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quarta-feira, maio 27, 2026
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Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.

Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:

  • Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
  • Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
    alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
    prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
    oportunidades de voluntariado.
  • Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.

A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.

Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.

O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto define a distonia como deficiência

Projeto define a distonia como deficiência

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP)
Silvia Waiãpi, autora da proposta

O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.

“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.

Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.

Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição pode ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Professora Luciene Cavalcante fala ao microfone
Luciene Cavalcante: alimentação escolar é fundamental para o desenvolvimento do país

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 15/25 exclui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do limite para gastos do governo federal previsto no arcabouço fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Complementar 200/23 define regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

“A inclusão expressa do programa de alimentação escolar como uma exceção ao limite de gastos é necessária para evitar quaisquer interpretações equivocadas”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

“O PNAE é essencial para a alimentação adequada e para o acesso à educação de milhões de estudantes”, continuou ela. “Limitar os recursos poderá comprometer esse direito, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Matriz Energética Ideal para o Brasil até 2050. Dep. General Pazuello (PL - RJ)
General Pazuello é o autor da proposta

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.

General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

Depositphotos
Símbolos da Justiça: Balança - Martelo - Livros
Autores da proposta esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto destina cavalos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia

Projeto destina cavalos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Trovão fala ao microfone
Zé Trovão: proposta protege animais e beneficia pacientes

O Projeto de Lei 94/25 determina a doação dos equinos resgatados por maus-tratos para centros terapêuticos que oferecem equoterapia a pessoas com deficiência. O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele afirma que objetivo é expandir a equoterapia, que já mostrou ser uma prática eficaz no tratamento de pessoas com limitações físicas, cognitivas ou emocionais.

“A doação legal de animais vítimas de maus-tratos para instituições que disponibilizam terapias assistidas por equinos vem ao encontro dessa iniciativa de ampliar a oferta de vagas por essas instituições e assim alcançar um número maior de tratamentos”, disse Zé Trovão.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prioriza parcerias do setor público com entidades que atendem pessoas com deficiência

Projeto prioriza parcerias do setor público com entidades que atendem pessoas...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Rosangela Moro (União-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Rosangela Moro, autora da proposta

O Projeto de Lei 84/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prioridade para as parcerias entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência ou doenças raras.

Os órgãos públicos que atuam com essas entidades poderão dispensar a realização de chamamento público para as parcerias.

A proposta é da deputada Rosangela Moro (União-SP) e insere a regra na Lei 13.019/14, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Segundo ela, o atendimento de pessoas com deficiência ou com doenças raras (aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos) exige um considerável aporte financeiro do Estado, o que só será possível se as parcerias com as entidades que atendem a esse público virarem prioridade.

“Nesse contexto, entendemos que o marco regulatório é o locus apropriado para criar uma política de preferência na celebração de parcerias com a administração pública para entidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e doenças raras”, disse a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Estudo do Congresso subsidia análise de vetos do governo à LDO de 2025

Estudo do Congresso subsidia análise de vetos do governo à LDO...

Pedro França/Agência Senado
Prédio do Congresso Nacional à noite
Deputados e senadores decidirão se vão manter os vetos do governo à LDO de 2025

Uma nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 dá respaldo para senadores e deputados analisarem dispositivos barrados no projeto que deu origem à norma (PLN 3/24).

Um dos dispositivos vetados tornava obrigatório o pagamento de emendas individuais e de bancadas estaduais — as chamadas emendas impositivas.

De acordo com o documento da consultoria, a Lei Complementar 210/24 — que regulamentou as emendas parlamentares ao Orçamento — pode levar à interpretação de que emendas individuais e de bancadas estaduais também seriam passíveis de bloqueio.

No entanto, os consultores afirmam que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução dessas emendas e que não há clareza sobre o fundamento legal de não pagá-las.

Ao vetar o dispositivo, o governo alegou que a execução obrigatória de emendas diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, pode gerar dificuldades para cumprir a meta fiscal e estabelece tratamento diferenciado entre emendas parlamentares e demais despesas discricionárias do Executivo.

Aprovação e veto
O projeto da LDO 2025 foi aprovado pelo Congresso no dia 18 de dezembro. Em janeiro, o presidente Lula sancionou a LDO com diversos vetos.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Consórcios
As consultorias também questionam o veto ao dispositivo segundo o qual, quando há igualdade de condições entre um consórcio público e os estados e municípios que integram esse consórcio, o órgão concedente — responsável por transferir os recursos — deverá dar preferência ao consórcio público.

Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.

A nota técnica destaca, porém, que o projeto da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando. O dispositivo vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias desde 2015.

As consultorias ressaltam ainda que o dispositivo estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.

Relatório de monitoramento
Já em relação ao item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal, a nota técnica dá razão ao veto do Executivo.

O texto barrado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal "será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos".

O governo argumenta que a medida pode onerar a administração pública" e ressalta que já há "relatórios de transparência orçamentária e fiscal" feitos com períodos diferentes do dispositivo vetado.

Os consultores concluem que um novo relatório trimestral "exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes".

 

 

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social de pretos e pardos

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Damião Feliciano fala ao microfone
Feliciano: garantir verba para ações de igualdade racial é prioridade da bancada negra da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial. O principal objetivo do fundo é promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra brasileira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal, terá natureza privada e financiará projetos voltados à promoção cultural, social e econômica de brasileiros pretos e pardos.

O fundo terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil, e terá como fonte de recursos:

  • indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra no Brasil;
  • doações internacionais;
  • o orçamento federal; e
  • outras fontes previstas em lei.

Orçamento garantido
"É preciso criar mecanismos específicos para garantir que recursos públicos e privados sejam destinados a fortalecer social e economicamente a população negra", afirma o deputado Damião Feliciano (União-PB), autor do texto.

A intenção, explica o parlamenar, é garantir que essas pessoas possam "participar do jogo econômico em condições igualitárias".

R$ 20 bi da União
A PEC determina que a União destine ao fundo, no mínimo, R$ 20 bilhões, sendo R$ 1 bilhão a cada ano após a promulgação da nova emenda constitucional.

Por fim, o texto deixa claro que as despesas da União com o fundo não estarão sujeitas a limites orçamentários específicos.

Próximas etapas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar se a PEC está de acordo com a Constituição Federal. Se admitida pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

Para ser promulgada, a PEC precisa ainda ser aprovada em dois turnos de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) fala em evento na Câmara dos Deputados
Tavares: " O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental"

O Projeto de Lei 4094/24 cria o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses produtos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O programa tem como foco a coleta seletiva, a reciclagem e o descarte sustentável de dispositivos eletrônicos como:

  • celulares, tablets e outros dispositivos móveis;
  • computadores, notebooks e periféricos;
  • televisores, monitores, impressoras e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte; e
  • aparelhos eletrônicos em geral, como consoles de videogame, câmeras fotográficas, entre outros.

O texto obriga fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas de produtos eletrônicos a criarem e manterem pontos de coleta em lojas físicas, centros de distribuição ou em outros locais acessíveis ao consumidor.

Essas empresas deverão ainda:

  • facilitar a devolução de eletrônicos obsoletos ou inutilizados pelos consumidores, inclusive por meio de um sistema de logística reversa para o transporte seguro dos equipamentos coletados;
  • garantir que os equipamentos coletados sejam destinados ao reuso, reciclagem ou descarte adequado, seguindo a legislação ambiental; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre a importância do descarte correto.

"O Brasil é o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina, gerando cerca de 2 milhões de toneladas por ano, sendo grande parte desse montante ainda não reciclada adequadamente", afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

"O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental e o cumprimento de acordos internacionais sobre a gestão de resíduos sólidos, consolidando a transição para uma economia mais justa e sustentável", conclui Tavares.

Parcerias
O projeto de lei prevê, por fim, parcerias entre o governo e as empresas para criar centros especializados em reciclagem de produtos eletrônicos, que ficarão responsáveis pela triagem, reciclagem dos materiais, promovendo a economia circular.

Empresas que cumprirem todas as etapas do programa poderão receber incentivos fiscais, como isenção parcial ou total de tributos relacionados à cadeia de reciclagem e reuso de materiais, desde que comprovada a eficácia na destinação correta dos resíduos eletrônicos.

Já o descumprimento das medidas, que serão regulamentadas e fiscalizadas pelo governo federal, sujeita as empresas a punições que vão de advertência até multa entre 1% a 5% do faturamento bruto anual.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.