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LDO de 2026 estima risco de demandas judiciais contra a União...

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) estima os riscos fiscais que a União pode ter que enfrentar no futuro. No caso das demandas judiciais, o total avaliado com dados de 2024 foi de R$ 2,6 trilhões. O número é alto, mas bem menor que o calculado em 2023, que foi de R$ 3,6 trilhões.
As ações de risco “possível” caíram 18,7%, e as de risco “provável”, 45,1%.
De acordo com o anexo da LDO, as despesas decorrentes de demandas judiciais contra a União apresentam comportamento crescente. Em 2023, ocorreu um ápice de pagamentos, no montante de R$ 151,9 bilhões, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à necessidade de pagar precatórios, que são dívidas com decisão definitiva.
Até 2026, o Supremo também autorizou o governo a descontar do resultado primário os gastos com parte do pagamento de precatórios. Mas essa despesa terá que ser totalmente computada na meta a partir de 2027, quando está previsto o pagamento de R$ 124,3 bilhões. Para 2029, serão R$ 144 bilhões.
Já o estoque da Dívida Ativa da União alcançou o valor de R$ 3 trilhões em 2024 referentes a 7 milhões de contribuintes. Desse valor, aproximadamente 78% são tratados como perdas. Há uma expectativa de recuperar R$ 658,5 bilhões nos próximos 15 anos.
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Previdência
O anexo também estima os pagamentos futuros dos diversos regimes previdenciários. Está previsto um aumento do déficit do INSS em 2026 para R$ 362 bilhões ou 2,64% do Produto Interno Bruto PIB. Depois, cai um pouco em relação ao PIB em 2027 e volta a subir até 6,64% do PIB em 2060.
E a causa é o envelhecimento da população, associado a um decréscimo da taxa de fecundidade. “Nas décadas de 30 e 40, a expectativa de sobrevida para uma pessoa de 40 anos era de 24 anos para homens e 26 anos para mulheres. Já em 2000 ela subiu para 31 e 36 anos para homens e mulheres, respectivamente; e, em 2020, atingiu 37 e 42 anos. A previsão é que essas expectativas de sobrevida aumentem para 40 e 45 anos em 2060, respectivamente”, afirma o anexo.
Em relação à fecundidade, o texto explica que, em 1960, cada mulher tinha em média 6,3 filhos. Já em 2010, isso caiu para 1,75. “De acordo com as projeções populacionais, a taxa de fecundidade tenderá a continuar declinando até atingir 1,66 em 2060”, diz o anexo.
Com essas mudanças, o total da população idosa, ou seja, acima de 60 anos, deverá aumentar de 13,8% no ano de 2019 para 32,2% em 2060.
Saúde
Essa mudança demográfica também vai elevar a pressão por expansão nos serviços de saúde e diminuir a pressão por gastos na educação. No período 2025-2035, estima-se uma demanda extra na saúde de R$ 93 bilhões contra uma queda de R$ 22,7 bilhões na educação.
Dívida pública
A parte da dívida pública mais “arriscada” para o governo é a corrigida pela taxa Selic, a taxa de juros básica da economia, e a que varia conforme o câmbio.
“Após um período de redução, de 2010 a 2014, a parte da dívida exposta a variações de juros voltou a crescer a partir de 2015 e encontra-se atualmente em nível mais elevado aos observados nos últimos 15 anos (46,3% em 2024)”, afirma o anexo da LDO.
Mas o governo explica que, em dezembro de 2024, a reserva de liquidez do Tesouro Nacional era de R$ 860 bilhões, um total que seria suficiente para fazer frente aos riscos de mercado.
Próximos passos
O projeto da LDO será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso até o dia 17 de julho. Isso porque o Executivo tem que enviar o projeto do Orçamento de 2026 (LOA) até o final de agosto. O relator da LDO de 2026 será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse.
Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.”
Próximos passos
O PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.








