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Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da tarifa de energia elétrica para instituições que acolhem pessoas LGBTQIA+ e outras minorias sociais vulneráveis.
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial criado para financiar políticas públicas relacionadas à energia.
Pela proposta, terão direito à isenção as casas de acolhimento enquadradas na categoria de consumidores de baixa renda da tarifa social de energia elétrica.
Mudança no texto
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 1182/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O projeto original previa um desconto de 30%, mas a relatora optou por ampliar o benefício para 100% e estender seu alcance a outras pessoas vulneráveis.
Segundo Erika Hilton, a tarifa social de energia elétrica não contempla, em regra, pessoas jurídicas responsáveis por esses serviços de acolhimento.
"A adoção de tarifa social para essas organizações pode impedir que pessoas LGBTQIA+ cheguem às ruas, garantindo uma segurança mínima de continuidade do local de abrigamento", reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Retrospectiva 2025: deputados aprovaram ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a vida da população. Na área de energia, foram aprovadas, por exemplo, mudanças no benefício que prevê descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda.
Já virou lei (15.235/25) a ampliação do alcance da chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aprovada pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 1300/25, a nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir de então, há tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, no entanto, não há mais desconto.
Novo marco legal do setor elétrico
Por meio da Medida Provisória 1304/25, a Câmara dos Deputados aprovou a reformulação do setor elétrico, revogando trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos. O texto foi convertido na Lei 15.269/25.
A nova lei é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural.
O texto também estabelece parâmetros para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.
De acordo com a norma, será possível aplicar o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.
Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.
A lei também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.

