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Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009

O Projeto de Lei 1955/2026 proíbe a venda, a oferta e a disponibilização de produtos de tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados “vapes”, aos nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta eleva a idade mínima para compra desses itens anualmente, a fim de criar a “geração livre de fumo”.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a idade mínima para adquirir cigarros e produtos fumígenos com ou sem nicotina subirá a cada ano, a partir de 2027. No futuro, a proibição de compra valerá para todos os consumidores.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições, com multas em valor suficiente para desestimular a prática. A proposta também prevê a apreensão das mercadorias irregulares e a suspensão do comércio infrator.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) disse que a medida segue tendência mundial inspirada em legislação do Reino Unido. Na justificativa do texto, ele afirmou que a restrição foca na proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o deputado, o tabagismo é um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil, com cerca de 174 mil mortes evitáveis por ano. Ele lembrou ainda que, mesmo proibido, cresceu muito no país o comércio de cigarros eletrônicos (Veja infográfico abaixo).
“O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina”, declarou Mauricio Neves. “Por isso não há o que esperar, razão pela qual espero a rápida aprovação”, continuou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto disciplina uso de recursos públicos e concessão de bolsas em...

O Projeto de Lei 1387/26 estabelece novas regras para o uso de recursos públicos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é fortalecer o ambiente científico brasileiro por meio do aperfeiçoamento do regime de bolsas e do disciplinamento de convênios entre instituições de pesquisa e empresas.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Ricardo Galvão (SP), atualmente na suplência.
A proposta altera a Lei de Inovação Tecnológica e outras normas para ampliar a segurança jurídica em parcerias voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Entre as mudanças, o texto esclarece que alunos de ICTs privadas podem receber bolsas e estende o benefício para o financiamento de residências médicas e multiprofissionais, inclusive em hospitais universitários.
Qualificação
O projeto incentiva a contratação de pesquisadores com alta titulação, estabelecendo que a concessão de crédito a empresas para projetos de inovação deve estar vinculada à participação de profissionais com doutorado. Além disso, as empresas beneficiadas deverão firmar parcerias com ICTs nacionais que representem, no mínimo, 15% do valor total do crédito.
Para reduzir a burocracia, o texto prevê a dispensa de licitação para a contratação de empresas incubadas em ICTs públicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forneçam bens ou serviços desenvolvidos com aplicação de conhecimento científico.
No campo das importações para pesquisa, o projeto estabelece isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além do Imposto de Importação, e dispensa o exame de similaridade e o controle prévio ao despacho aduaneiro.
Inovação
Ricardo Galvão destaca que o projeto visa corrigir obstáculos no acesso ao crédito e criar um ambiente que priorize a inovação. “Trata-se de um conjunto de medidas de soberania tecnológica, essenciais não somente para o aprimoramento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas também para o desenvolvimento econômico e social do País”, diz.
O deputado ressalta ainda que o regramento das bolsas ajuda a valorizar o pesquisador brasileiro. “A medida é essencial para a retenção de talentos no Brasil, evitando a ‘fuga de cérebros’ para o exterior.”
Recursos
O projeto cria critérios específicos para que uma ICT possa ter projetos financiados com dinheiro público, como a posse de infraestrutura própria e de equipe de pesquisadores permanente com mestrado ou doutorado.
Também permite que fundações de apoio gerenciem receitas próprias das ICTs e apoiem projetos de fornecimento de insumos e serviços tanto no Brasil quanto no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de...

O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um sacrifício exagerado ou indevido. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que a administração deve priorizar, nesses casos, o atendimento remoto via canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Pela proposta, o poder público deve garantir sites e aplicativos adaptados, além do uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos. Também será proibida a exigência de documentos que a administração já possua em suas bases de dados, facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia para o cidadão.
A exigência de presença física passará a ser uma medida excepcional. Caso um órgão obrigue a ida presencial, a autoridade responsável deverá justificar por escrito o motivo de o serviço não ser realizado de forma remota. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
O projeto também assegura o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social.
"A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana", justificou o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em agosto com 32 medidas provisórias para analisar. Entre elas estão propostas sobre renegociação de dívidas, combustíveis, transporte, ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS e apoio a empresas afetadas pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Também há uma série de medidas editadas para subsidiar combustíveis, reduzindo os impactos da alta internacional do petróleo, e outras de apoio a empresas afetadas pelos tarifaços dos Estados Unidos.
Várias MPs trazem incentivos e linhas de crédito para o transporte de passageiros, com programas focados na renovação sustentável de frotas para motoristas profissionais e taxistas, além de apoio ao setor aéreo.
As medidas produzem efeitos imediatos, mas dependem da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei. A votação ocorre primeiro nas comissões mistas, depois na Câmara e, por último, no Senado. Caso não sejam aprovadas no prazo máximo de 120 dias, as MPs perdem a validade. A contagem dos prazos é interrompida durante o recesso parlamentar, o que não aconteceu em 2026 porque o Congresso não pôde entrar formalmente em recesso sem a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O projeto da LDO de 2027 (PLN 2/26) ainda não foi votado.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Desenrola
No Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP 1355/26, pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. A MP também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha, por exemplo.
Editada em maio, a medida precisa ser votada até 31 de agosto e ainda aguarda a instalação da comissão mista na qual será analisada, para seguir para a Câmara e depois para o Senado.
Também aguarda instalação da comissão mista a MP 1373/26, que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As novas regras permitem a renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estejam com o pagamento das parcelas em dia.
Já os estudantes beneficiados pelo Fies que estiverem com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.
Taxa das blusinhas
Publicada em maio, a MP 1357/26 tornou mais baratas as compras internacionais de pequeno valor. Um dos principais impactos práticos da medida é o fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como taxa das blusinhas.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
INSS
Publicada em julho, a MP 1378/26, abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social. O dinheiro deve ser usado para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O ressarcimento possibilitado com esse crédito será para quem se cadastrou no aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho.
Já a MP 1369/26 amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A intenção é reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.
Combustíveis
A alta do petróleo fez com que o governo editasse, no primeiro semestre de 2026, várias medidas provisórias para tentar reduzir o impacto no preço dos combustíveis para os brasileiros.
Uma delas é a MP 1349/26, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida ainda não foi analisada pela comissão mista e precisa ser votada ainda na primeira semana de agosto, já que o prazo se encerra no dia 4.
Além dela, estão em análise a MP 1358/26, que concede subvenção econômica à venda de combustíveis derivados de petróleo; a MP 1363/26, com subsídio para produtores e importadores de diesel; e medidas com créditos extraordinários para viabilizar ações contra a alta de preços de combustíveis (MP 1351/26, MP 1368/26, MP 1372/26 e MP 1380/26)
Tarifaço
A MP 1379/26 viabiliza a terceira rodada do Plano Brasil Soberano, com um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.
Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como os do Golfo Pérsico. Também passam a ser contemplados setores considerados estratégicos.
Já a MP 1352/26 destinou R$ 5 bilhões adicionais para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), também para reforçar o Plano Brasil Soberano.
Transporte
Sete medidas em análise no Congresso tratam do setor de transporte de cargas e passageiros. Entre elas está a MP 1360/26, que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, entre outras regras.
Outras medidas criam linhas de financiamento para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi (MP 1359/26), por mototaxistas e motoboys (MP 1366/26) e por transportadores de cargas e empresas de transporte de cargas ou passageiros (MP 1353/26).
Também há medidas provisórias com créditos extraordinários para viabilizar as linhas de financiamento de novos veículos (MP 1362/26 e MP 1354/26) e uma com crédito para empréstimos às companhias aéreas nacionais (MP 1365/26).
Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

O Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), obriga postos de combustíveis a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha (GLP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a lei que já exige a indicação da carga tributária nos documentos fiscais (Lei 12.741/12) para ampliar o nível de detalhamento exigido especificamente no setor de combustíveis.
Informações
Pelo projeto, o documento fiscal deverá informar cinco componentes do preço:
- o valor de realização do produtor ou importador (custo inicial);
- o custo do biocombustível adicionado (etanol anidro ou biodiesel), quando aplicável;
- os tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins);
- o tributo estadual (ICMS); e
- a margem bruta de comercialização, incluindo os custos e lucros dos setores de distribuição e revenda.
As informações deverão ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. Produtores, importadores e distribuidores também ficam obrigados a fornecer, em seus próprios documentos fiscais, os dados relativos às etapas que lhes competem, garantindo a rastreabilidade da informação ao longo de toda a cadeia.
Boulos argumentou que, apesar do avanço representado pela lei , "a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência".
A participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina cresceu de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025, de acordo com dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) citados por Boulos.
"Ao detalhar essas informações no documento fiscal, este projeto transforma o consumidor em um agente fiscalizador mais consciente, capaz de compreender as flutuações de preços e de cobrar maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva", disse Boulos.
Próximos passos
A proposta está encaminhada para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá se analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e...

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.
Pelo texto, as investigações terão prazo máximo de 30 dias para conclusão. O projeto exige que a produção de provas seja imediata e que exames periciais tenham preferência absoluta sobre quaisquer outras demandas operacionais.
A escuta especializada da vítima, por exemplo, deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o registro do crime.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.
Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, fica instituído o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse.
Ramos ressalta que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Segundo ele, o projeto busca romper o ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto prevê acréscimo de 10% na Bolsa-Atleta para esportistas matriculados em...

O Projeto de Lei 1186/26 concede um acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta ao beneficiário que comprovar matrícula e frequência regular em instituição de ensino fundamental, médio ou superior, pública ou privada.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à categoria estudantil do programa. Nesses casos específicos, a matrícula escolar já é requisito obrigatório para a concessão original do benefício.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que atualmente não prevê incentivo específico para quem concilia competições e estudos. A concessão de 10% dependerá de regulamentação posterior e da disponibilidade orçamentária.
Autor do projeto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) argumentou que a carreira esportiva é limitada no tempo. “É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe venda casada na contratação de crédito rural

O Projeto de Lei 523/26 proíbe instituições financeiras de exigir a contratação de produtos ou serviços para a concessão de crédito rural. Pelo texto, essa prática será considerada abusiva, sujeitando os infratores a sanções legais e financeiras.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 4.829/65, que trata do crédito rural.
Segundo o deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, embora a legislação já proíba a chamada “venda casada” no crédito rural, o mero cumprimento formal das normas vigentes tem sido insuficiente para coibir condutas abusivas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o...

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças e adolescentes. A campanha pretende incentivar a prevenção e ajudar a detectar a doença mais cedo, o que aumenta as chances de cura e reduz os custos do tratamento. O evento será realizado todos os anos no mês de setembro.
O texto prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) trabalhe junto com escolas e outras organizações para divulgar sinais de alerta, orientar sobre os serviços de atendimento e realizar atividades educativas para a comunidade.
Para a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o câncer infantil é uma importante causa de morte no Brasil e precisa de mais atenção. Ela explica que o diagnóstico rápido é fundamental para aumentar as chances de recuperação dos jovens pacientes.
A deputada destaca que a iniciativa usa a cor dourada para simbolizar o valor da infância. “O objetivo é fortalecer a rede de saúde e espalhar boas práticas de prevenção e cuidado em todo o território nacional”, justifica Silvia Cristina.
O projeto também incentiva a coleta de dados sobre a doença para ajudar no planejamento de políticas públicas na área. Segundo o texto, as ações da campanha poderão ser executadas pelo governo sem a criação de novas despesas obrigatórias.
Próximas etapas
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define o que deve ser considerado como "valor recebido" nos pagamentos dos precatórios (valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais) do Fundef. O texto determina que juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União ficou devendo complementações a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem repassados aos professores da educação básica. O problema é que a norma não definiu com clareza o que compõe esse valor. Assim, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, ele foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com maior alcance - indo da creche ao ensino médio.
O projeto considera "valor recebido" o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. O projeto veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.
Segundo Rodolfo, o objetivo da proposta é estabelecer de forma clara que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. "Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal", disse.
Complementação
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido usados, a proposta permite usar recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos para complementar o pagamento.
O texto garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diferente não serão punidos administrativamente ou financeiramente.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









