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Em debate na Câmara, produtores apontam entraves técnicos e burocracia excessiva...

Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, produtores rurais reclamaram de entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural, considerado estratégico no planejamento da produção agropecuária com responsabilidade ambiental.
O CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de preservar a vegetação nativa, permitindo a regularização de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas de uso restrito dentro dos imóveis rurais.
Mais de dez anos após o código, vários produtores se queixam da não implementação de seus cadastros, o que afeta a segurança jurídica das propriedades, o acesso ao crédito e as oportunidades de negócio. O CAR também é essencial para evitar riscos de embargo da produção agropecuária no mercado internacional.
Diretor do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindcarne), Jorge Lima citou o potencial de perdas no estado diante dos entraves. “Prejudicar o produtor rural no estado de Santa Catarina significa prejudicar 31% do PIB do estado, 70% do volume de exportações, inviabilizar propriedades e inviabilizar o sustento das famílias”, disse.
A análise inicial dos dados do CAR cabe aos estados. Levantamento da Sociedade Rural Brasileira (SRB) mostra lentidão nesse processo, com exceção de São Paulo, Pará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, que adotam sistema próprio de análise dinamizada. Santa Catarina anunciou licitação para também contratá-lo em breve.
Em âmbito federal, a competência sobre o CAR é do Ministério da Gestão e da Inovação, que registra 7,8 milhões de posses e propriedades rurais cadastradas, com base em informações autodeclaradas pelos proprietários.
O Serviço Florestal Brasileiro participa da gestão compartilhada desses dados. O diretor do órgão, Marcus Alves, apontou elevada sobreposição de áreas e defendeu a necessidade de minuciosa conferência das informações. “Não é só análise para verificar se o CPF foi lançado corretamente, se o endereço está correto. A análise é da regularidade do imóvel, a partir de informações autodeclaradas e de informações que estão nas bases de dados técnicos científicos disponíveis no País”, afirmou.

Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart anunciou o projeto RetifiCAR, por meio do qual a entidade tenta ajudar os produtores rurais a corrigir informações do CAR e destravar a regularização ambiental. Mas ele também apontou distorções entre dados do CAR e do Censo Agropecuário do IBGE.
“É interessante que se faça a depuração dos dados do CAR. Hoje tem cadastro de todo tipo e de toda ordem dentro do sistema, o que polui muito o sistema e dá muitas informações equivocadas que impactam, muitas vezes, no proprietário lá na frente na hora de querer um acesso ao crédito”, disse Goulart.
Os produtores rurais também pediram mais tempo para cumprir a exigência de georreferenciamento de seus imóveis. A regulamentação do Executivo (Decreto 4.449/02) para uma lei de 2001 (Lei 10.267/01) dá prazo até novembro deste ano para identificação georreferenciada nos casos de transferência de imóveis rurais, desmembramento e parcelamento.
A Câmara já analisa duas propostas neste sentido: PL 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que prorroga esse prazo até 2030; e PL 1294/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), com mais três anos de prazo após a transformação da medida em lei.

Organizadora do debate na Comissão de Agricultura, Daniela Reinehr cobra a criação de uma força-tarefa de órgãos federais e estaduais para resolver esses problemas. “O objetivo dessa iniciativa é dar mais tempo para que os produtores consigam se regularizar, porque, como nós vimos, as declarações foram feitas, mas por alguma razão não foram validadas. Então, precisamos, enquanto ganhamos tempo, ajudar o produtor rural e formar uma força-tarefa para resolver definitivamente esse entrave na vida do produtor”, declarou.
A deputada afirmou que, entre 2009 e 2024, a cobertura florestal de Santa Catarina subiu de 28% para 39%, o que, segundo ela, demonstra a responsabilidade ambiental dos produtores rurais do seu estado.
Comissão aprova proposta para anular desapropriação de fazenda no Espírito Santo

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 21/25, que suspende a desapropriação, para fins de reforma agrária, da fazenda Floresta e Texas, localizada no município de São Mateus, no norte do Espírito Santo. O ato foi feito por um decreto de 2010.
A fazenda possui 622 hectares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alega que a desapropriação foi embasada em uma avaliação pericial de 2009, que classificou a fazenda como improdutiva. No início de fevereiro deste ano, a emissão de posse foi efetivada, concluindo o processo de desapropriação.
A anulação da desapropriação é pedida pelo deputado Messias Donato (Republicanos-ES), com apoio do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que também assina a proposta.
Injustiça
Segundo a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a família dona da fazenda apresentou à Justiça documentos como escrituras, notas fiscais e registros de venda, que comprovam a produtividade da área, incluindo mais de 100 mil pés de café, 5 mil pés de pimenta e 500 cabeças de gado.
"Permitir a desapropriação de uma propriedade claramente produtiva, com base em laudos técnicos questionáveis, fomenta conflitos no campo e afronta os direitos individuais", afirmou a deputada.
Daniela Reinehr disse que é imperativo não usar a desapropriação para fins de reforma agrária como "ferramenta de retaliação ideológica", violando princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.
Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.
Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."
Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.
Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.
Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.
Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.
Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.
Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:
- não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
- falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
- outras hipóteses expressamente previstas em contrato.
Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.
Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.
Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%
Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.
Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.
Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.
Assim, a soma dessas despesas incluirá:
- a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
- as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.
Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:
- aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
- o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.
Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.
O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.
Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.
Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.
Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.
Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.
Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.
A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.
Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.
Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.
Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.
Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.
Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.
No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.
Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.
Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.
Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.
O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.
Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:
- melhor técnica;
- maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
- menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
- maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
- menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
- menor prazo para exploração do serviço público.
No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.
Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.
Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.
Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.
Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.
Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.
Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.
Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.
O texto aprovado lista as áreas de atuação dos profissionais que usam técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como obriga esses trabalhadores a se inscreverem no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da medida, que consta no Projeto de Lei 3661/12, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com algumas alterações.
Monteiro destacou como ponto positivo da proposta a regra que atribui a esses profissionais formação de nível médio (técnicos), e não de nível superior (bacharel).
"A manutenção do grau tecnológico enquadra adequadamente o profissional
na evolução tecnológica e a demanda por profissionais em nível superior com
competências adequadas às atividades radiológicas e de diagnóstico", defendeu o relator.
Uma das mudanças feitas pelo relator especifica quais profissionais não têm direito à jornada de 24 horas semanais garantidas pela lei atual àqueles que trabalham com raio-x. São eles: os que trabalham com radiodiagnóstico, radiologia industrial, irradiação industrial, ultrassonografia industrial e radioinspeção de segurança.
Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.
A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.
A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.
Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.
“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”
A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos...

Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), o governo projeta para o ano que vem despesas não obrigatórias de apenas R$ 83 bilhões após o cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e da educação e da reserva para emendas parlamentares. Os técnicos do governo não sabem afirmar se esse valor seria suficiente para garantir o piso de investimentos previsto no arcabouço fiscal e o custeio da máquina pública.
O secretário de Orçamento Federal, Clayton Montes, disse que existem estudos que apontam a necessidade de cerca de R$ 70 bilhões para o custeio. Já o piso de investimentos está estimado em R$ 82,2 bilhões no Orçamento de 2026. Mas parte deste valor pode estar incluída nos mínimos constitucionais.
- Governo encaminha projeto da LDO de 2026 que prevê salário mínimo de R$ 1.630
- LDO de 2026 estima risco de demandas judiciais contra a União em R$ 2,6 trilhões
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da LDO de 2026, disse ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, que a queda das despesas discricionárias decorre do aumento das obrigatórias e da existência de um limite para as despesas em geral.
“É um dos problemas que nós temos que enfrentar na discussão deste ano. Logicamente, não na peça da LDO, mas para se preocupar enquanto Congresso sobre o que nós vamos fazer para que em 2027 a gente tenha condições de operar o Orçamento de forma tranquila”, afirmou.
Para 2027, os anexos da LDO mostram que faltarão R$ 11 bilhões apenas para pagar os mínimos constitucionais e as emendas.
Apesar das dificuldades, Zarattini acredita que o governo vai cumprir a meta de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto para 2026, assim como cumpriu as metas anteriores. O deputado afirma que o governo deve apresentar mais medidas que garantam isso, mas que existem limites para o que pode ser feito.
“Todos viram a fala recente do Armínio Fraga [ex-presidente do Banco Central], propondo o congelamento do salário mínimo por seis anos. Congelando o salário mínimo, congelam-se os benefícios sociais, previdenciários e dos aposentados. Este governo não está de acordo com essa política e não vai fazer isso, que só interessa a certos setores do mercado e desinteressa à grande maioria do povo brasileiro”, disse Zarattini.
Na nova LDO, o governo também sugere que as despesas do Programa de Aceleração do Crescimento possam ser executadas caso o Orçamento de 2026 não seja aprovado até o final deste ano. A mensagem que acompanha o projeto afirma que a medida considera o atraso ocorrido na aprovação do Orçamento de 2025, que só foi votado em 20 de março pelo Congresso. Segundo o governo, a paralisação do PAC prejudica o atingimento dos objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social do país.
A LDO estabelece as regras de elaboração e execução do Orçamento do ano seguinte. Outros pontos da LDO de 2026:
Reserva para emendas – A LDO prevê R$ 53 bilhões em emendas parlamentares em 2026. Para as emendas de bancadas, foi definido que os “projetos estruturantes” aceitos são aqueles relacionados às políticas públicas citadas na Lei Complementar 210/24 e que devem estar previstos pelos órgãos e unidades executores das políticas.
Emendas de comissão - No caso das emendas de comissão, o projeto propõe que o interesse nacional ou regional previsto na lei complementar deve compreender ações orçamentárias que envolvam mais de uma microrregião e que atendam a um dos seguintes critérios:
- integrem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição;
- estejam previstos em portarias dos órgãos e unidades executores de políticas públicas; ou
- sejam de competência da União, e sejam executados diretamente ou de forma descentralizada por Estados ou pelo Distrito Federal.
Despesa primária – O governo projeta queda da despesa em relação ao Produto Interno Bruto de 18,92% em 2026 para 16,89% em 2029. As despesas que mais caem são as não obrigatórias, as obrigatórias com controle de fluxo (saúde e educação) e pessoal. Os principais aumentos são com os fundos de compensação dos estados por perdas com a reforma tributária e com o pagamento do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.
Patrimônio - No que diz respeito às despesas de conservação do patrimônio público, o texto prevê que somente poderão ser incluídos novos projetos no Orçamento se as despesas de conservação e recuperação do patrimônio da União estiverem suficientemente contempladas.
Programação orçamentária - Os limites de pagamento e de movimentação financeira não poderão ultrapassar os limites orçamentários, exceto quando as estimativas de receitas e despesas durante o exercício indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário. O projeto propõe que essa verificação ocorra a partir do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do quinto bimestre.
Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.
Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência institucional; ou
- violência patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.
A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.
A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.
Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.
Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.
Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.
Frente da Enfermagem vai lutar por reajuste no piso salarial e...
Congresso apaga as luzes neste sábado em apoio ao movimento Hora...

O prédio do Congresso Nacional ficará com as luzes desligadas neste sábado (22) das 20h30 às 21h30, em apoio ao Hora do Planeta, movimento ambiental global pelo clima.
O ato simbólico consiste em apagar as luzes de residências, monumentos, fachadas e prédios públicos por uma hora.
O evento é promovido mundialmente pela ONG ambientalista WWF e busca conscientizar a sociedade a respeito das ameaças ao meio ambiente e seus impactos na biodiversidade e na vida de todos.
Por motivos técnicos e de segurança, algumas dependências do Congresso permanecerão com as luzes acesas.
Hora do Planeta
A Hora do Planeta teve origem em Sydney, na Austrália, em 2007. Todos os anos, milhões de pessoas se unem ao movimento, buscando reverter os danos climáticos e renovar a relação do homem com a natureza.
A adesão à campanha reafirma a constante preocupação da Câmara dos Deputados com a preservação do meio ambiente.
Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

O Projeto de Lei 4673/24 cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais (pequenas vias, sem asfalto) em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.
Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo. Pelo texto, os objetivos do programa serão:
- melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
- promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando à conservação ambiental;
- gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
- contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.
Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:
- localizadas em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
- destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
- serão priorizadas as estradas localizadas em áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
- incluírem critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.
“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
Financiamento
O programa poderá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:
- construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
- melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
- manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









