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Proposta institui o Programa Agente Jovem Ambiental

O Projeto de Lei 3097/21, já aprovado pelo Senado, institui o Programa Agente Jovem Ambiental, a fim de auxiliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e da disseminação de boas práticas.
Poderão participar jovens de 15 a 29 anos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Veja infográfico abaixo).
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão objetivos do programa:
- incentivar a participação de jovens em projetos nas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental, por meio da atuação coordenada dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
- promover o desenvolvimento de competências e habilidades para a atuação dos jovens nas comunidades locais e regionais, por meio de ações de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável e de educação ambiental, e para atuação em situações de extremos climáticos, emergências, crises ou catástrofes ambientais; e
- criar oportunidades de geração de renda e de melhoria de vida, com inclusão social, para os jovens participantes do programa.
“Incluir esses jovens na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente é dar-lhes uma oportunidade de engajamento na reconstrução da governança ambiental”, disse o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA).
A futura norma deverá ser conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor. Eleito deputado pelo Rio de Janeiro em 2010, Alfredo Sirkis (1950-2020) presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também precisa ser aprovado pela Câmara para virar lei. Será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Projeto destina parte dos recursos de loterias para o crédito rural

O Projeto de Lei 1658/23, já aprovado pelo Senado, destina parte da arrecadação com loterias ao financiamento do crédito rural. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18, que trata de loterias.
Pela proposta, a cada ano os valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).
O que é o PNCF
Esse programa de crédito oferece linhas de financiamento para a compra de propriedades rurais ou de bens e serviços para estruturar a produção agropecuária.
Os beneficiários são pequenos agricultores familiares ou trabalhadores rurais.
Segundo o autor da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a intenção é fortalecer esse tipo de financiamento. “A realidade tem mostrado que o acesso ao PNCF não tem sido satisfatório em face da escassez de recursos”, disse.
Como é hoje
Atualmente, a Lei 13.756/18, já destina a renda de três concursos anuais para a Cruz Vermelha Brasileira e para as federações das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto, que ja foi aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de...

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.
O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.
“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Projeto prevê medidas para modernização da iluminação pública nas cidades

O Projeto de Lei 6035/19 permite que os recursos destinados pelas distribuidoras a programas de eficiência energética sejam usados na modernização da iluminação pública. Já aprovado no Senado, a proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A medida possibilita que os municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela atividade, substituam as lâmpadas usadas na iluminação pública (com as de vapor de mercúrio, as mais comuns) por outras mais eficientes (como as de led).
Atualmente, as distribuidoras são obrigadas a aplicar, a cada ano, um percentual de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética. A substituição das lâmpadas viria dessa fonte.
Pelo projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a modernização da iluminação pública, com metas e metodologia de avaliação de desempenho. Poderá também auxiliar os entes na elaboração dos projetos de eficiência energética, fornecendo recursos humanos, técnicos ou equipamentos.
Proibição
A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto proíbe ainda as companhias de distribuição de energia elétrica de exigir dos municípios e Distrito Federal pagamento pela cobrança e arrecadação da taxa de iluminação pública (tecnicamente, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip).
A Cosip é um dos encargos da conta de luz pagos por todos os consumidores brasileiros. Segundo o senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto no Senado, há distribuidoras que chegam a cobrar 10% da arrecadação da Cosip pela prestação do serviço.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prevê capacitação obrigatória de agentes da Defesa Civil

O Projeto de Lei 2954/23, já aprovado pelo Senado, exige a capacitação de todos os agentes públicos e privados que atuam no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista na Lei 12.608/12. O texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo matriz curricular, carga horária e outros requisitos.
Os órgãos do Sinpdec deverão assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos em caráter permanente. Já os trabalhadores voluntários na Defesa Civil deverão ser submetidos a treinamentos periódicos.
Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Esse prazo deverá ser contado a partir da entrada em exercício no cargo.
Por fim, a União deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, e os estados apresentarão a lista dos cargos municipais nessas mesmas condições.
“A profissionalização dos agentes é condição para a efetividade de qualquer política pública, inclusive de proteção e defesa civil”, disse a autora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), ao defender as mudanças na legislação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Projeto autoriza policial estadual a comprar mesma quantidade de armas que...

O Projeto de Lei 2395/24 autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem a mesma quantidade de armas, incluindo as de uso restrito, prevista para militares do Exército Brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.
Na prática, o projeto autoriza policiais militares da ativa ou inativos a comprarem até seis armas de uso permitido e cinco de uso restrito, que são as com maior potencial ofensivo. Atualmente, os policiais só podem adquirir quatro armas de uso permitido e duas de uso restrito.
Para o autor do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC) não existe justificativa para que os policiais tenham acesso a menos armas do que os membros do Exército. “O risco de um militar estadual sofrer um atentado contra a vida é infinitamente maior do que um militar do Exército”, afirma.
Segundo o Atlas da Violência, em 2022, 139 policiais militares foram assassinados no Brasil, 105 estavam fora de serviço.
Coronel Ulysses destaca ainda que o militar estadual inativo está sujeito a ainda mais riscos do que os da ativa. “Em face da atuação contra o crime, a simples passagem à condição de inativo não exime o risco derivado de represálias impostas pelo crime organizado.”
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais...

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:
- inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
- exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
- permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.
Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.
A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).
Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.
A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).
Projeto cria certificação para empresas que doam alimentos e reduzem desperdício

O Projeto de Lei 2649/24 cria o Programa de Rastreamento e Doação de Alimentos (ProDoar), que prevê certificação para empresas que doam alimentos e reduzem o desperdício em suas cadeias produtivas.
O objetivo é contribuir para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as empresas que aderirem ao programa deverão adotar sistemas para rastrear o desperdício de alimentos ao longo de suas cadeias produtivas, informando anualmente dados relacionados e iniciativas adotadas para reduzi-lo.
Empresas certificadoras, seguindo metodologias de rastreamento do desperdício de alimentos, farão a verificação dos esforços das companhias participantes, fornecendo assessoramento técnico e emitindo certificados e relatórios.
Como incentivo, as empresas certificadas poderão divulgar ao público a certificação recebida, detalhando os esforços em rastrear e reduzir o desperdício de alimentos, o que favorece objetivos ambientais, sociais e de governança.
Impacto
Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) destaca que o desperdício de alimentos gera significativos custos sociais, ambientais e econômicos.
“Aproximadamente 1/3 dos alimentos produzidos globalmente é perdido ou desperdiçado, contribuindo para emissões de metano em aterros sanitários, um potente gás de efeito estufa”, observa o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

O Projeto de Lei 2402/24 institui linha especial de crédito para financiar a compra de embarcação, motor de popa, redes, varas e demais apetrechos de pesca e de proteção individual pelos pescadores artesanais de baixa renda.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, define que o limite será de R$ 50 mil por beneficiário, com taxa efetiva de juros de 3% ao ano. Haverá carência de dois anos para começar a pagar o empréstimo e prazo de cinco anos para quitá-lo.
Crédito rural
Conforme a proposta, essa linha especial deverá fazer parte do crédito rural, que atualmente conta com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, de fundos constitucionais e de instituições financeiras públicas e privadas.
“O projeto de lei busca oferecer meios para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pescadores artesanais, reconhecendo a importância socioeconômica desse grupo”, explica o autor da proposta, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com...

O Projeto de Lei 1211/22, já aprovado pelo Senado, obriga o poder público a fornecer para pessoas com deficiência, quando solicitado, formulários impressos em papel como alternativa aos apresentados em meios eletrônicos oficiais.
O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A regra valerá para todos os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) argumentou que grande parte da população não consegue operar equipamentos de informática, por deficiência de alguma natureza, limitações visuais ou perdas funcionais, além da eventual falta de familiaridade com a tecnologia digital.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.









