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sábado, agosto 22, 2026
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Audiência no Congresso discute definição de fiança para quem comete violência contra a mulher

Audiência no Congresso discute definição de fiança para quem comete violência...

Depositphotos
Uma mulher está sendo agredida por um homem
Anuário de Segurança: em 2023 aumentaram todos os tipos de violência contra a mulher

A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional convidou ativistas, ministros e integrantes do Judiciário e do Ministério Público para discutir, nesta quarta-feira (14), quem deve fixar a fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A proposta
O Projeto de Lei 2253/23, que será discutido na audiência, condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixar a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos.

O texto foi apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e está em análise na Câmara.

Para Rosangela, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.

Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha ficou conhecida pelo nome da mulher que a inspirou, uma farmacêutica que sobreviveu duas vezes às tentativas do marido de assassiná-la e que, em consequência, ficou paraplégica.

Com a lei, a violência doméstica e familiar contra as mulheres deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo e passou a ser classificada como violação dos direitos humanos.

A norma estabelece medidas de proteção para as mulheres em situação de violência doméstica e prevê a criação de juizados especiais para esses crimes.

Um dos avanços da lei foi ampliar o conceito de violência doméstica. Antes da lei, essa violência era considerada apenas física. Hoje ela abrange também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Outro progresso da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, entre outras.

 

 

 

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Meire Serafim fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Meire Serafim

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.

Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.

A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.

O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Proposta isenta de IPI a compra de ambulâncias pela rede pública

Proposta isenta de IPI a compra de ambulâncias pela rede pública

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Cobalchini (MDB - SC)
Cobalchini: isenção é justa e necessária

O Projeto de Lei 1555/24 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de ambulâncias pela rede pública de saúde ou por entidades sem fins lucrativos da mesma área. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC). “A isenção é justa e necessária, pois a aquisição desses veículos expandirá as frotas, melhorará o acesso aos cuidados médicos e garantirá respostas rápidas em situações críticas”, diz o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos após desastres naturais

Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Chris Tonietto fala ao microfone
Chris Tonietto: medida proposta é questão de cidadania

O Projeto de Lei 1729/24 prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos.

De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

“Em decorrência dos últimos desastres climáticos, muitas famílias em diversas regiões perderam entes queridos de forma trágica e também seus lares e todos os demais pertences, incluindo documentos de grande importância, como certidões de nascimento, de casamento, de óbito e documentos relativos a imóveis”, ressalta a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Por isso, a parlamentar considera a gratuidade sugerida uma "medida de cidadania".

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto obriga o sistema público de saúde a oferecer tratamento completo para lábio leporino

Projeto obriga o sistema público de saúde a oferecer tratamento completo...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr: crianças com lábio leporino também enfrentam desafios como o bullying

O Projeto de Lei 1409/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente a cirurgia plástica de lábio leporino e fenda palatina – condição comum em bebês que consiste em rachadura no lábio e no céu da boca, causando dificuldade para falar e comer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O paciente deverá comprovar a condição por meio de laudo médico e a cirurgia deverá ser agendada em até 120 dias após a emissão desse documento.

Suporte
O SUS deverá oferecer todo o apoio necessário ao paciente, incluindo consultas pré e pós-operatórias, suporte de equipe multidisciplinar, exames complementares, medicamentos e demais insumos necessários ao tratamento da fissura labiopalatina.

Atualmente, o tratamento cirúrgico do lábio leporino e das fendas palatinas já estão no rol de serviços ofertados pelo SUS, mas são enquadrados de maneira genérica, como um procedimento de média e alta complexidade.

Locais de tratamento
“Existem poucos centros de atendimento especializados no tratamento dessa condição, concentrados principalmente nas regiões Sudeste e Sul do País", afirma o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA).

"Isso resulta em longas filas de espera e muitas crianças acabam não recebendo a reabilitação necessária, o que pode causar diversos problemas de saúde, como dificuldade para se alimentar, problemas na fala, na audição e na dentição”, detalha o parlamentar.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 1 a cada 650 crianças nascidas no Brasil apresentem lábio leporino.

Proposta semelhante
Em 2019, os deputados aprovaram um projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino. Essa proposta foi modificada pelos senadores e, agora, terá que passar por nova votação na Câmara.

Próximos passos
Já o Projeto de Lei 1409/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado para outra atividade

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1311/24 proíbe que empregados de bancos não contratados especificamente para fazer segurança carreguem arma de fogo ou dispositivos como spray de pimenta, e façam uso de alarme de segurança portátil.

O objetivo, segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, é aumentar a proteção desses empregados. “Não se pode julgar ético e correto determinar-se a realização de tarefas, ações e trabalhos ligados à segurança a um empregado não especificamente contratado para isso e não especialmente preparado para o enfrentamento aos riscos inerentes a tais situações”, afirma. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 7.102/83, que trata da segurança dos estabelecimentos financeiros. 

De acordo com o projeto, só os funcionários que não atendem ao público poderão dispor de alarme de segurança portátil ou fixo para chamar a polícia em caso de ação criminosa no interior do banco, desde que as condições de segurança o permitam,

O texto prevê rescisão contratual, com pagamento de indenização, caso as normas sejam desrespeitadas pelo empregador. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instituição do Conselho tutelar da pessoa idosa - PL nº5363/23.  Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.

Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.

“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.

Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.

Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.

A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.

“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.

Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.

“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”

O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.

O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Dep. Cleber Verde (MDB - MA)
O deputado Cleber Verde é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público. 

Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial. 

“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto. 

Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade. 

Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

eurordis.org
Mãos sobrepostas coloridas
Símbolo mundial de doenças raras

O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros países com objetivo similar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.

Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:

  • será opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei;
  • não dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso seja solicitado por autoridade ou atendente; e
  • deverá assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Nely Aquino fala ao microfone
Nely Aquino, a autora da proposta

“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo  e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto permite contrato temporário de profissional de saúde para cobrir licença de servidor em atividade política

Projeto permite contrato temporário de profissional de saúde para cobrir licença...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desassoreamento e dragagem dos rios do estado do Rio Grande do Sul. Dep. Afonso Hamm (PP - RS)
Deputado Afonso Hamm, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1268/24 permite a contratação temporária, em caráter excepcional, de profissionais de saúde para substituir servidor em licença para se candidatar ou exercer mandato eletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Afonso Hamm (PP-RS), lembra que a Constituição Federal concede ao servidor direito à licença para atividade política, que pode contemplar o período desde sua escolha como candidato em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição.

“Não se desconhece a importância da participação em eleições e do exercício de mandato eletivo pelos servidores públicos e é certo que esse direito deve ser resguardado. Entretanto, é inquestionável que a falta, ainda que temporária, do servidor da área de saúde pode ter sérias consequências para o sistema de saúde, já muito precário em nosso país”, argumenta Hamm.

O texto altera a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A proposta não define o prazo de duração do contrato.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei