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Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel...

O Projeto de Lei 2786/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga fabricantes e distribuidores de álbuns e figurinhas a incluir orientações sobre o descarte correto do papel siliconado, conhecido como liner, que protege o verso dos adesivos.
A proposta também prevê a criação de pontos de coleta para destinar esse material a programas de logística reversa e reciclagem especializada.
Pelo texto, as informações ambientais devem constar nos álbuns oficiais, nas embalagens das figurinhas e nos materiais publicitários físicos e digitais.
Os avisos devem ser claros e educativos, alertando o consumidor de que o papel siliconado não pode ser descartado no lixo reciclável comum.
O projeto autoriza parcerias públicas e privadas para instalar pontos de coleta em escolas, shopping centers, estabelecimentos comerciais, cooperativas e fábricas.
Esses locais deverão contar com identificação visível e encaminhar os resíduos para empresas habilitadas no reaproveitamento ou na reciclagem especializada do material.
Descarte correto
O deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), autor do texto, explica que a maior parte da população descarta o papel siliconado de maneira incorreta. Ele ressalta que a comercialização de milhões de figurinhas durante grandes eventos esportivos e culturais gera um volume significativo de resíduos.
“A Copa do Mundo acaba, as figurinhas acabam, mas o lixo permanece por anos no planeta”, afirma o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde...

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde. A proibição é válida enquanto durar a validade dos exames solicitados na primeira consulta.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, não configura nova consulta o retorno em data posterior devido à falta de agenda, ao tempo necessário para os exames ou a fatores ligados à continuidade do tratamento. O texto classifica o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças como prática abusiva.
Por outro lado, o projeto permite a cobrança de nova consulta caso o paciente apresente outra queixa clínica sem vínculo com o atendimento anterior ou haja diagnóstico independente.
A fiscalização caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a órgãos de defesa do consumidor e a autoridades sanitárias. O infrator estará sujeito a advertência, multa de R$ 100 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e obrigação de restituir em dobro os valores indevidamente cobrados.
Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida busca evitar custos excessivos aos pacientes. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, disse a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

O Projeto de Lei 3061/26 prevê que seja devolvido ao consumidor o valor dos tributos federais de consumo pagos em compras nacionais de pequeno valor. O texto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) com o objetivo de compensar as isenções tributárias de importações de pequeno valor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o limite para compras de pequeno valor será de US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse número deverá ser atualizado conforme mudanças no regime das importações.
A DET-Varejo Federal será oferecida ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. O benefício poderá ocorrer por meio de:
- abatimento automático do valor da compra;
- devolução do dinheiro;
- crédito financeiro;
- Pix, conta bancária ou carteira digital;
- crédito fiscal ou abatimento em uma compra posterior.
A devolução não poderá ser apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários da operação.
A medida valerá para compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas, desde que a operação seja realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.
Em justificativa, a autora, deputada Any Ortiz (PP-RS), cita a Medida Provisória 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.
Any Ortiz reforçou que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. "Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão", disse.
A proposta proíbe que as compras sejam fracionadas para enquadrar uma operação acima do limite no benefício. Isso inclui dividir pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.
Quais tributos entram
A devolução deverá considerar os tributos federais ligados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.
A medida, no entanto, não alcança tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.
Pequenos negócios
A regulamentação deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF, porém, serão mantidas.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

O Projeto de Lei 3209/26 cria a Política Nacional de Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a vacina contra o VSR para crianças no primeiro ano de vida. Pela proposta, o imunizante deverá ser reforçado no segundo ano de vida quando a criança fizer parte de grupos de risco.
A medida visa combater a bronquiolite e a pneumonia infantil, principais complicações causadas pelo vírus.
Desde fevereiro de 2026, o SUS já oferece gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe contra o vírus, seguindo protocolo clínico e diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O que o projeto faz, ao incluir essa previsão em lei federal, é transformar a vacinação contra a VSR em política pública permanente.
Crianças de maior risco
Entre as condições que aumentam o risco de complicações em crianças e autorizam a vacinação no segundo ano de vida estão:
- doença pulmonar crônica decorrente da prematuridade;
- cardiopatias congênitas;
- imunodeficiências;
- síndrome de Down; e
- outras condições clínicas de maior risco.
O projeto também prevê ações de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização para profissionais de saúde e familiares.
A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o custo do tratamento preventivo pode ser compensado pela redução de internações e de problemas respiratórios de longo prazo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê divulgação de protocolo Calma para lidar com crises convulsivas
Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários treinados para auxiliar pessoas idosas nos procedimentos de embarque e desembarque. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e está em análise na Câmara dos Deputados.
A autoria é do deputado licenciado Luciano Vieira (RJ), que apresentou a proposta para reforçar as garantias de segurança e de prioridade para pessoas idosas já previstas na legislação.
Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou as dificuldades enfrentadas pelas pessoas idosas no uso dos meios de transporte.
“Os idosos, em razão de limitações inerentes ao envelhecimento, por exemplo, dos reflexos, da visão e da noção espacial, estão mais sujeitos a quedas, têm dificuldade em identificar os pontos de parada e são mais sujeitos a acidentes graves ao subir ou descer do transporte”, listou o autor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria política nacional de valorização de costureiras
Lei transforma Cefets de Minas e do RJ em universidades federais

A Lei 15.521/26 transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Conforme o texto, o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. Já o Cefet Celso Suckow da Fonseca, sediado na capital fluminense, passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
A mudança preserva a oferta de educação técnica de nível médio e amplia a autonomia das instituições para atuação no ensino, na pesquisa e na extensão.
A norma também estabelece regras para a nomeação de reitor e vice-reitor, além de especificar que as novas universidades são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação.
A lei é originária do Projeto de Lei 4952/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Distribuição regional
O Cefet-RJ conta com oito campi, distribuídos entre Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Valença e a capital.
O Cefet-MG possui 11 campi, sendo três em Belo Horizonte e os demais em Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.
Projeto fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e...

O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais:
- auxiliares de laboratório e de radiologia;
- internos de serviço médico ou odontológico;
- técnicos em Prótese Dentária;
- Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo.
Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais:
- a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior;
- a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal;
- o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total;
- fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.
"Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no...

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.
A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.
Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.
Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.
A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.
A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.
Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.
Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.
Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.
Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.
O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









