18.2 C
São Paulo
sexta-feira, maio 29, 2026
Home Tags Suspensas

Tag: Suspensas

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto que facilita operações de crédito no Rio Grande do Sul

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto que facilita operações de crédito...

Bruno Peres/Agência Brasil
Retroescavadeira faz limpeza em Roca Sales em frente a casas destruídas após enchente
Retroescavadeira faz limpeza em Roca Sales (RS) em frente a casas destruídas após enchente

A Comissão Mista de Orçamento aprovou uma alteração (PLN 25/24) na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para facilitar a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais por pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As restrições legais seriam suspensas nestes casos.

O projeto será agora analisado pelo Plenário do Congresso Nacional.

Pelo texto aprovado, os interessados precisarão comprovar regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático.

A mudança vai valer para contratações, renovações ou renegociações realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.

Também foi aprovado requerimento do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para a realização de uma audiência pública sobre as renúncias fiscais do Orçamento. Em seguida a reunião foi suspensa.

Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Agência Espacial Brasileira
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.

Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.

Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.

Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.

Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.

Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.

Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.

A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.

As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.

Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.

Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.

Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.

Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.

A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.

Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.

Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.

Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.

Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.

Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Esio Mendes
Queimada numa mata
Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo

Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

A nova norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:

  • em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
  • para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
  • para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
  • para capacitação de brigadistas florestais.

A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.

Queimadas
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.

Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.

O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Manejo necessário
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.

O "ponto de não retorno" é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.

Aulas são suspensas e vias interditadas em Carapicuíba por risco de...

As aulas em algumas escolas estaduais e municipais de Carapicuíba (SP) estão suspensas na quarta-feira (25) para a reintegração de posse de trecho da...