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Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2392/23, que define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, valendo-se de posição dominante no mercado, atrasem sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.
A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Defesa da Concorrência, que prevê, para esses casos, multa à empresa, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à empresa.
O relator, deputado Vander Loubet (PT-MS), afirmou que é comum grandes empresas terem uma rede de fornecedores que formam uma espécie de ecossistema em torno delas. Essa realidade traz ameaça de exercício abusivo de poder de mercado pela empresa central, de acordo com Loubet. "Muitas vezes, essa grande empresa pode estender seu poder de mercado de seu ramo de negócios para o dos fornecedores ou temer que um ou mais acabem por entrar no negócio principal", disse.
Uma das "ferramentas" da grande empresa para impedir essa possível concorrência seria atrasar o pagamento ou não pagar . "Seria como que uma 'predação barata' por parte contra o fornecedor." Segundo Loubet, garantir que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considere esse tipo de conduta com potencial competitivo evitaria o uso inadequado dessa “ferramenta” de eliminação da concorrência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
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Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a atuação de instrutor de trânsito aos profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não exige essa vinculação.
Ficam fora da regra instrutores de escolas públicas de trânsito (promovidas por estados e municípios), das forças de segurança pública (Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais e rodoviários federais) e a formação teórico-técnica em escolas de ensino médio.
Reboques
O texto também acaba com a idade máxima para os reboques e semirreboques usados na formação de motoristas que querem obter a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E.
Essa categoria é para conduzir veículos articulados com peso bruto acima de 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.
Fica exigido apenas que os reboques e semirreboques tenham boas condições de conservação e funcionamento. Atualmente, esses equipamentos não podem ter mais de 20 anos de vida útil.
Os veículos devem ser vinculados a autoescolas credenciadas, salvo em casos excepcionais regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Padronização
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1111/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto original trata apenas da dispensa de idade máxima das unidades acopladas.
Segundo Leal, instrutores autônomos podem gerar fragilidades no controle pedagógico, na fiscalização e na garantia de que os serviços estejam de acordo com as normas de trânsito. "A alteração busca padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido dentro de parâmetros técnicos e legais", disse.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.
Sobre a idade máxima para veículos para formação de motorista de categoria E, Hugo Leal afirmou que não é necessária. "A idade dos implementos rodoviários em boas condições não tem qualquer impacto na formação dos condutores", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.
Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.
De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.
É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.
Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.
O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.
Comissão Mista de Orçamento aprova relatório preliminar do Orçamento de 2026
Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributária
As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).
Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
- aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
- tratores e máquinas agrícolas.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen, defendeu federalizar a isenção do IPVA. "Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto", disse ele, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que muitos estados já garantem a isenção. "O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as camionetes D20 e C10", afirmou.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto beneficia cidadãos mais humildes e sem condições de comprar carros novos. "Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem", disse.
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Comissão aprova regras para reduzir insalubridade de educadores em presídios

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para combater condições insalubres enfrentadas por profissionais de educação que atuam em unidades do sistema prisional. O texto determina que as administrações penitenciárias devem garantir ambiente de trabalho seguro e saudável, com a obrigação de eliminar ou neutralizar riscos, implementar mecanismos de segurança e oferecer treinamento e equipamentos adequados aos educadores.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2962/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta original previa o pagamento automático do adicional de insalubridade aos profissionais de educação que atuam em presídios, com percentuais calculados sobre o salário-base.
No entanto, o substitutivo alterou esse ponto e passou a estabelecer que o adicional só será devido quando não houver possibilidade de eliminar os riscos no ambiente de trabalho, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o cálculo do benefício com base no salário-mínimo.
Flávia Morais destacou que a proposta “garante condições mínimas de saúde e segurança para educadores que atuam em um ambiente naturalmente mais vulnerável e de alto risco”.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de "revitimização".
Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.
A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.
Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Comissão aprova projeto que prevê cursos e campanhas para incentivar a...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 186/25, que inclui entre as ações voltadas à promoção da parentalidade positiva a realização de cursos, campanhas e palestras embasadas em evidências científicas.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, define parentalidade positiva como o processo em que as famílias educam crianças como sujeitos de direitos, promovendo respeito, acolhimento e não violência.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto foi aprovado com emenda de redação. “O texto reforça a política pública em questão, fundada no princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, encontra respaldo no princípio da proteção integral à família e à criança e ao adolescente”, destacou Ayres.
O texto aprovado altera a Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças.
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Comissão aprova projeto que suspende portaria sobre rastreabilidade de agrotóxicos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 312/25, que susta os efeitos da Portaria nº 805/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A norma criou o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA), destinado a monitorar todo o percurso dos agrotóxicos no país, da produção e importação à comercialização e ao uso final.
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi favorável ao projeto, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
Segundo Nogueira, o programa impõe custos excessivos ao setor agrícola e viola princípios como economicidade, participação social e avaliação prévia de impacto. Ele classificou a portaria como “ilegal, precipitada e desprovida de razoabilidade”, afirmando que sua manutenção afrontaria a Constituição e os princípios básicos da administração pública.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.
O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.
Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.
O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.
Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









