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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova projeto que direciona saldo remanescente do PIS/Pasep para seguro rural

Comissão aprova projeto que direciona saldo remanescente do PIS/Pasep para seguro...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem à Federação Brasileira de Jiu-Jitsu Paradesportivo – FBJJP. Dep. Pezenti (MDB-SC).
Deputado Pezenti, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o uso do saldo remanescente das contas de PIS/Pasep para ampliar os recursos do programa que subsidia o seguro rural para os produtores. A medida altera a Lei do Seguro Rural.

Essa lei criou a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, programa de apoio aos produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos e pragas. Por meio da subvenção, o Ministério da Agricultura arca com parte dos custos de aquisição do seguro.

A medida consta no Projeto de Lei 209/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), na forma de substitutivo. O relator fez ajustes na técnica legislativa que não modificam o objetivo da proposta.

Segundo ele, a medida contribui para a resiliência do setor agrícola brasileiro. "A proposição tem o potencial de impactar positivamente a economia local e regional, assegurando a continuidade das atividades agrícolas e das cadeias de suprimento, o que é vital para a manutenção do bem-estar econômico em diversas comunidades", afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pelas comissões da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

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Aprovada proposta que concede preferência para microempreendedores nas parcerias dos institutos federais

Aprovada proposta que concede preferência para microempreendedores nas parcerias dos institutos...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei  (PL 2731/20) que concede preferência aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas nas parcerias estabelecidas pelos Institutos Federais com o setor produtivo. 

O projeto é do deputado Marreca Filho (PRD-MA). Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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O parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi favorável ao projeto e aos substitutivos das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda de redação.

“O projeto tem como objetivo modificar o perfil dos Institutos Federais para que passem a ter uma atuação voltada ao desenvolvimento produtivo, com ênfase nos microempreendedores e nas micro e pequenas empresas”, explicou Rubens Pereira Júnior. 

Geração de empregos
“A ideia central, portanto, é ter como foco os pequenos empreendimentos, os quais desempenham importante papel na geração de empregos e no desenvolvimento nacional”, acrescentou.

O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia deixa claro que o tratamento dado ao microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte será preferencial, mas não exclusivo. 

Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo ou perfil de rede social

Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Centenário das Assembleias de Deus no Rio Grande do Sul. Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS - AM)
Silas Câmara: “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece duas exigências para a ordem judicial que determine a indisponibilidade de conteúdo publicado em rede social ou a suspensão de perfil ou usuário sob argumentação de violação relacionada à liberdade de expressão: essa ordem deverá ser sempre motivada, com razões de fato e de direito que a sustentem, e pública, sob pena de nulidade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet

“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes”, afirmou o relator. “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, acrescentou. 

O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

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Comissão aprova proposta que insere o turismo na Política Nacional dos Recursos Hídricos

Comissão aprova proposta que insere o turismo na Política Nacional dos...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Planos e Programas do Ministério do Turismo. Reunião com comparecimento de Ministro. Dep. Marangoni (UNIÃO - SP)
Marangoni: correta gestão dos recursos naturais deve ser uma preocupação constante

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3341/21, que insere o turismo entre as atividades regulamentadas pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

Prevista na Lei 9.433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos institui os usos múltiplos das águas e busca assegurar o direito à igualdade entre os diversos setores da sociedade.

O relator, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do texto. “A gestão dos recursos naturais deve ser feita de forma a manter uma preocupação constante com sua correta utilização”, afirmou Marangoni no parecer aprovado.

“É preciso deixar claro que o uso racional e integrado dos recursos hídricos inclui o transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos e recreacionais”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Geninho Zuliani (SP).

Para o ex-parlamentar, as mudanças favorecerão o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas. “Houve um crescimento vertiginoso do turismo de lazer em áreas naturais, em especial nos reservatórios das hidrelétricas”, continuou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Plenário – Sessão Solene - 10h
Laura Carneiro recomendou aprovar o texto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. A proposta altera a Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.

“Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou Luiz Lima.

Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.

O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral: aparelho contrabandeado pode colocar vida do paciente em risco

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o  Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. 

O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida. 

Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.

Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado. 

Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse. 

O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.

Câmara aprova proposta que proíbe a importação de resíduos sólidos e encerra Ordem do Dia

Câmara aprova proposta que proíbe a importação de resíduos sólidos e...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Elmar Nascimento fala ao microfone
Elmar Nascimento recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que proíbe a importação de resíduos sólidos, inclusive de papel, plástico, vidro e metal. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seguirá agora para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O relator elaborou nova redação e incorporou emendas apresentadas por outros parlamentares.

Minerais críticos
Conforme o parecer de Elmar Nascimento, lido em Plenário pelo deputado Zacharias Calil (União-GO), o substitutivo ressalva da futura regra a importação de resíduos usados na transformação de minerais críticos e de material estratégico.

“Não podemos restringir a entrada de resíduos de minerais críticos e materiais estratégicos que são necessários para o desenvolvimento industrial baseado numa cadeia de reciclagem, com baixa emissão de carbono e com geração de empregos”, explicou Elmar Nascimento.

Autopeças
O importador ou o fabricante de autopeças ficará autorizado a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, ainda que classificados como perigosos, para fins exclusivos de logística reversa e de reciclagem integral.

O texto aprovado determina que os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, e do Meio Ambiente deverão elaborar regulamentação específica para transações internacionais do setor de autopeças.

Desafios nacionais
“Ao proibir a importação, os recursos e a infraestrutura destinados ao gerenciamento dos resíduos sólidos serão utilizados para lidar com os próprios desafios do país, em vez de assumir a responsabilidade pelo material descartado por outras nações”, argumentou Célio Silveira (MDB-GO), autor do projeto.

Durante os debates em Plenário, o deputado José Nelto (União-GO) disse que o texto aprovado poderá sofrer alterações no Senado. Caso isso se confirme, a proposta deverá retornar para uma nova análise da Câmara dos Deputados.

Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde indicado no estatuto

Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)
Jonas Donizette é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2796/24 altera o Código Civil para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código Civil determina que o domicílio das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionam as diretorias e administrações, a menos que haja disposição em contrário no contrato ou estatuto social. No entanto, o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a regra não acompanha as transformações ocorridas nas práticas empresariais, nas quais é comum a escolha de um domicílio especial diferente da sede da pessoa jurídica.

“A proposta altera a lei para que a sede da pessoa jurídica empresária assuma o status de domicílio legal ou necessário, sem prejuízo da indicação de outro local como domicílio de eleição”, explica Donizette. “A modificação proporcionará maior segurança jurídica às empresas, permitindo-lhes a escolha do local de domicílio mais adequado às suas atividades e necessidades.”

O entendimento, afirma ainda o autor, favorece a liberdade econômica do empresário e se conjuga com a realidade de grande parte das organizações, que costumam concentrar em suas sedes a operacionalização de atividades administrativas e de decisões negociais. O texto busca também sedimentar uma orientação do Conselho Federal de Justiça sobre o assunto.

“A inclusão no Código Civil afasta cenários de incerteza que a multiplicidade de domicílios muitas vezes enseja para o empresário e para terceiros com quem mantenha relações contratuais”, diz o autor do projeto. “O lugar em que a pessoa jurídica empresária deve ser demandada para cumprir as suas obrigações tem de ser, como regra geral, o da sua sede, a menos que expressamente eleja outro local, devidamente indicado nos seus atos constitutivos.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova proibição de agente público manter conta em paraíso fiscal

Comissão aprova proibição de agente público manter conta em paraíso fiscal

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Sâmia Bomfim: atos que configuram conflito de interesses fragilizam a democracia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe ocupantes de cargo ou emprego no governo federal de manter contas bancárias em "paraísos fiscais” – países ou regiões autônomas com pouca ou nenhuma cobrança de tributo e falta de transparência em relação aos titulares dos ativos. A medida altera a Lei de Conflito de Interesses.

O texto também considera conflito de interesse o servidor ou empregado público possuir investimentos cujo valor ou cotação possa ser afetado por política ou decisão sobre a qual tenha informação privilegiada. Essa prática poderá levar o agente público a responder por improbidade administrativa.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3433/21, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e apensados (PLs 3454/21, 3455/21 e 3456/21). Sâmia reuniu dispositivos das quatro propostas em único texto.

"A prática de atos que configuram conflito de interesses não apenas fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, como também mina a confiança da sociedade nas instituições, corroendo os pilares da democracia", afirmou a relatora.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova benefícios fiscais para mulheres rendeiras

Comissão aprova benefícios fiscais para mulheres rendeiras

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Servidores civis policiais: peculiaridades do cargo, regime jurídico e previdência. Dep. Eriberto Medeiros(PSB - PE)
Com a medida, Eriberto Medeiros espera que grandes varejistas comprem produtos das rendeiras

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras.

O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.

Segundo o projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.

O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.

O texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.

Segundo o relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), a proposta oferece vários mecanismos bem planejados para a promoção produtiva das mulheres rendeiras, como a promoção de feiras em localidades diversas da região produtora. "O oferecimento de feiras ou outros eventos em que as mulheres rendeiras possam expor seus produtos à venda é de grande valia, tanto para a venda direta quanto pela possibilidade de contatos com potenciais varejistas", disse.

Medeiros também disse que a isenção de tributos pode incentivar grandes lojas varejistas porque o valor do produto artesanal, com a vantagem tributária, ficaria competitivo com o das mercadorias têxteis produzidas em larga escala.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei