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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Motta recomendou aprovação do texto acatado pela Comissão de Trabalho

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.

Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.

Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.

“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.

Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:

  • serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
  • deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
  • terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.

Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro fez alteração para adequar projeto do ponto de vista orçamentário

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que assegura pelo menos uma unidade móvel de realização de mamografia em cada região de saúde. Região de saúde é um termo da saúde pública e corresponde a um agrupamento de municípios limítrofes. O objetivo da região de saúde é facilitar a integração dos serviços de saúde nos estados.

Pelo texto, caberá à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentar a oferta das unidades móveis de mamografia para a realização de exames de mamografia nos municípios.

Foi aprovado o Projeto de Lei 7004/17, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) e do ex-deputado Ricardo Izar (SP), com emenda da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe alteração para tornar o projeto adequado do ponto de vista orçamentário.

“A fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, propomos deixar para a direção nacional do SUS a decisão sobre a quantidade e a alocação de tais unidades”, pontuou a relatora.

O texto aprovado altera a Lei 11.664/08, que trata das ações relacionadas ao câncer do colo uterino e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)
O deputado Zé Trovão recomendou aprovar uma nova versão do texto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro de 30 dias da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data.

Além disso, o texto estende de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito.

A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1541/21, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A versão do texto aprovada incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 271/24, do  deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que estabelece a oferta gratuita do exames toxicológicos pelo SUS.

Na avaliação do relator, 30 dias é um prazo curto para providenciar os exames, uma vez caminhoneiros estão frequentemente em viagens longas. “A extensão do prazo não compromete a segurança viária e dá maior flexibilidade e tranquilidade para que os motoristas possam renovar seus exames”, pontua Zé Trovão.

Ele argumenta ainda que é preciso preservar a segurança na rodovias sem onerar os motoristas, por isso defende a gratuidade do exame toxicológico. "Certamente é dever do poder público instituir as políticas públicas necessárias para manutenção da segurança. Não podemos é imputar aos cidadãos todos os ônus".

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício tributário

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação do Dia do Rei Pelé. Dep. Luciano Ducci(PSB - PR)
Luciano Ducci: ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência a isenções fiscais

O Projeto de Lei 2016/24 autoriza médicos especialistas do sistema privado de saúde a emitirem, dentro das suas respectivas áreas, laudo que assegure a pacientes com deficiência o direito a benefícios tributários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Atualmente, para que tenha acesso aos benefícios tributários previstos em lei, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por meio de laudo emitido por:

  • serviço público de saúde;
  • instituição privada ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • clínicas credenciadas pelos departamentos de trânsito (Detrans); ou
  • serviços de perícia a serem criados com essa finalidade.

Ocorre que a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, só permite a revisão e a concessão de benefícios tributários após a implementação e a estruturação dos serviços de perícia médica.

De acordo com o projeto, até que a reestruturação ocorra, a condição de deficiência de pacientes poderá ser atestada por laudos emitidos por médicos particulares, desde que possuam especialização na área.

Acesso
Autor do texto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às isenções fiscais previstas em lei. “A proposta garante que os laudos possam ser emitidos por uma variedade de profissionais e entidades, ampliando a acessibilidade e a praticidade para os requerentes”, afirma o parlamentar.

Um dos benefícios tributários previstos em lei para pessoas com comprovada deficiência é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que incentiva hospitais públicos a comprar alimentos da agricultura familiar

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Augusto Puppio fala ao microfone
Augusto Puppio recomendou a aprovação do projeto apensado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa de Alimentação Hospitalar, destinado a estabelecimentos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é priorizar a compra de alimentos da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura (peixes, moluscos), da carcinicultura (camarão) e da piscicultura (peixes).

Foi aprovado o Projeto de Lei 1471/24, da deputada Ana Pimentel (PT-MG).

O relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), entendeu que o novo programa complementa as diretrizes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), fortalecendo a agricultura familiar e incentivando a alimentação saudável e adequada de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde em hospitais públicos.

“Esses setores [agricultura familiar, pesca artesanal, aquicultura, carcinicultura e piscicultura] tendem a enfrentar dificuldade de acesso ao mercado e, nesse sentido, as compras institucionais estimulam a organização produtiva e a geração de renda no meio rural”, disse o relator.

Rejeição do projeto principal
Puppio, no entanto, entendeu que a proposta principal, Projeto de Lei 3256/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), já está prevista no PAA e deve, portanto, ser rejeitada.

“A legislação já estabelece que, no mínimo 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios por órgãos e entidades da administração pública federal, deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar.”

Entre outras medidas, sempre que possível, o Programa de Alimentação Hospitalar deverá comprar alimentos produzidos organicamente, considerando hábitos de alimentação regionais e a disponibilidade dos alimentos.

O programa deverá ainda incentivar práticas alimentares e medicinais com alimentos naturais.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que prevê tratamento no SUS de pacientes com dermatite atópica

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao dia do profissional de Educação Física. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: atendimento ao paciente será multidisciplinar

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2463/21, que prevê assistência às pessoas com dermatite atópica no Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com uma emenda para determinar que o acompanhamento do paciente com dermatite atópica priorizará as áreas de dermatologia, psiquiatria, psicologia e alergia.

“Com o ajuste, a proposta passa a encontrar amparo nas obrigações constitucionais e legais que já regulam o SUS, não havendo implicação do tema em aumento ou redução de receitas ou despesas públicas”, explicou Laura Carneiro.

A dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de alergia na pele e acomete principalmente crianças. É uma doença genética, não contagiosa e crônica que resulta em pele seca, erupções e crostas. Diversos fatores de risco contribuem para essa enfermidade, que pode vir acompanhada de asma ou rinite.

“A dermatite atópica pode causar sofrimento, e é grande a prevalência de distúrbios de ordem psicológica”, disse a autora do projeto de lei, a ex-deputada Rejane Dias (PI). “A doença, com lesões dermatológicas visíveis, afeta a saúde emocional dos pacientes.”

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela então Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa e no climatério

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Socorro Neri fala ao microfone
Socorro Neri recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro. 

Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:

  • divulgação de informações para mulheres nessas fases;
  • realização de exames diagnósticos;
  • incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
  • oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
  • disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
  • acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
  • revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias. 

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).

O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.

Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o  Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.

A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa. 

Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações. 

Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Lira diz que ato monocrático do STF não pode mudar prerrogativa do Congresso sobre emendas

Lira diz que ato monocrático do STF não pode mudar prerrogativa...

Reprodução/YouTube
Deputado Arthur Lira fala ao microfone
Arthur Lira defendeu a autonomia dos Poderes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de limitar a execução das chamadas “emendas Pix” não pode tirar do Congresso o poder constitucional sobre emendas parlamentares. Segundo Lira, o Parlamento tem o poder constitucional de garantir suas prerrogativas estabelecidas em cláusulas pétreas.

"Emenda Pix" é o nome pelo qual ficaram conhecidas as emendas orçamentárias individuais que repassam os recursos diretamente a estados, Distrito Federal e municípios, sem uma indicação específica de destinação.

Ao participar do 32º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Lira ressaltou a importância desses recursos para a prestação dos serviços de saúde pública no País.

Ontem os presidentes das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Finanças da Câmara também criticaram os questionamentos de Flávio Dino.

Autonomia
Arthur Lira defendeu a autonomia dos Poderes e destacou que o Congresso Nacional é quem mais conhece a realidade dos municípios brasileiros e a da saúde pública oferecida à população.

“Os 513 deputados federais e os 81 senadores vivem os problemas da prestação do serviço de Saúde, sabem que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos sobrevivem com o apoio indispensável das emendas parlamentares", disse Lira. "Não podem mudar isso num ato monocrático, quaisquer que sejam os argumentos e as razões, por mais que eles pareçam razoáveis”, criticou.

Transparência
No dia 1º de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que as transferências fossem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Por meio de liminares, Dino afirmou que faltava transparência nessas transferências.

As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial — conhecidas como “emendas Pix” — somam cerca de R$ 8 bilhões. O ministro suspendeu o envio desses recursos, mas permitiu a execução dessas emendas destinadas a obras em andamento.

Questionamento do Congresso
Na semana passada, Câmara e Senado entraram com agravo regimental contra as decisões de Dino pedindo a revogação das duas liminares. No questionamento, as duas Casas defendem que a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca afronta à cláusula pétrea da Constituição”.

Diálogo
O presidente Arthur Lira disse que é preciso chegar a um entendimento por meio do diálogo, mas ressaltou que o orçamento não é exclusivo do Executivo.

“O diálogo é imperativo, é o caminho para chegarmos a um entendimento. Mas é sempre bom lembrar que o orçamento não é do Executivo. O orçamento é votado pelo Congresso, por isso é lei. Sem o aval do Parlamento não tem validade constitucional”, afirmou.

Santas Casas
Lira também reafirmou o compromisso da Câmara de dar às instituições filantrópicas, como as Santas Casas, a atenção que merecem. Segundo ele, essas instituições são um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantem atendimento médico gratuito ou de baixo custo para a parcela mais vulnerável da população brasileira.

“O direito à saúde está inscrito na Constituição Federal como direito fundamental de todos os cidadãos. As Santas Casas de Misericórdia desempenham papel determinante na efetivação desse direito”, defendeu Lira.

“A última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE em 2019, identificou que 7 em cada 10 brasileiros buscam atendimento em estabelecimentos públicos de saúde", ressaltou o presidente da Câmara. "Lembremos, ainda, que essas instituições são responsáveis por mais da metade dos atendimentos de média complexidade realizados pelo SUS; e por cerca de 70% dos procedimentos de alta complexidade”, contabilizou.

Legislação
Arthur Lira também lembrou a aprovação da Lei 14.820/24, que garante a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS. Segundo ele, esses valores estavam sem atualização há mais de uma década. “Sabemos que [isso] não resolverá totalmente a defasagem da remuneração, mas esperamos que represente algum alívio econômico para o setor”, disse.

Por fim, o presidente afirmou que a Câmara tem buscado soluções legislativas que garantam a sustentabilidade financeira das Santas Casas e hospitais filantrópicos, fortaleçam seu papel no SUS e assegurem a continuidade da prestação de seus serviços com qualidade e eficiência.

“As Santas Casas e os hospitais filantrópicos alcançam espaços onde o acesso à saúde pública é limitado, garantindo que milhões de brasileiros recebam cuidados e sejam tratados com dignidade”, ressaltou Arthur Lira.

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