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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Deputados analisam MP que cria o programa Agora Tem Especialistas; acompanhe

Deputados analisam MP que cria o programa Agora Tem Especialistas; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a Medida Provisória 1301/25, que cria o Programa Agora Tem Especialistas para ampliar o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços de saúde por meio da oferta de prestadores privados em troca de redução em tributos federais.

"A aprovação da medida irá ajudar o Ministério da Saúde, em parceria com estados, municípios e instituições filantrópicas, a diminuir as filas nas consultas, procedimentos e exames médicos, ajudando a melhorar consideravelmente a qualidade da saúde do povo brasileiro", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Motta agradeceu a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que acompanha no Plenário a votação da MP.

Regras do programa
Segundo o texto da medida provisória, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. A renúncia fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados já a partir deste ano, as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.

O substitutivo do relator na comissão mista, senador Otto Alencar (PSD-BA), cria novas regras para ampliar o acesso ao tratamento de diálise no SUS.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Deputados analisam MP que cria o programa Agora Tem Especialistas; acompanhe

Deputados analisam MP que cria o programa Agora Tem Especialistas; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a Medida Provisória 1301/25, que cria o Programa Agora Tem Especialistas para ampliar o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços de saúde por meio da oferta de prestadores privados em troca de redução em tributos federais.

"A aprovação da medida irá ajudar o Ministério da Saúde, em parceria com estados, municípios e instituições filantrópicas, a diminuir as filas nas consultas, procedimentos e exames médicos, ajudando a melhorar consideravelmente a qualidade da saúde do povo brasileiro", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Motta agradeceu a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que acompanha no Plenário a votação da MP.

Regras do programa
Segundo o texto da medida provisória, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. A renúncia fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados já a partir deste ano, as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.

O substitutivo do relator na comissão mista, senador Otto Alencar (PSD-BA), cria novas regras para ampliar o acesso ao tratamento de diálise no SUS.

Mais informações em instantes

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Projeto proíbe isenção de ICMS no transporte de animais vivos

Projeto proíbe isenção de ICMS no transporte de animais vivos

Michel Jesus / Câmara dos Deputados Professora Luciene Cavalcante, autora da proposta O Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/24 proíbe a isenção de Imposto sobre Circulação...
Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma escola

Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alden fala ao microfone
Capitão Alden recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2929/24, que assegura aos irmãos na mesma etapa de ensino (infantil, fundamental ou médio) o direito de serem matriculados na mesma escola.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), favorável ao projeto. “Embora a Lei 13.845/19 já assegure o direito de irmãos estudarem na mesma escola, essa proposta detalha procedimentos para o cumprimento da medida”, disse ele.

Segundo o texto aprovado, as escolas públicas e privadas deverão adotar as medidas necessárias para garantir a matrícula conjunta dos irmãos, respeitando a capacidade de atendimento e as normas educacionais

Quando a matrícula conjunta não for possível, a escola deverá explicar o motivo aos responsáveis e oferecer alternativas, como a matrícula em escola próxima ou a criação de listas de espera prioritárias.

Penalidades
A fiscalização das medidas caberá a órgãos do sistema de ensino nos âmbitos municipal, estadual e federal.

As escolas infratoras estarão sujeitas a penalidades que seerão definidas em regulamentação posterior.

“A matrícula conjunta de irmãos em uma mesma instituição de ensino facilita a logística para os responsáveis, reduzindo deslocamentos e economizando tempo e recursos”, defendeu o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre municípios

Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Vigilante. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo das novas estruturas é desenvolver ações integradas em complementação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Os consórcios terão como competência:

  • o planejamento de ações de segurança;
  • a operação de centros intermunicipais de comando e controle; e
  • a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.

Deverão também estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social estaduais e federais.

Fundo nacional
As novas estruturas ficam autorizadas a acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública direcionados aos municípios consorciados para admitir ou contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado.

Poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil ou convênios de cooperação operacional com as guardas municipais.

Criação de conselho
Por fim, o texto aprovado prevê a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva, composto por representantes dos municípios, além de um cadastro nacional dos consórcios, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou alterações no Projeto de Lei 2340/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto deixa claro que os consórcios são associações públicas, respeitando o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do poder estatal.

Além de ajustes de redação, o substitutivo proíbe os consórcios de exercer funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, deixando essa competência para a assembleia geral.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova elaboração de protocolo para tratamento do climatério no SUS

Comissão aprova elaboração de protocolo para tratamento do climatério no SUS

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 192 anos de emancipação política de Feira de Santana-BA. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: terapias devem ser baseadas na melhor evidência científica disponível

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a elaboração de protocolo clínico para o tratamento de sintomas do climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes clínicas deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.

Foi a provada a versão sugerida pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.

“O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias com base na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes. Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas para orientar o cuidado”, afirmou Rogéria Santos.

Climatério
O climatério começa, em média, aos 40 anos, marcando a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher. A menopausa é a última menstruação.

Com a queda da produção de hormônios, podem surgir sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. A terapia hormonal é eficaz no alívio desses sintomas, desde que não haja contraindicações.

O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo desde a menopausa e fatores de risco, como doenças cardiovasculares e câncer de mama.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por racismo ou violência doméstica

Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O enfrentamento à pedofilia digital no Brasil. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Delegada Ione incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.

“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.

Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.

Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social.

Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.

As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

  • registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
  • envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
  • envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.

Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada ente federativo. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados e o Distrito Federal, sendo obrigatória a transferência de tecnologia.

Projeto aprovado
Por sugestão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 5318/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB).

Capitão Alden fez algumas alterações no texto da Comissão de Comunicação. Uma delas foi para garantir a autonomia para estados e Distrito Federal aderirem à plataforma de governo digital federal ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as "peculiaridades regionais e locais".

"Para que o projeto de lei atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é imperativa a introdução de aprimoramentos que preservem a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas já apresentadas", justificou Alden.

O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal.

Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet.

A proposta exige que o tratamento de dados pessoais no aplicativo siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o texto estabelece que dados utilizados para atividades de inteligência poderão ter seu acesso restrito se forem classificados como sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova autorização para que PM tenha armas como militar do Exército

Comissão aprova autorização para que PM tenha armas como militar do...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sargento Gonçalves (PL - RN)
Sargento Gonçalves ampliou o texto para garantir equiparação das características técnicas das armas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem para uso particular armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, nas mesmas condições aplicadas aos militares do Exército.

Na prática, a proposta permite que policiais militares adquiram até seis armas, sendo cinco de uso restrito, como fuzis. Atualmente, eles podem comprar apenas quatro armas, duas delas de uso restrito.

O Projeto de Lei 2395/24, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), com uma emenda. O relator ampliou o texto para garantir não só a equiparação em quantidade, mas também em características técnicas das armas.

“O texto original assegura apenas a equiparação quanto à quantidade, o que poderia manter limitações, como a vedação da aquisição de fuzis por militares estaduais. Se o objetivo é garantir tratamento igualitário, é indispensável incluir também as características técnicas das armas autorizadas”, afirmou Gonçalves.

Segundo ele, a equiparação valoriza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares e assegura condições adequadas de autodefesa.

“A atividade policial é marcada por contínua exposição ao crime organizado, realidade que não se encerra com o término da jornada de trabalho”, disse.

A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.

O texto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Concessão do Título de Capital Nacional da Cavalgada a Araguaína/TO. Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Alexandre Guimarães: iniciativa promoverá o aumento do investimento na região

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.

Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.

Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.

“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.

Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.

Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:

  • adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
  • uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
  • envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
  • contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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