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segunda-feira, maio 25, 2026
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Comissão aprova autorização para que PM tenha armas como militar do Exército

Comissão aprova autorização para que PM tenha armas como militar do...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sargento Gonçalves (PL - RN)
Sargento Gonçalves ampliou o texto para garantir equiparação das características técnicas das armas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem para uso particular armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, nas mesmas condições aplicadas aos militares do Exército.

Na prática, a proposta permite que policiais militares adquiram até seis armas, sendo cinco de uso restrito, como fuzis. Atualmente, eles podem comprar apenas quatro armas, duas delas de uso restrito.

O Projeto de Lei 2395/24, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), com uma emenda. O relator ampliou o texto para garantir não só a equiparação em quantidade, mas também em características técnicas das armas.

“O texto original assegura apenas a equiparação quanto à quantidade, o que poderia manter limitações, como a vedação da aquisição de fuzis por militares estaduais. Se o objetivo é garantir tratamento igualitário, é indispensável incluir também as características técnicas das armas autorizadas”, afirmou Gonçalves.

Segundo ele, a equiparação valoriza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares e assegura condições adequadas de autodefesa.

“A atividade policial é marcada por contínua exposição ao crime organizado, realidade que não se encerra com o término da jornada de trabalho”, disse.

A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.

O texto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Concessão do Título de Capital Nacional da Cavalgada a Araguaína/TO. Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Alexandre Guimarães: iniciativa promoverá o aumento do investimento na região

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.

Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.

Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.

“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.

Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.

Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:

  • adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
  • uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
  • envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
  • contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proibição da pesca de cavalos-marinhos e de outras espécies

Comissão aprova proibição da pesca de cavalos-marinhos e de outras espécies

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Nilto Tatto (PT-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Tatto: medida fundamental para a preservação de nossa biodiversidade marinha

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2386/22, que proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização de todas as espécies de peixes da família Syngnathidae.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. Ele acolheu sugestões e incluiu 14 espécies de oito gêneros naquelas medidas (cavalos-marinhos e peixes-cachimbo ou agulha). A versão original tratava apenas de cavalos-marinhos, que são três gêneros da família Syngnathidae.

“Esta proposta representa um avanço significativo na preservação de nossa biodiversidade marinha, especialmente considerando a vulnerabilidade e a importância ecológica desses peixes”, afirmou Nilto Tatto em seu parecer.

“Cavalos-marinhos são criaturas fascinantes e desempenham papel crucial nos ecossistemas marinhos para o equilíbrio de populações de pequenos organismos aquáticos e são indicadores de ambientes saudáveis”, continuou o relator.

Pelo texto aprovado, infratores estarão sujeitos às punições previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A captura incidental em atividade pesqueira não caracterizará infração desde que os exemplares, vivos ou mortos, sejam devolvidos à água.

Ameaça de extinção
“Todas as espécies brasileiras de cavalos-marinhos estão atualmente ameaçadas de extinção”, observou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “Certas proibições de pesca são estratégicas e necessárias, dado o viés permissivo com que os recursos são historicamente tratados”, continuou o parlamentar.

Segundo o deputado, graças à criação em cativeiro, o Brasil é o maior exportador latino-americano de cavalos-marinhos vivos para o mercado internacional de peixes ornamentais. “Com a proposta, a criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida”, avaliou Lima.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que proíbe a desapropriação de imóvel rural invadido para reforma agrária

Comissão aprova projeto que proíbe a desapropriação de imóvel rural invadido...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Daniela Reinehr (PL-SC) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Daniela Reinehr: medida visa a proteger o direito à propriedade privada

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto que altera a Lei da Reforma Agrária para impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos, prática conhecida como esbulho possessório. O esbulho ocorre quando o dono legal é retirado da posse do bem por invasão, violência ou retenção indevida.

O texto aprovado também deixa claro que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social:

  • a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
  • a observância das leis trabalhistas; e o
  • uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

O projeto original, previa que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A relatora optou por uma nova versão, que, na prática, proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.

“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, explicou a deputada.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: é preciso respeitar o caráter privado da relação contratual

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para o uso de escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.

Segundo o texto, esse tipo de estabelecimento poderá ser compartilhado por pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar sublocação.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A versão do relator é menos detalhista que a proposta original.

"O novo texto busca evitar a imposição de encargos desproporcionais aos operadores dos escritórios compartilhados, afastando exigências excessivamente detalhadas ou que atribuíssem a esses estabelecimentos funções típicas do poder público", justificou Gilson Marques. "Com isso, reforça-se o caráter contratual e privado da relação entre usuários e operadores, respeitando-se a autonomia da vontade, a lógica da livre iniciativa e a responsabilidade individual."

Regras
Pela versão aprovada, o escritório compartilhado deverá autorizar o uso do endereço comercial pelo usuário para:

  • registro em órgãos públicos; e
  • recebimento de correspondências e notificações (judiciais ou extrajudiciais).

Os usuários, por sua vez, deverão informar ao Estado que utilizam o endereço do escritório. Quando o contrato se encerrar, terão de atualizar os registros que contenham o endereço do espaço de coworking.

O escritório compartilhado também deverá:

  • manter seus dados atualizados;
  • avisar imediatamente os usuários sobre notificações recebidas; e
  • proteger a privacidade de correspondências e informações de usuários e visitantes

O escritório somente fornecerá informações às autoridades quando houver obrigação legal e com requisição formal.

O estabelecimento não será responsável por obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas de seus usuários, exceto se houver vínculo de grupo econômico.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para cargos

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Mário Heringer (PDT - MG)
Mário Heringer é o relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.

A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.

O texto define os seguintes conceitos:

  • notório saber jurídico - conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;

  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;

  • notável saber jurídico - reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;

  • idoneidade moral - adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;

  • reputação ilibada - reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;

  • conduta ilibada - o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.

De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.

Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).

Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. "Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população."

Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Lei adiciona 11 desembargadores ao TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo

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Warley Andrade/TV Brasil Proposta foi apresentada pelo TST O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.208/25 que cria 11 cargos de desembargador no...
Relator da PEC das Prerrogativas afirma que há consenso sobre o texto

Relator da PEC das Prerrogativas afirma que há consenso sobre o...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Entidades imunes. Dep. Claudio Cajado (PP-BA)
Cajado: PEC não será uma licença para abusos

O relator da chamada PEC das Prerrogativas (3/21), deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que há consenso entre os líderes sobre o texto. Segundo Cajado, os líderes partidários vão se reunir com as bancadas para apresentar a proposta, que deve ser votada ainda hoje no Plenário.

Pelo texto, será necessária a autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de processo contra parlamentares. Além disso, a partir da expedição do diploma, os deputados e senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia autorização de suas respectivas Casas.

“Penso que a PEC das Prerrogativas não será uma licença para abusos dos parlamentares, mas um escudo para o exercício pleno da atividade de cada parlamentar, para que possa exercer seu mandato em nome da soberania popular. Cada mandatário vem com o voto popular, e a prerrogativa é uma defesa da soberania popular e [uma garantia de] que o parlamentar poderá se manifestar sem medo de qualquer perseguição política em cima de palavras, votos ou posições”, afirmou o relator.

Presidentes de partidos
Além de alterações no dispositivo sobre prerrogativas parlamentares, Cajado acrescentou os presidentes dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional como detentores do chamado foro privilegiado, ou seja, só poderão ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns.

Atualmente, cabe ao STF processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

“São ativistas na política e complementam a atividade pública, não vão precisar de autorização do Congresso, mas vão ficar com o foro no STF. Mas só partidos com representação no Congresso”, explicou Cajado.

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).

A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.

O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.

A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.

Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

  • obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
  • compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
  • iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.

Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.

Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

  • consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
  • gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
  • criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

  • transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
  • participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
  • assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
  • integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Reimont (PT-RJ)
Reimont: medida tem impactos positivos na saúde física e mental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.

A política conta com oito diretrizes:

  •  promoção da educação musical;
  •  distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
  •  formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
  •  valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
  •  concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
  •  fomento a festivais de música;
  •  admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
  •  incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.

O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). "A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental", argumentou Reimont.

Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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