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Projeto inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades...

O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório. O termo descreve a posse de um bem de forma ilegal, ou seja, quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização.
O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Na avaliação da autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra (MST), sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age forma leviana, infringindo a lei.
“Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma de Toni.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.
Projeto obriga a adoção de telhados verdes em habitações construídas com...

O Projeto de Lei 2400/24 torna obrigatória a instalação de telhados verdes em novos edifícios públicos e novos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos públicos. A proposta também autoriza incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para edifícios ou unidades residenciais privadas que adotem a cobertura vegetada.
O texto estabelece que o não cumprimento da obrigação só possa ser justificado mediante a apresentação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em engenharia, arquitetura ou urbanismo, que ateste a impossibilidade técnica ou jurídica da instalação de cobertura vegetada.
O autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), afirma que a iniciativa contribui para a solução de diversos desafios ambientais e urbanísticos que afetam as cidades brasileiras. “A vegetação dessas coberturas pode melhorar a qualidade do ar, por meio da filtragem de poluentes e de partículas em suspensão. Cite-se, ainda, o papel relevante que essas estruturas podem desempenhar na gestão das águas pluviais”, afirmou.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.
A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.
Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.
“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.
O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.
De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.

Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Projeto exige cartaz nos aeroportos com informações aos turistas

O Projeto de Lei 2398/24 determina a afixação nos aeroportos de cartazes com QR code que reúna as informações sobre os serviços de urgência e emergência e os pontos turísticos da cidade e do estado (ou do Distrito Federal, se for o caso).
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui essa determinação na Lei 6.009/73, que trata da utilização e da exploração dos aeroportos. Um QR code pode reunir vários dados e é facilmente lido pela câmera do telefone celular.
“É importante que o turista se sinta acolhido e bem recebido em sua chegada ao Brasil, e repassar esse tipo de informações é mais que necessário para uma boa estadia”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional:
- aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
- verificar a qualidade da educação básica;
- oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; e
- promover a progressão do sistema de ensino.
Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas:
- o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com a participação de estados, Distrito Federal e municípios na coleta das informações junto a escolas públicas e privadas;
- o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que poderá ser utilizado para a certificação dos estudantes; e
- o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que continuará sob responsabilidade da União e permanecerá como mecanismo de acesso à educação superior.
Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício...

O Projeto de Lei 2016/24 autoriza médicos especialistas do sistema privado de saúde a emitirem, dentro das suas respectivas áreas, laudo que assegure a pacientes com deficiência o direito a benefícios tributários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Atualmente, para que tenha acesso aos benefícios tributários previstos em lei, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por meio de laudo emitido por:
- serviço público de saúde;
- instituição privada ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- clínicas credenciadas pelos departamentos de trânsito (Detrans); ou
- serviços de perícia a serem criados com essa finalidade.
Ocorre que a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, só permite a revisão e a concessão de benefícios tributários após a implementação e a estruturação dos serviços de perícia médica.
De acordo com o projeto, até que a reestruturação ocorra, a condição de deficiência de pacientes poderá ser atestada por laudos emitidos por médicos particulares, desde que possuam especialização na área.
Acesso
Autor do texto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às isenções fiscais previstas em lei. “A proposta garante que os laudos possam ser emitidos por uma variedade de profissionais e entidades, ampliando a acessibilidade e a praticidade para os requerentes”, afirma o parlamentar.
Um dos benefícios tributários previstos em lei para pessoas com comprovada deficiência é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto enviado pelo Executivo altera Plano Plurianual 2024-2027
Projeto torna obrigatória presença de médico veterinário em locais que vendem...

O Projeto de Lei 2154/24 torna obrigatória a presença de pelo menos um médico veterinário em estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários ou defensivos agrícolas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a presença do profissional será necessária em petshops, casas agropecuárias e em quaisquer estabelecimentos que vendam ou manipulem substâncias controladas, entre elas antibióticos, anabolizantes, entorpecentes e psicotrópicos.
O médico veterinário será o responsável, durante o horário de funcionamento, pelas atividades relacionadas à comercialização dos medicamentos para animais. Segundo o texto, o proprietário do estabelecimento responderá solidariamente em caso de descumprimento da norma.
O projeto de lei determina ainda a emissão de Livro de Registro, a ser assinado pelo médico veterinário, com o respectivo registro profissional, e homologado pelo órgão estadual responsável e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O Livro de Registro deverá conter a relação de produtos comercializados a cada mês, em ordem cronológica, observando:
- entradas, saídas e perdas de medicamentos e substâncias controladas;
- nome do comprador; e
- quantidade e concentração fornecidas.
O médico veterinário deverá advertir o consumidor sobre a dosagem correta, os cuidados necessários, os riscos, os efeitos colaterais, a forma de manipulação e as boas práticas de manejo dos remédios.
“A ideia é assegurar que os medicamentos veterinários e os defensivos agrícolas sejam vendidos de forma segura e sob a supervisão de profissional qualificado”, afirmou o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e...

Em audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, os participantes defenderam a ampliação do sistema de cotas em concursos públicos para atender indígenas e quilombolas. A Lei 12.990/14, que perdeu a vigência neste ano determinava uma cota de 20% para pretos e pardos.
O Projeto de Lei 1958/21, em análise na comissão aumenta o total para 30% e abrange indígenas e quilombolas. O texto, que já foi aprovado no Senado, estabelece um prazo de dez anos para que a política seja revista.
A deputada Carol Dartora (PT-PR) disse que a diversidade vai enriquecer o serviço público. “Existem pesquisas já que mostram que os espaços que conseguem equilibrar raça e gênero são espaços que se tornam menos violentos, que se tornam mais eficientes, mais criativos”.
Representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Ferreira disse que o governo, no concurso para a Funai, fez uma reserva de vagas de 30% para indígenas por considerar que é importante que eles participem mais das políticas públicas específicas. Segundo ela, são apenas 2.500 indígenas no serviço público que tem cerca de 500 mil servidores.
A representante estudantil Braulina Baniwa disse que também é importante ter cotas para estagiários para que os estudantes consigam estar mais integrados às instituições governamentais. “A gente precisa pensar nessa formação, para que, quando ele se formar, ele já tenha experiência em diferentes setores”.
Representante do Ministério Público do Trabalho informou que o órgão já pratica 45% de vagas para ações afirmativas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas trans.








