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Moraes abre audiência de depoimentos sobre trama golpista
Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.
Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência institucional; ou
- violência patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.
A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.
A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.
Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.
Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.
Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.
Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.
Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”
Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.
Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.
Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares. O objetivo é combater crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.
Pela proposta, a identificação do recém-nascido e da mãe será informatizada e poderá ser acessada pela autoridade policial e pelo Ministério Público, mediante autorização judicial.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 9434/17, do senador Magno Malta (PL-ES), e a 16 apensados.
“A implementação desse sistema moderno e eficiente permitirá maior agilidade na identificação de indivíduos desde os primeiros dias de vida, sendo uma ferramenta crucial no combate a crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades”, avalia Laura Carneiro.
“Ao integrar esses dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes, como a polícia e Ministério Público, a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes”, acrescenta.
Outras medidas
Laura Carneiro apresentou substitutivo para incorporar medidas previstas nos projetos apensados. Ela adicionou, por exemplo, a necessidade de utilização de tinta adequada no momento de coleta da impressão plantar e digital e a obrigatoriedade de uso da pulseira de identificação do recém-nascido. A pulseira deverá ser colocada ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe.
Caso a mãe não esteja lúcida, isso deverá ser feito na presença de duas testemunhas que acompanharam o parto.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Glauber Braga depõe e denuncia perseguição política; relator diz que pensamento...

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) depôs nesta quarta-feira (4) no Conselho de Ética da Câmara. O partido Novo acusa o deputado de quebrar o decoro parlamentar ao expulsar e agredir fisicamente o militante do Movimento Brasil Livre Gabriel Costenaro, nas dependências da Câmara dos Deputados, em abril deste ano.
Na reunião, que durou mais de três horas e incluiu o depoimento de outras duas testemunhas da defesa, Glauber Braga disse que agiu para repelir uma injusta agressão, e mostrou vídeos em que Gabriel Costenaro o havia abordado anteriormente em reuniões no Largo da Carioca, no Rio de Janeiro.
"Foram sete episódios em que isso aconteceu só com esse sujeito, sem contar outros episódios de grupos que foram formados pela mesma organização que finge se chamar de movimento, o MBL. Acho que está mais do que evidente de que tudo aquilo que foi apresentado demonstra proporcionalidade da reação ao provocador", defendeu-se.
Glauber Braga ainda afirmou ser vítima de uma perseguição política e chegou a fazer acusações de assédio contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O relator da representação, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), não fez perguntas a Glauber Braga. "No vídeo eu não vi nada que pudesse mudar o meu pensamento. Eu não tenho procuração para defender o presidente Arthur Lira e ele se quiser que se defenda na Justiça se assim achar necessário. Quanto ao relatório final, eu serei fidedigno ao que vi, o que ouvi e ao depoimento de algumas testemunhas, mas vou usar todo tempo que me é dado direito", declarou.
Desfecho
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que presidiu parte da reunião do conselho, avalia que o desfecho do processo contra Glauber Braga ocorrerá apenas no ano que vem. No entanto, ele teme que um possível julgamento no Plenário possa ocorrer ao mesmo tempo do processo contra Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.
"A representação contra Chiquinho Brazão levou seis meses no conselho. A representação do partido Novo contra o deputado Glauber Braga já passa de sete meses. Depois de definida a posição quanto à representação no Conselho de Ética, em caso de recomendação de cassação, tem o recurso da CCJ", explicou.
Desde 2019, Glauber Braga já tinha sido alvo de outras quatro representações no Conselho de Ética. A última foi por agressão física contra o deputado Abilio Brunini (PL-MT), no ano passado. A representação foi arquivada em junho deste ano, quando o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou apenas uma censura verbal para Glauber Braga.
Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas...

O Projeto de Lei 2873/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos para a realização do depoimento especial da criança e do adolescente. Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou ao juiz.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, esse depoimento será tomado em, no máximo, 30 dias após a ciência do fato.
Ainda conforme o texto, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da criança ou adolescente vítima de violência, o depoimento especial deverá ser feito ao delegado de polícia e, de preferência da Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado dos profissionais especializados. O depoimento prestado ao delegado de polícia deverá ser remetido no prazo de 48 horas ao juiz.
“Temos a informação de que hoje, em Minas Gerais, demora-se quase oito meses para que um depoimento de uma criança ou adolescente seja tomado perante um juiz”, afirma o autor do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG).
O parlamentar também explica que propõe “regras específicas para a ocorrência do depoimento especial perante a autoridade policial, pois além de esse atendimento inicial ser mais próximo da comunidade, preserva as memórias sobre fatos importantes para elucidação de crimes”.
“O projeto tem por fim garantir que a crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial”, acrescenta Diego Andrade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também no Senado.






