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Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes...

A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida, atualmente prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original previa essa autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator optou por ampliar a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. "Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator.
O novo texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:
- possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
- estar no efetivo exercício das funções; e
- comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho.
Pela proposta, a comprovação de necessidade está relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.
As especificações técnicas – como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas em regulamento do governo federal.
O substitutivo do relator deixa claro que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos por parte da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.
Por fim, estabelece deveres para os passageiros armados: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo da aeronave, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.
Como é hoje
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho em quatro situações:
- escolta de autoridade ou testemunha;
- escolta de passageiro custodiado;
- execução de técnica de vigilância; e
- deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.
Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:
- agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- agentes socioeducativos;
- agentes de trânsito;
- oficiais de Justiça;
- agentes de fiscalização ambiental;
- membros da Defensoria Pública;
- membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
- agentes de proteção da infância e da juventude.
Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.
Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Uso durante horário de serviço
O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.
As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.
O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.
Aposentadoria
O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica.
A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.
O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.
Porte particular
Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios:
- Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional.
- Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.
Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova exceções às regras fiscais para benefícios e despesas de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece exceções às regras fiscais para alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias em 2026. Pelo texto, as exceções só poderão ser usadas em situações que atendam às condições listadas no próprio projeto, como a existência de recursos previstos no Orçamento de 2026 ou de medidas de compensação fiscal. A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.
O projeto foi aprovado em Plenário nesta quinta-feira (3), por 346 votos a 46 e 3 abstenções. O texto é o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE).
Bulhões Jr, que também foi relator do Orçamento deste ano, destacou as áreas de livre comércio entre os benefícios alcançados pela proposta e o incentivo para instalação de data centers no Brasil, criado pelo Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
"Trata-se de setor intensivo em investimentos e marcado por elevada competição internacional na escolha da localização de novos empreendimentos, circunstância que recomenda a existência de um ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização desses investimentos no Brasil", disse o relator.
Apoio à saúde
O texto do relator ampliou as exceções para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
"A medida permite financiar políticas de inequívoco interesse social, assegurando condições para a continuidade e o fortalecimento de ações de prevenção e combate ao câncer, e de promoção da saúde, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência", afirmou Bulhões.
Resseguradoras
Também serão beneficiadas proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. "A iniciativa é especialmente oportuna ao compatibilizar as exigências de responsabilidade fiscal com a necessidade de preservar instrumentos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do País", explicou o relator.
Pequenos municípios
Municípios de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências para transferências voluntárias. "São os menores do País em todos os recantos, de sul a norte. Eles têm um tratamento especial porque buscam cada vez mais aperfeiçoar a capacidade técnica. Às vezes, por motivos simples, deixam de estar aptos a receber recursos", justificou.
Isnaldo Bulhões Jr destacou que o texto aprovado preserva a responsabilidade na política fiscal, ao condicionar as exceções à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime...

O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.
O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.
Punição branda
Para o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade. Palumbo argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.
"Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou.
A proposta mantém a diferença técnica entre o homicídio doloso (com intenção de matar) e o culposo. No entanto, o autor defende que a mudança corrige uma defasagem da lei para atender ao clamor social por justiça e responsabilização.
Próximas etapas
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.
O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.
A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.
O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.
A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais
Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.
Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.
A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.
O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.
Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.
“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.
Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.
Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:
- redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
- prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
- contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
- simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
- uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
- prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.
Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.
O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








