segurança no trânsito e de mobilidade urbana.

Outra mudança é a obrigatoriedade de os municípios informarem ao órgão federal responsável pela política quando aprovarem seus planos de mobilidade urbana.

O deputado Rafael Brito argumenta que apenas 20% das cidades obrigadas a elaborar plano de mobilidade urbana já o fizeram. "Apesar da imposição legal, a adesão por parte dos gestores municipais à referida política vem ocorrendo a passos lentos, enquanto as cidades crescem e os problemas relativos à mobilidade aumentam em ritmo acelerado", afirmou.

Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto reconhece que a baixa adesão municipal ao plano de mobilidade urbana decorre, em grande medida, da falta de suporte financeiro adequado. "A medida tem o potencial de acelerar significativamente a elaboração dos planos pelos gestores locais", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado de trabalho

Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Ações da Casa de Governo de Roraima contra o Garimpo Ilegal. Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Deputado Pastor Diniz, relator do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3244/24, que inclui jovens com 16 anos completos, vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica, no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A medida pretende assegurar a esse público acesso preferencial a políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho.

O projeto altera a Lei 13.667/18, que hoje já prevê prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo.

Pelo texto, municípios que aderirem ao Sine deverão estender esse suporte aos adolescentes que sofreram violações de direitos.

O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz citou dados do IBGE que dão conta de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Ele destacou ainda que a maioria das violências contra esse público ocorre no ambiente familiar.

"O objetivo é estender essa assistência também aos adolescentes vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar, garantindo a eles acesso prioritário a políticas públicas de emprego e qualificação profissional”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Dep. Lenir de Assis (PT - PR)
Deputada Lenir de Assis, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias rotineiras. O texto também prevê a criação de centros de atendimento para essas pessoas.

O projeto (PL 444/15), do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O substitutivo engloba a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15) e também tratam do atendimento domiciliar de pessoas idosas.

Reorganização
Lenir de Assis afirmou que o rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil demanda a criação de serviços capazes de atender ao novo perfil de necessidades.

“O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”, observou.

A relatora argumentou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair exclusivamente sobre as famílias, citando as mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho.

Por outro lado, ela ressaltou que, no cenário atual, o apoio do poder público é insuficiente, tornando a contratação de cuidadores profissionais uma opção restrita a poucas famílias devido aos altos custos.

Centros
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento prevista deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. A pessoa idosa poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar.

A proposta determina também a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.

O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo, em decreto.

Lenir de Assis sugeriu apenas um ajuste textual no substitutivo para atualizar o termo “idoso” para “pessoa idosa”, no artigo que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, conforme determina a legislação atual.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica

Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Deputado Vanderlan Alves, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.

A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.

O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).

Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:

  • avaliação multiprofissional pré-operatória;
  • estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
  • acompanhamento pós-operatório a longo prazo.

Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.

"A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança", afirma o autor na justificativa.

Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do Fust

Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS - SP)
Maria Rosas: "Proposta corrige falhas históricas na gestão do Fust"

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política de Inclusão Digital nos Municípios. A ideia é estabelecer parceria entre a União e as prefeituras para ampliar o acesso à internet, utilizando no mínimo 30% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) e acolhido pela relatora na Comissão de Comunicação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O projeto original (PL 1938/22) é de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O substitutivo incorporou medidas previstas em quatro propostas que tramitavam em conjunto.

Maria Rosas destacou que a proposta corrige falhas históricas na gestão dos recursos do Fust. "A proposta cria um marco legal que organiza as ações oficiais de promoção do acesso às tecnologias e as torna mais eficientes, fortalecendo as prefeituras como gestoras de uma política descentralizada", afirmou.

Como vai funcionar
O texto original do projeto previa a destinação de 50% dos recursos não reembolsáveis do Fust para a Política de Inclusão Digital nos Municípios, mas Amaro Neto reduziu o percentual para 30%. A justificativa foi não comprometer outros projetos estruturantes já financiados pelo fundo.

Segundo a proposta aprovada, a aplicação dos recursos será descentralizada. A União ficará responsável por definir as diretrizes, lançar os editais e selecionar os projetos, priorizando localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Já os municípios interessados deverão apresentar projetos para receber os recursos. Entre as contrapartidas exigidas estão o aporte de recursos próprios (de 10% a 30% do valor recebido da União, a depender do porte da cidade) e a criação do Conselho Municipal de Inclusão Digital, com participação da sociedade civil, setor empresarial e comunidade acadêmica.

Os projetos deverão prever a oferta de internet gratuita à população em pontos de acesso público, como escolas, bibliotecas, praças, terminais de transporte e postos de saúde. O texto também permite que os recursos do Fust sejam usados para contratar serviços de telecomunicações que sirvam de suporte a essas redes de acesso gratuito.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco em criança e adolescente

Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Debate sobre o transtorno do espectro autista, com ênfase na necessidade de inclusão de forma abrangente e precisa da população autista nos estudos e censos. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: 31% da população brasileira vive com a condição de obesidade

O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.

Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:

  • campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
  • rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  • incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.

Infraestrutura e trabalho
No eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.

Tratamento pelo SUS
A proposta busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:

  • ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
  • oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
  • suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.

Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. "Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo", diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Violência contra a população em situação de rua. Dep. Reimont (PT - RJ)
Reimont: projeto une prevenção, punição e reparação

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas vulneráveis

Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) no Plenário da Câmara dos Deputados
Agrobom: atendimento qualificado oferece suporte essencial para o bem-estar mental

O Projeto de Lei 1428/25 institui um programa nacional de acesso à psicoterapia, com o objetivo de facilitar o suporte psicológico para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), estabelece que o atendimento poderá ser realizado de forma presencial e também por meio de plataformas digitais.

Segundo o texto, o programa será implementado de forma articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as ações previstas, estão o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional para teleatendimento e a integração das clínicas-escola de psicologia de faculdades à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do governo.

Critérios
Para selecionar quem terá prioridade no atendimento, o projeto define que o sistema de triagem deverá considerar critérios como:

  • situação socioeconômica;
  • pertencimento a grupos minoritários;
  • exposição à violência ou discriminação; e
  • condições de moradia e suporte familiar.

Daniel Agrobom ressalta que as populações em situação de vulnerabilidade enfrentam múltiplas barreiras, como o estigma e o estresse causado por dificuldades financeiras.

"Um atendimento qualificado e sensível às particularidades dos diferentes grupos populacionais não apenas oferece o suporte essencial para o bem-estar mental dessas pessoas, mas também atua na prevenção e na identificação precoce de transtornos mentais", afirma o parlamentar.

Parcerias e capacitação
A proposta também incentiva parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e universidades para ampliar a oferta de atendimento gratuito. Além disso, o projeto prevê a capacitação contínua de profissionais de saúde para lidar com preconceitos estruturais e humanizar o atendimento.

Para Agrobom, o projeto "representa um avanço significativo na democratização do acesso à saúde mental no Brasil, especialmente para as populações mais vulneráveis".

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Ana Paula Lima

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.

Pelo texto, o protocolo deverá prever:

  • abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
  • uso de técnicas comprovadas pela ciência;
  • prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
  • articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
  • atendimento com privacidade, quando possível; e
  • capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.

Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros

Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Ana Paula Lima fala ao microfone
Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias para pais de bebês prematuros (PL 3108/20).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a ampliação do período de licença quando o recém-nascido for prematuro ou necessitar de internação hospitalar prolongada.

Atualmente, a CLT prevê hipóteses específicas de ausência justificada ao trabalho, como casamento, doação de sangue e comparecimento a audiência judicial, mas não contempla situações relacionadas a complicações no nascimento do filho.

Mudanças no texto original
A versão original do projeto permitia que o pai de bebê prematuro se ausentasse do trabalho, sem desconto salarial, por até 60 dias, medida válisa apenas durante a pandemia da Covid-19.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), atualizou o texto para tornar a ampliação da licença-paternidade uma medida permanente. Em seu parecer, a parlamentar argumentou que a presença paterna é indispensável para o suporte emocional da mãe e para os cuidados intensivos exigidos por bebês prematuros.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.