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Comissão aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos EUA

Comissão aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos...

Claudio Reis/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Beto Richa (PSDB - PR)
Deputado Beto Richa, relator do projeto de lei

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um pacote de ajuda emergencial para setores exportadores atingidos pela tarifa extra de 40% imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. O objetivo da medida é evitar demissões em massa e a falência de empresas prejudicadas pelo aumento das barreiras comerciais.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), favorável ao Projeto de Lei 3668/25, do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). A proposta institui o Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe), inspirado no programa de socorro ao setor de eventos (Perse) criado durante a pandemia.

A proposta prevê a isenção total (alíquota zero) de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) pelo prazo de 60 meses (5 anos) para as empresas dos setores afetados. Além disso, o programa oferece:

  • renegociação de dívidas - possibilidade de parcelamento de débitos tributários e FGTS em até 145 meses, com descontos de até 70%.
  • crédito facilitado - criação de linhas de crédito garantidas pelo governo (via Fundo Garantidor para Investimentos) para assegurar capital de giro.

Mudança no texto
O relator acatou uma sugestão para ampliar o alcance do benefício. Pelo texto original, apenas empresas que tivessem a atividade principal (CNAE) listada pelo governo teriam acesso ao programa. Com a mudança aprovada, a exigência foi flexibilizada: empresas que não têm a atividade principal listada, mas cuja soma das atividades afetadas represente pelo menos 20% do faturamento, também poderão aderir.

“A alteração visa evitar que empresas efetivamente impactadas pelo 'tarifaço' sejam excluídas do programa apenas porque o seu código de atividade principal não se encontra na lista”, explicou Beto Richa.

Guerra comercial
A medida é uma resposta direta à política protecionista adotada pelo governo dos Estados Unidos em 2025. Na ocasião, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva declarando "emergência nacional" e impondo uma sobretaxa de 40% aos produtos brasileiros. Essa tarifa extra se somou a uma taxa de 10% que já estava em vigor, criando uma barreira total de 50% para a entrada de bens nacionais no mercado norte-americano.

Segundo o autor da proposta, deputado Adolfo Viana, esse "tarifaço" inviabilizou as exportações e ameaça diversos setores da economia brasileira. “A sobretaxa afeta drasticamente a indústria nacional. O Congresso precisa agir rápido para evitar o fechamento de fábricas e a perda massiva de empregos decorrente desse bloqueio comercial”, argumentou.

Em novembro de 2025, uma decisão dos EUA removeu tarifa de 40% a 50% sobre carnes, café, frutas e castanhas. Mesmo assim, o tarifaço ainda afeta as exportações brasileiras, especialmente nos setores industriais e de metais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Retrospectiva 2025: deputados aprovaram ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

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Joel Rodrigues/Agência Brasília
Cidades - infraestrutura - iluminação pública postes luz eletricidade
Lei prevê conta de luz gratuita para famílias do CadÚnico que consumem até 80 kWh/mês

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a vida da população. Na área de energia, foram aprovadas, por exemplo, mudanças no benefício que prevê descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda.

Já virou lei (15.235/25) a ampliação do alcance da chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aprovada pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 1300/25, a nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A partir de então, há tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, no entanto, não há mais desconto.

 

 

Novo marco legal do setor elétrico
Por meio da Medida Provisória 1304/25, a Câmara dos Deputados aprovou a reformulação do setor elétrico, revogando trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos. O texto foi convertido na Lei 15.269/25.

A nova lei é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural.

O texto também estabelece parâmetros para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.

De acordo com a norma, será possível aplicar o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.

Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.

A lei também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão de encerramento - Closing session. Dep. Fausto Pinato (PP - SP)
Fausto Pinato, relator da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 469/24, do deputado David Soares (União-SP), que proíbe as operadoras de conexão à internet, como as empresas de telefonia, de cobrar das plataformas digitais – serviços de streaming, redes sociais, buscadores e outros pelo alto volume de tráfego de dados.

Na prática, a proposta impede a criação de uma “taxa de rede” ou de modelos de “fair share” (compartilhamento de custos de infraestrutura entre as operadoras e as big techs), defendidos pelas teles.

O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), que apresentou uma emenda para melhorar a redação da proposta original.

O relator argumentou que o mercado de fornecimento de internet é considerado equilibrado, não havendo razão para impor regras diferenciadas de cobrança a provedores de conteúdo pelo tráfego intensivo de dados. “Tal possibilidade criaria um ambiente em que o provedor de conexão poderia interferir na escolha do usuário e distorcer a livre concorrência”, disse Pinato.

Ele afirmou ainda que a medida preserva o princípio da neutralidade da rede – previsto no marco civil da internet –, em que todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem discriminação ou cobrança diferenciada.

Próximos passos
O PL 469/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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