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terça-feira, abril 21, 2026
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Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Patrus Ananias (PT-MG)
Patrus Ananias retirou do texto termos religiosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que valoriza, inclusive financeiramente, os mestres responsáveis pela difusão da tradição oral. O projeto institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

O texto segue para o Senado, caso não haja solicitação para análise pelo Plenário da Câmara.

A intenção é valorizar as dimensões sociocultural, política e econômica dos chamados "mestres tradicionais do Brasil", herdeiros dos saberes e fazeres culturais que, por meio de contos e cânticos, perpetuam o conhecimento tradicional de seus povos. Entre esses mestres estão os griôs, mestres das artes e mestres dos ofícios.

Cadastro e remuneração
De acordo com o texto, eles serão oficialmente titulados como mestres, incluídos em um cadastro nacional e remunerados com um valor equivalente ao das bolsas de mestrado concedidas pelas agências federais de incentivo à pós-graduação, cerca de R$ 2.100 atualmente.

O aprendiz, ou seja, aquele que se encontre em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional, também terá direito a uma bolsa equivalente, em valor, àquelas concedidas pelo CNPq aos graduandos da educação superior com projetos de iniciação científica. As despesas ficarão por conta do Ministério da Cultura.

A concessão do benefício será dada por, no máximo, quatro anos. O texto também limita o benefício a 54 mestres e 400 aprendizes por ano, e o limite máximo do programa de 216 mestres e 1.080 aprendizes.  A partir de então, novos beneficiários só serão incluídos quando houver vagas. A concessão de bolsas deverá ser proporcional entre os estados.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Cultura acrescido de subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Esse texto unifica o Projeto de Lei 1176/11, do ex-deputado Edson Santos (RJ), e uma proposta apensada (PL 1786/11) que institui a Polícia Nacional Griô.

Mudanças
O relator na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), retirou menções a termos religiosos como mestres próprios de alguma fé específica. Segundo ele, as mudanças foram feitas para garantir a constitucionalidade do projeto e a preservação da laicidade do Estado.

O deputado também retirou do texto a inserção da valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais no conteúdo curricular da educação básica. “Apesar de meritória a intenção da proposição, a inclusão de conteúdos curriculares pela via parlamentar se revela inadequada e contrária ao sistema jurídico educacional vigente”, afirmou.

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.

O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.

Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Antonio Brito (PSD-BA)
Antonio Brito, relator da proposta

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.

O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.

Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.

Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.

Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.

Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.

De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.

Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."

Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.

Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.

Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.

STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.

Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para cargos

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Mário Heringer (PDT - MG)
Mário Heringer é o relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.

A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.

O texto define os seguintes conceitos:

  • notório saber jurídico - conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;

  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;

  • notável saber jurídico - reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;

  • idoneidade moral - adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;

  • reputação ilibada - reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;

  • conduta ilibada - o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.

De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.

Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).

Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. "Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população."

Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Comissão aprova proposta de transferência de universitário para tratamento de câncer

Comissão aprova proposta de transferência de universitário para tratamento de câncer

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Daniel Agrobom: a proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças graves que precisem mudar para outro município. O objetivo é permitir que deem continuidade aos estudos.

Pela proposta, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos de regulamento a ser aprovado.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. “A proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos das pessoas que precisam mudar de domicílio por longos períodos para realizar tratamento. Faz isso preservando o regime escolar especial a que têm direito todos os estudantes impossibilitados de frequentar as aulas”, afirmou.

O texto foi aprovado com modificação feita anteriormente na Comissão de Saúde para garantir a congeneridade das instituições envolvidas na transferência dos estudantes — de privada para privada e de pública para pública.

A proposição altera Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje, a lei garante a transferência do servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente, em razão de remoção ou transferência de ofício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Especialistas defendem currículos educacionais feitos por técnicos e focados em conhecimentos específicos

Especialistas defendem currículos educacionais feitos por técnicos e focados em conhecimentos...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário: Experiências exitosas internacionais e lições para o currículo escolar brasileiro. Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Seminário foi solicitado pela deputada Adriana Ventura

Especialistas ouvidos no seminário "Lições internacionais para o currículo escolar brasileiro", realizado no dia 3 de julho pela Comissão de Educação da Câmara, criticaram a construção de currículos educacionais em audiências com a sociedade como acontece com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) brasileira. Para eles, essa é uma tarefa para profissionais qualificados.

O ex-ministro de Educação e Ciência de Portugal Nuno Crato mostrou que o desempenho dos estudantes portugueses aumentou até 2015 quando os currículos eram baseados em conhecimentos específicos.

Reformas posteriores teriam alterado os currículos para que eles passassem a desenvolver mais as competências dos estudantes, ou seja, habilidades para que eles mesmos buscassem o conhecimento necessário. A partir daí, segundo Nuno, o desempenho caiu. Ele defende currículos mais exigentes e focados em conhecimentos essenciais.

Para o professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro Pedro Caldeira, a BNCC não é um currículo porque não foi construída por especialistas e, por isso, não seria objetiva, tendo mais de 500 páginas. “Por exemplo, um dos objetos de conhecimento que ela se propõe em termos de Ciências é conhecer a vida humana fora da Terra. Isto é realista Não!”, afirmou. Caldeira defende que a elaboração de currículos educacionais fique a cargo dos estados e não do governo federal.

Paula Louzano, da Universidade Diego Portales, do Chile, disse que o currículo chileno é definido por um conselho de especialistas a partir de propostas feitas pelo governo. De acordo com ela, os estudantes chilenos têm um desempenho bem superior ao dos brasileiros em avaliações internacionais.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que pediu a realização do seminário, disse que os membros da Comissão de Educação devem refletir sobre o que foi dito pelos especialistas. “Eu vou pegar esses resultados e vou fazer uma fala e uma indicação para os membros da comissão, com o link da audiência. Eu acho que é uma coisa que todos precisam, pelo menos, se debruçar, olhar”, disse ela.

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

GettyImages
Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rodrigo da Zaeli (PL - MT)
Deputado Rodrigo da Zaeli, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).

Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.

O projeto considera PNAE:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoa com criança de colo; e
  • pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.

Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.

As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.

O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.

“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.

Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.  Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens como cuidadores de idosos

Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública - Debate sobre a utilização de menores pelas facções criminosas e as fragilidades das políticas públicas socioeducativas. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Sargento Portugal

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria incentivos e define condições para que jovens entrem no mercado de trabalho como cuidadores de idosos.

O texto aprovado prevê a oferta pública, gratuita e acessível de cursos técnicos e de capacitação continuada específicos para cuidadores de pessoas idosas, e incentivos fiscais e financeiros para empregadores domésticos que contratarem cuidadores com a formação mínima.

Como condição para o primeiro emprego como cuidador de pessoas idosas, o projeto exige a conclusão de curso de capacitação com carga horária mínima de 100 horas e capacitação continuada até o cumprimento da carga horária exigida.

Os cursos deverão abordar conteúdos como:

  • primeiros socorros e assistência básica à saúde;
  • nutrição e alimentação da pessoa idosa;
  • atividades físicas e recreativas adaptadas; e
  • direitos da pessoa idosa e ética profissional.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4282/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), na forma de um substitutivo. O texto original tinha como foco benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratassem cuidadores de idosos sem experiência prévia.

Sargento Portugal, no entanto, avaliou que a previsão de contratação sem experiência prévia contraria o Estatuto da Pessoa Idosa, que exige a capacitação dos profissionais e a orientação dos cuidadores. “Propomos substitutivo prevendo a exigência de capacitação prévia mínima como condição para o ingresso na atividade”, ressaltou.

O relator também recomentou a substituição do termo “idoso(s)” por “pessoa(s) idosa(s)”, adequando o texto aos termos usados no estatuto.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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