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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) fala em evento na Câmara dos Deputados
Tavares: " O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental"

O Projeto de Lei 4094/24 cria o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses produtos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O programa tem como foco a coleta seletiva, a reciclagem e o descarte sustentável de dispositivos eletrônicos como:

  • celulares, tablets e outros dispositivos móveis;
  • computadores, notebooks e periféricos;
  • televisores, monitores, impressoras e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte; e
  • aparelhos eletrônicos em geral, como consoles de videogame, câmeras fotográficas, entre outros.

O texto obriga fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas de produtos eletrônicos a criarem e manterem pontos de coleta em lojas físicas, centros de distribuição ou em outros locais acessíveis ao consumidor.

Essas empresas deverão ainda:

  • facilitar a devolução de eletrônicos obsoletos ou inutilizados pelos consumidores, inclusive por meio de um sistema de logística reversa para o transporte seguro dos equipamentos coletados;
  • garantir que os equipamentos coletados sejam destinados ao reuso, reciclagem ou descarte adequado, seguindo a legislação ambiental; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre a importância do descarte correto.

"O Brasil é o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina, gerando cerca de 2 milhões de toneladas por ano, sendo grande parte desse montante ainda não reciclada adequadamente", afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

"O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental e o cumprimento de acordos internacionais sobre a gestão de resíduos sólidos, consolidando a transição para uma economia mais justa e sustentável", conclui Tavares.

Parcerias
O projeto de lei prevê, por fim, parcerias entre o governo e as empresas para criar centros especializados em reciclagem de produtos eletrônicos, que ficarão responsáveis pela triagem, reciclagem dos materiais, promovendo a economia circular.

Empresas que cumprirem todas as etapas do programa poderão receber incentivos fiscais, como isenção parcial ou total de tributos relacionados à cadeia de reciclagem e reuso de materiais, desde que comprovada a eficácia na destinação correta dos resíduos eletrônicos.

Já o descumprimento das medidas, que serão regulamentadas e fiscalizadas pelo governo federal, sujeita as empresas a punições que vão de advertência até multa entre 1% a 5% do faturamento bruto anual.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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