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terça-feira, maio 26, 2026
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Comissão aprova projeto que deixa para estados decidirem sobre venda de bebida em estádios

Comissão aprova projeto que deixa para estados decidirem sobre venda de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como competência estadual a decisão sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios e outros locais de eventos
esportivos.

O texto altera a Lei Geral do Esporte, que já estabelece algumas competências estaduais, como organizar e manter centros regionais de treinamento com oferta do serviço de aperfeiçoamento esportivo.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a três propostas distintas sobre o tema (PLs 4272/19, 1918/23 e 3793/23).

Segundo Zanatta, há exemplos em que a regulamentação regional tem demonstrado resultados positivos, permitindo a venda de bebidas sob determinados critérios. "Essa abordagem equilibrada reflete a capacidade de estados e municípios de criar políticas públicas ajustadas às suas especificidades, garantindo a segurança sem inviabilizar a liberdade de venda e de consumo", disse.

A relatora afirmou que a medida mantém a flexibilidade para a adaptação da legislação para prever a autorização ou a proibição conforme as peculiaridades de cada localidade, preservando, ao mesmo tempo, a proteção ao consumidor e à livre iniciativa.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Presidência da COP30 convida setor privado a integrar agenda de ação

Carta é dirigida à comunidade internacional A presidência brasileira da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), liderada pelo embaixador André Correa do...
Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Adultização e sexualização de crianças nas redes sociais.
Comissões fizeram reunião conjunta para debater o tema

Parlamentares e especialistas voltaram a defender, na Câmara dos Deputados, a importância de governos, plataformas digitais, famílias, escolas e a sociedade como um todo se unirem em defesa de crianças e adolescentes expostos a adultização e sexualização precoce em redes sociais e jogos on-line, entre outros aplicativos de internet.

Depois do amplo debate realizado no Plenário na semana passada, o assunto voltou a ser discutido nesta terça-feira (26) por duas comissões: de Educação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A reunião conjunta foi pedida pelos deputados Maurício Carvalho (União-RO), Ruy Carneiro (Pode-PB) e Lídice da Mata (PSB-BA).

Contexto
A adultização ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca neste mês. Ele apontou casos de produtores de conteúdo que lucrariam com a sexualização de crianças e adolescentes.

O deputado Ruy Carneiro disse que o fato levou a sociedade a tratar de um tema que até então se passava "diante dos nossos olhos e não se tinha percepção”.  “É preciso trazer esse tema definitivamente para a gente ter uma legislação que possa proteger as crianças e as famílias”, apontou Carneiro.

Lídice da Mata, por sua vez, disse que as mulheres parlamentares discutem o assunto, até admitindo que as plataformas não pensaram que seriam utilizadas desta maneira. Ela defendeu os mais vulneráveis.

“A Constituição de 1988, quando define a criança como sujeito de direitos, define também que a criança é prioridade da nação”, afirmou Lídice. “Portanto, é indispensável que discutamos sobre a sua proteção.”

Maurício Carvalho acrescentou que a adultização não é apenas um fenômeno digital, mas uma forma de exploração que ameaça a saúde mental, a segurança e a própria essência da infância, causando transtornos e traumas. “É dever do Estado, da família e da sociedade proteger a infância, proteger o futuro do Brasil.”

Responsabilidades
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria do Pilar Lacerda, detalhou responsabilidades.

Ela afirmou que, da parte do governo, é necessário elaborar ações consistentes. Para os pais, disse ela, significa estabelecer tempo de tela, restringir acesso a aplicativos inadequados e observar sinais de alerta, como ansiedade e obsessão pela aparência. Já as redes sociais devem contar com mecanismos de exclusão de conteúdos ilegais, verificação etária, restrição da publicidade infantil e canais de denúncias efetivos.

“Não se trata de censura nem de cercear a liberdade de expressão. A Constituição diz que a prioridade absoluta são as crianças e os adolescentes”, lembrou Maria do Pilar. “As plataformas têm que se engajar porque elas têm que respeitar a Constituição.”

A diretora de relações institucionais da organização Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que as plataformas têm assumido compromissos concretos de combate ao abuso sexual infantil. Além disso, ela defendeu investimentos em uma cultura de cuidado digital.

“Assim como no mundo físico, no mundo digital as pessoas têm direitos: direito à privacidade, a respeito, a proteção contra violência e contra discursos de ódio e assédio”, listou a diretora. “As crianças e os adolescentes também têm o dever de denunciar comportamentos abusivos. A gente precisa ensinar que é certo pedir ajuda.”

Ao Estado, segundo Roberta Jacarandá, caberia investir em programas de letramento digital de pais, professores e alunos, em polícias especializadas, em varas digitais e em programas de saúde mental.

Atuação da Câmara
Na esteira das denúncias, a Câmara dos Deputados aprovou regras para proteger crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. As medidas fazem parte do Projeto de Lei 2628/22, que seguiu para o Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para a proteção da infância em ambiente digital.

 

 

Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados sobre celulares irregulares

Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva: mudanças adaptam o texto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.

Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número. O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.

A proposta estabelece, no entanto, que informações de geolocalização do aparelho, que permitem localizá-lo em tempo real, só sejam fornecidas por meio de decisão judicial.

As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.

Relator, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e do apensado (PL 1388/24) na forma de um substitutivo. Segundo ele, o novo texto, entre outros pontos, adapta as propostas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Estratégia nacional
A ideia principal, mantida no texto aprovado, é criar a Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, prevendo:

  • um banco de dados nacional para que as autoridades possam registrar e compartilhar as informações;
  • procedimentos comuns para bloquear e rastrear celulares; e
  • o uso de tecnologias de segurança e proteção de dados.

“A nova versão mantém o fornecimento de dados cadastrais diretamente para a polícia, mas o acesso a informações de geolocalização só pode ocorrer com autorização judicial”, explica o relator.

O substitutivo prevê que prazos e procedimentos para a execução das ações serão definidos em regulamento. O texto original previa prazo de 36 horas para que as operadoras fornecessem todas as informações, incluindo as de geolocalização.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação para reforma agrária à existência de infraestrutura mínima

Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação para reforma agrária à existência...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional do Vigilante. Dep. Thiago Flores (REPUBLICANOS - RO)
Thiago Flores: medida irá racionalizar o programa nacional de reforma agrária

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4564/24, que condiciona novas desapropriações pelo programa de reforma agrária à existência de uma infraestrutura mínima nos assentamentos, conforme definido em regulamento do governo federal. A regra vale a partir de 2026.

O texto, do deputado José Medeiros (PL-MT), detalha como infraestrutura mínima, pelo menos: energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A proposta regulamenta a Lei da Reforma Agrária.

Pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.

Segundo o relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), muitas vezes, os gestores se preocupam mais em desapropriar novas áreas do que em fazer com que os assentamentos já existentes se tornem devidamente produtivos. "Enquanto isso, milhares de assentados vivem em condições indignas, em áreas sem qualquer infraestrutura e, até mesmo, em barracos de lonas.

Flores afirmou que a medida irá racionalizar o programa nacional de reforma agrária.

O relator incluiu mudança para garantir o fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, aos assentamentos, mesmo em caso de controversa judicial sobre a propriedade da área rural. "Eventual decisão judicial será cumprida a seu tempo, não cabendo aos trabalhadores rurais suportarem a mora do Judiciário e arcarem com eventual equívoco do Executivo ao criar o assentamento em área que não lhe pertencia", disse Flores.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Hugo Motta envia representações contra 20 deputados ao Conselho de Ética

Hugo Motta envia representações contra 20 deputados ao Conselho de Ética

Acervo Câmara dos Deputados
Apreciação de suspensão cautelar temporária do mandato.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética representações contra 20 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.

Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:

  • Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
  • Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
  • Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
  • José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
  • Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
  • André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
  • André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
  • Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
  • André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
  • André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
  • Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
  • André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de Ética

Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de...

Acervo Câmara dos Deputados
Apreciação de suspensão cautelar temporária do mandato.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética 20 representações contra 11 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.

Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:

  • Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
  • Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
  • Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
  • José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
  • Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
  • André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
  • André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
  • Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
  • André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
  • André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
  • Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
  • André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Especialistas apontam preocupações com impacto da IA sobre direitos humanos

Especialistas apontam preocupações com impacto da IA sobre direitos humanos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Efeitos da inteligência artificial sobre os direitos humanos. Diretora de Promoção da Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/SPDIGI), - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Marina Pita
Marina Pita defendeu a regulação de plataformas

Durante debate na Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta quinta-feira (14), especialistas apontaram preocupações com o impacto da inteligência artificial sobre os direitos humanos e pediram aos deputados atenção ao tema nas discussões para regulação dessa tecnologia. A reunião foi realizada a pedido do deputado Reimont (PT-RJ) e outros colegas.

O projeto de lei (PL 2338/23), sobre regulação da inteligência artificial (IA), já foi aprovada pelo Senado e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara.

O grupo tem feito diferentes audiências públicas, mas, no debate da Comissão de Direitos Humanos, o pesquisador Jonas Valente defendeu que a discussão poderia ser ampliada com a sociedade. Ele integra o Conselho Nacional de Direitos Humanos e citou dados do Fórum Econômico Mundial. “40% das empresas esperam demitir ou reduzir a força de trabalho e isso está acontecendo em tempo real”, afirmou.

A jornalista Bia Barbosa, representante do Repórteres Sem Fronteiras no debate, alertou que o mau uso da IA pode tornar impossível ao cidadão perceber a falsidade de uma informação, o que contamina a credibilidade de toda a imprensa.

Combate às deep fakes
Na opinião da diretora de Promoção da Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Marina Pita, o projeto precisa ser melhorado também para combater a chamada deep fake, que gera vídeos falsos hiper-realistas de pessoas. “A gente tem sofrido na Secom com fraudes usando inteligência artificial absolutamente sofisticadas", disse. Ela citou como exemplo uma situação em que foi feita uma deep fake do ministro da Fazenda, uma de um jornalista da CNN e uma de uma outra pessoa, todas levando a crer que o que melhor que o cidadão tem a fazer é investir em criptomoedas. "Não basta a gente trabalhar a IA se a gente não resolver a regulação de plataformas onde esses conteúdos são distribuídos massivamente”, enfatizou.

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mieli, se preocupa com vieses, como a resposta que os buscadores trazem por meio da inteligência artificial. “E esse resultado tem vieses políticos, ideológicos, discriminatórios de gênero, raça, e não eles são questionados porque as pessoas acreditam que, por ser oferecido por uma inteligência artificial, ela é neutra e, digamos assim, correta.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Efeitos da inteligência artificial sobre os direitos humanos. Dep. Reimont (PT - RJ)
Reimont sugeriu a criação de um grupo de trabalho

Representante da campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira, Horrara Silva avaliou que não há possibilidade de essas tecnologias protegerem os direitos humanos.

Já o representante do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michel de Souza, opinou que inovação tecnológica deve levar em conta os direitos humanos.

O deputado Reimont sugeriu a criação de um grupo de trabalho para levar à Comissão Especial sobre Inteligência Artificial propostas de emendas, de forma a retirar do texto pontos que possam ser negativos para a defesa dos direitos humanos.