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Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público.
As medidas valerão para casos em que a vítima, ou parentes próximos dela, e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.
Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.
“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ela recomendou a aprovação da versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima, durante a vigência de medida protetiva.
O substitutivo trouxe mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O texto aprovado estabelece que a movimentação se aplicará a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal).
A proposta proíbe ainda qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.
O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- contratação formal de mães atípicas;
- adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
- apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
- compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
- implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.
Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.
Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.
Projeto assegura a trabalhador 15 dias remunerados para cuidar de familiar...

O Projeto de Lei 1161/25 assegura ao trabalhador que precisa cuidar de familiar doente o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses. A licença se aplica a casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto deixa claro ainda que o afastamento remunerado só será concedido quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser conciliada com o trabalho, ainda que com horário flexível ou em regime de teletrabalho.
Opção de teletrabalho
O texto dá ainda ao trabalhador a opção de substituir a licença remunerada de 15 dias pelo regime de teletrabalho durante o período em que a assistência ao parente enfermo for necessária, desde que as atividades desempenhadas sejam compatíveis. Nesse caso, ele deve manifestar o interesse ao empregador por escrito, antes do início do período.
O empregador, por sua vez, poderá negar a substituição por necessidades específicas do estabelecimento, devendo a decisão ser apresentada por escrito.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que os servidores públicos federais já contam com licença por motivo de doença em pessoa da família e defende benefício similar para o trabalhador do setor privado.
“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, destacou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate negociação coletiva no serviço público
Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

O Projeto de Lei 301/25 altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio, para garantir à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes
do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela observa que a licença não pode ser usada como motivo para retirar o auxílio financeiro da estagiária. "Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", justificou a deputada.
A proposta também garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença. A licença também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
Teletrabalho
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Adaptações
A proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.








