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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar...

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que obriga escolas a comunicar suspeita de trabalho...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga escolas a comunicar ao conselho tutelar sobre suspeitas ou casos comprovados de trabalho infantil. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, o ECA já exige que a escola comunique ao conselho tutelar casos de maus-tratos; faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos da escola; elevados níveis de repetência; e situações de violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), favorável ao Projeto de Lei 6436/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada fez ajuste no texto original para prever que a comunicação seja feita " especialmente quando envolver crianças de até 12 anos de idade".
Franciane Bayer afirma que os conselhos tutelares funcionam como porta de entrada para o encaminhamento de situações de ameaça ou violação de direitos. “Daí a importância de deixar melhor explicitada na lei a responsabilidade das escolas de dar ciência aos conselhos tutelares locais, quando percebidos indícios ou verificadas situações de exploração do trabalho infantil”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política nacional para ampliar educação de jovens e adultos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA) para viabilizar a alfabetização e a conclusão do ensino fundamental e médio de pessoas que interromperam seus estudos.
Entre os princípios da nova política estão:
- a garantia do direito à educação;
- a redução das desigualdades;
- a ampliação da escolaridade;
- a oferta de ensino adequada às necessidades de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica.
O texto também assegura atendimento aos estudantes da educação especial e prevê diretrizes específicas para modalidades como educação indígena, quilombola, do campo e educação bilíngue de surdos.
A comissão acolheu o substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 2610/22, do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e apensados. A relatora destacou que o analfabetismo permanece como um dos desafios estruturais mais graves do país.
"A ausência de uma política nacional permanente tem resultado em ações fragmentadas e descontinuadas ao longo das últimas décadas", justificou a deputada, ao defender a unificação dos projetos em um marco legal definitivo.
A relatora cita estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o qual o país tem 8,4 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever um simples bilhete, embora a taxa de analfabetismo entre pessoas com 15 anos ou mais tenha caído para 4,9% em 2024.
Essa população está concentrada nas regiões Norte e Nordeste e entre pessoas negras, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diretrizes
A proposta estabelece que a União atuará em parceria com estados e municípios para ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre as medidas previstas estão:
- busca ativa de pessoas que abandonaram os estudos;
- oferta de cursos em horários flexíveis, inclusive aos fins de semana;
- atendimento em unidades prisionais;
- formação de professores especializados;
- desenvolvimento de materiais didáticos específicos;
- estímulo ao letramento digital;
- integração da EJA com cursos de educação profissional;
- oferta de bolsas e auxílios financeiros para incentivar a permanência dos estudantes;
- criação de espaços para acolher crianças sob responsabilidade de alunos da EJA durante as aulas.
Pela proposta, estados e municípios deverão prever orçamento para a política de Educação de Jovens e Adultos, bem como acompanhar a frequência dos estudantes e dimensionar a demanda por vagas.
Programas
A política reunirá programas federais já existentes voltados à educação de jovens e adultos, como o Brasil Alfabetizado, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Pronatec e o Pé-de-Meia, entre outros.
Metas
Conforme o texto, a política será implementada com monitoramento permanente e divulgação de relatórios anuais.
As metas para redução do analfabetismo, do analfabetismo funcional e para ampliação da alfabetização digital serão definidas em regulamento, observando o Plano Nacional de Educação e as diferenças regionais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo "Aeroporto Amigo do Autista" para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
- implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
- adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
- capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.
O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. "A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova campanhas sobre saúde e segurança nas contas de água,...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 501/25, que obriga prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e internet a inserirem mensagens sobre campanhas de conscientização nas faturas mensais de consumo.
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto. “Essas faturas já são amplamente utilizadas como instrumentos de comunicação”, disse. Ele apresentou uma emenda para permitir ajustes no calendário de divulgações.
A proposta aprovada determina que as mensagens sejam concisas e objetivas e abordem campanhas como Janeiro Branco (saúde mental), Outubro Rosa (câncer de mama) e Maio Amarelo (segurança no trânsito).
Ainda segundo o texto, o descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidades administrativas.
Alcance e baixo custo
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (União-ES) afirmou que muitas campanhas não alcançam o público por falta de divulgação ou recursos, daí a iniciativa. As mudanças, destacou ele, têm baixo custo de implementação.
“A inserção dessas mensagens nas faturas de consumo amplia significativamente seu alcance, uma vez que as contas de água, energia, telefone e internet são documentos de recebimento mensal obrigatório por parte dos cidadãos”, disse.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Saúde e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão de imagem em notificação de multa de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que determina a inclusão de imagem da infração de trânsito na notificação, quando esta for comprovada por equipamento audiovisual.
O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação. “Esta proposta aperfeiçoa a legislação de trânsito”, afirmou AJ Albuquerque. Ele apresentou uma emenda para exigir foto também na notificação de penalidade.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Essa lei já autoriza o uso de aparelhos eletrônicos ou audiovisuais para comprovar infrações, mas não exige a inclusão da imagem na autuação por videomonitoramento.
Para o deputado Danilo Forte (PP-CE), autor da proposta, a falta de comprovação visual imediata atualmente gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, pois dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para...

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a medida provisória sobre renegociação de dívidas rurais (MP 1376/26) ficou abaixo do texto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, mas foi “o possível” na negociação com o governo.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (17), o deputado disse que a MP permite a produtores afetados por perdas climáticas renegociarem dívidas e plantarem a próxima safra.
Alceu Moreira lembrou que a medida provisória foi resultado de um acordo construído entre o governo, representantes do setor e parlamentares, mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Acordo
O deputado disse que, desde 2023, o setor buscava uma negociação com o governo para reparar as perdas de produtores com secas ou enchentes dos últimos anos.
O Projeto de Lei 5122/23, nesse sentido, vinha sendo debatido no Congresso. A equipe econômica do governo, no entanto, não aceitava os termos da proposta, que, entre outros pontos, permitia a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-sal para socorrer os agricultores.
Diante do impasse nas negociações, nos últimos dias, foi construído um texto alternativo.
“O nosso produtor precisa estar nos bancos hoje negociando a próxima safra e a renegociação da dívida. A medida provisória, com certeza, nessa circunstância, foi o melhor remédio”, avaliou Alceu Moreira.
Medidas provisórias entram em vigor a partir da sua edição.
Dívidas de R$ 100 bilhões
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a renegociação alcançará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e o impacto anual deverá ser inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
A medida provisória, segundo Alceu Moreira, trouxe prazos e juros melhores que a proposta inicial do governo, mas ainda inferiores ao que o setor queria. “O texto é o bom? Não, ele não é. Acho que foi o possível para ser negociado."
"Nós estamos conseguindo oito anos [de prazo de reembolso] com dois de carência, portanto, 10 anos, mas nós queríamos 10 [para reembolso] mais 3 [de carência]", comparou Moreira.
"Queriam nos dar juros de 6%, 9% e 12%. Nós trabalhamos muito e acabamos ficando em 5%, 8% e 11%. Eles queriam apenas um enquadramento de quem tivesse duas safras frustradas de 2019 até 2025. E nós conseguimos incluir aqueles que tiveram perda igual ou superior a 30% em duas safras, de 19 a 25", continuou.
"E aqueles que tiveram três safras com perda superior a 40% terão uma condição ainda mais vantajosa, com juro menor e prazo maior”, comemorou o deputado.
Mudanças no relatório
A medida provisória, embora tenha vigência imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Alceu Moreira afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária pretende continuar discutindo o tema e negociar mudanças no relatório. “Isso nos dá tempo para a negociação."
Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados "rachas", em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.
Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.
Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.
Além das multas e prisões, o condutor que participar de "rachas" continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos.
O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).
“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.
Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).
A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.









